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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - CASA CIVIL
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INSTRUÇÃO NORMATIVA N
o
04, DE 26 DE ABRIL DE 2019
Altera o item 2.2.6 do DOC-ICP-05.02, que trata da solicitação de
certificado para servidores públicos federais da ativa e militares da União.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo
inciso VI do art. 9º do anexo I do Decreto nº 8.985, de 8 de fevereiro de 2017, e pelo art. 1º da Resolução nº 33 do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 21 de outubro de
2004,
RESOLVE:
Art. 1º
A alínea "c" do item 2.2.6 do DOC-ICP-05.02, versão 1.7, passa a vigorar com a seguinte redação:
"...................................................................................
.................................................................
c) os servidores públicos federais da ava e militares da União deverão ter sido biometricamente idenficados e individualizados pela base biométrica
oficial do TSE ou pelos PSBios credenciados da ICP-Brasil ou base oficial equivalente, com comprovação auditável do cadastro desses requerentes por parte
da AC. Essa comprovação poderá ser pelo CPF ou outro indexador viável entre os sistemas;
...................................................................." (NR)
Art. Aprovar a versão 1.8 do documento DOC-ICP-05.02 - PROCEDIMENTOS PARA IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE E COMUNICAÇÃO DE
IRREGULARIDADES NO PROCESSO DE EMISSÃO DE UM CERTIFICADO DIGITAL ICP-BRASIL.
§ 1º As demais cláusulas do referido documento, na sua versão imediatamente anterior, integram a presente versão e mantêm-se válidas.
§ 2º O documento referido no caput encontra-se disponibilizado, em sua totalidade, no sítio http://www.iti.gov.br.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO AMARO BUZ
Documento assinado eletronicamente por Marcelo Amaro Buz, Presidente, em 26/04/2019, às 17:11, conforme horário oficial de Brasília, com o emprego de
cerficado digital emido no âmbito da ICP-Brasil, com fundamento no art. 6º, caput, do
Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Nº de Série do Cerficado: 112893769072490543061877721310325213903
A autencidade deste documento pode ser conferida no site hps://sei.i.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0332610 e o código CRC 6AA9203F.
REVOGADA