PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - CASA CIVIL
SCN QUADRA 02 BLOCO E - CEP 70712-905 - Brasília/DF
Telefone: (61) 3424-3945 - hps://www.i.gov.br
INSTRUÇÃO NORMATIVA N
o
06, DE 12 DE MAIO DE 2020
Acrescenta o arco de OID para identificação de documentos digitais no
Documento de Atribuição de OID na ICP-Brasil - DOC-ICP-04.01
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso VI do art. 9º do anexo I do Decreto nº 8.985, de 8
de fevereiro de 2017, pelo art. 1º da Resolução nº 33, do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 21 de outubro de
2004, pelo art. 2° da Resolução n° 163, do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 17 de abril de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Instrução Normativa acrescenta o arco de OID para identificação de documentos digitais no
Documento de Atribuição de OID na ICP-Brasil - DOC-ICP-04.01.
Art. 2º O DOC-ICP 04.01, versão 3.4, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"2.1 ...............................................
a)...................................................
......................................................
d) 2.16.76.1.4.n – OID para outros Atributos de Certificados
....................................................
l) 2.16.76.1.12.n - OID para Documentos Digitais
......................................................
2.4 Os OID 2.16.76.1.4.n são utilizados para identificação de outros atributos de certificados. São atribuídos
pelo ITI às empresas, entidades, categorias profissionais e outras finalidades, mediante solicitação. Seu uso
não é obrigatório nos certificados.
2.5 ....................................................
Tabela 1 – Regra geral de atribuição de OID da ICP-Brasil