14/05/2020 SEI/ITI - 0425493 - Instrução Normativa
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INSTRUÇÃO NORMATIVA N
o
06, DE 12 DE MAIO DE 2020
Acrescenta o arco de OID para identificação de documentos digitais no
Documento de Atribuição de OID na ICP-Brasil - DOC-ICP-04.01
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso VI do art. 9º do anexo I do Decreto nº 8.985, de 8
de fevereiro de 2017, pelo art. da Resolução 33, do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 21 de outubro de
2004, pelo art. 2° da Resolução n° 163, do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 17 de abril de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Instrução Normativa acrescenta o arco de OID para identificação de documentos digitais no
Documento de Atribuição de OID na ICP-Brasil - DOC-ICP-04.01.
Art. 2º O DOC-ICP 04.01, versão 3.4, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"2.1 ...............................................
a)...................................................
......................................................
d) 2.16.76.1.4.n – OID para outros Atributos de Certificados
....................................................
l) 2.16.76.1.12.n - OID para Documentos Digitais
......................................................
2.4 Os OID 2.16.76.1.4.n são utilizados para identificação de outros atributos de certificados. São atribuídos
pelo ITI às empresas, entidades, categorias profissionais e outras finalidades, mediante solicitação. Seu uso
não é obrigatório nos certificados.
2.5 ....................................................
Tabela 1 – Regra geral de atribuição de OID da ICP-Brasil
REVOGADA
14/05/2020 SEI/ITI - 0425493 - Instrução Normativa
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Art. 3º Fica aprovada a versão 4.0 do documento DOC-ICP 04.01 - ATRIBUIÇÃO DE OID NA ICP-
BRASIL.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO AMARO BUZ
Documento assinado eletronicamente por Marcelo Amaro Buz, Presidente, em 12/05/2020, às
18:07, conforme horário oficial de Brasília, com o emprego de cerficado digital emido no âmbito
da ICP-Brasil, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Nº de Série do Cerficado: 22449
A autencidade deste documento pode ser conferida no site
hps://sei.i.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0425493 e
o código CRC 0E706436.