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INSTRUÇÃONORMATIVAN
o
06,DE05DEAGOSTODE2019
Altera a Instrução Normativa n
o
05, de 16 de julho de 2019.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso VI do art. 9º do
anexo I do Decreto nº 8.985, de 8 de fevereiro de 2017, e pelo art. 1º da Resolução nº 33 do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 21 de outubro de 2004,
Considerando a necessidade de padronização das configurações e procedimentos envolvidos no envio dos arquivos de certificados digitais, dos arquivos biométricos e demais informações
sobre suas emissões ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI,
RESOLVE:
Art. 1º O Art. 2º da Instrução Normativa nº 05, de 16 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.2ºAsinformaçõesreferentesàsemissõesdeverãoconter,paracadacerficadoemido,ohashSHA1doarquivodocerficado,codificadoemDER,associadocomaidenficação
domunicípioondeocorreuaidenficaçãopresencialdotulardocerficado,conformeformatodefinidonoanexo1,emarquivoidenficadocomnomeAnexo1.csv.
.................................................................
§3ºOscerficados,porsuavez,deverãoseridenficadoseencaminhadosindividualmente,ulizandoacodificaçãoDER(*.cer).
§4ºOsarquivosbiométricosdafaceedasimpressõesdigitaisdeverãoterosformatoseaindicãododedo,seforocaso,conformedispostonoDOC‐ICP05.02enoDOC‐ICP‐05.03,
seguindoasdefiniçõesdispostasnoADE‐ICP‐05.C.
..................................................................
"(NR)
Art. 2º O Art. 5º da Instrução Normativa nº 05, de 16 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.5ºAsAutoridadesCerficadorastêmoprazodeaté09deagostode2019paraseadequaremàsmudançasprevistasnestaInstruçãoNormava.
§1ºOúlmoarquivomensal,referenteàsemissõesdomêsdejulhode2019,acrescidodasemissõesocorridasdosdias01até09deagostode2019,deveráserencaminhadonodia12
deagostode2019.
§2ºOprimeiroarquivosemanaldeveráserencaminhadonodia19deagostode2019,contendotodasasinformaçõesearquivosreferentesàsemanaanteriore,eventualmente,
referentesaoutrasemissõespassadasquenãotenhamsidoencaminhadosdesdeoúlmoenviomensal."(NR)
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO AMARO BUZ
DocumentoassinadoeletronicamenteporMarceloAmaroBuz,Presidente,em05/08/2019,às12:04,conformehoráriooficialdeBrasília,comoempregodecerficadodigitalemidono
âmbitodaICP‐Brasil,comfundamentonoart.6º,caput,do
Decretonº8.539,de8deoutubrode2015.
NºdeSériedoCerficado:22449
Aautencidadedestedocumentopodeserconferidanositehps://sei.i.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0,informandoo
códigoverificador0384333eocódigoCRC4969AF41.
SEI/ITI - 0384333 - Instrução Normativa https://sei.iti.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_...
1 of 1 06/08/2019 09:17
REVOGADA