15/06/2020 SEI/ITI - 0427993 - Instrução Normativa
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INSTRUÇÃO NORMATIVA N
o
07, DE 29 DE MAIO DE 2020
Altera o tempo de armazenamento dos logs, trilhas de auditorias e imagens.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso VI do art. 9º do anexo I do Decreto nº 8.985, de 8
de fevereiro de 2017, pelo art. da Resolução 33, do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 21 de outubro de
2004, pelo art. 2° da Resolução n° 163, do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 17 de abril de 2020,
RESOLVE:
Art. Esta Instrução Normava altera a previsão de tempo de armazenamento dos logs, trilhas de
auditorias e imagens.
Art. 2º O DOC-ICP-03.02, versão 1.2, aprovado pela Instrução Normava 01, de 31 de março de 2016,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
"..................................................
4....................................................
........................................................
g) As informações como log, trilhas de auditoria (das transações e coletas biométricas), registros de
acesso (sico e lógico) e imagens deverão ter cópia de segurança, cujo armazenamento será de 7 anos;
.......................................................
11. ...............................................
Todos os registros de eventos (logs, trilhas de auditorias e imagens) deverão ser analisados, no mínimo,
mensalmente e um relatório deverá ser gerado com assinatura do responsável pelo PSBio. Todos os
registros da transação biométrica por parte do PSBio deverão ser guardados por um período de 7 anos.
........................................................" (NR)
Art. O DOC-ICP-17.01, versão 2.2, aprovado pela Instrução Normava 07, de 30 de outubro de
2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"..................................................
4....................................................
......................................................
g) As informações como log, trilhas de auditoria (do armazenamento de chaves privadas e serviço de
assinatura), registros de acesso (sico e lógico) e imagens deverão ter cópia de segurança, cujo
armazenamento será de 7 anos;
......................................................
REVOGADA
15/06/2020 SEI/ITI - 0427993 - Instrução Normativa
https://sei.iti.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=431495&infra_sistema=
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12. ................................................
Todos os registros de eventos (logs, trilhas de auditorias e imagens) deverão ser analisados, no mínimo,
mensalmente e um relatório deverá ser gerado com assinatura do responsável pelo PSC. Todos os
registros da transação biométrica por parte do PSC deverão ser guardados por um período de 7 anos.
............................................"(NR)
Art. 4º Ficam aprovadas as seguintes versões dos documentos:
I - DOC-ICP-03.02 - REQUISITOS MÍNIMOS DE SEGURANÇA PSBIO NA ICP-BRASIL - versão 1.3.
II -DOC-ICP-17.01 PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS MÍNIMOS PARA OS PRESTADORES DE SERVIÇO DE
CONFIANÇA DA ICP-BRASIL - versão 2.3.
Parágrafo único. As versões consolidadas dos atos normavos ora alterados deverão ser disponibilizadas
no sío hp://www.i.gov.br.
Art. 5º Esta Instrução Normava entra em vigor em 1º de julho de 2020.
MARCELO AMARO BUZ
Documento assinado eletronicamente por Marcelo Amaro Buz, Presidente, em 29/05/2020, às
14:01, conforme horário oficial de Brasília, com o emprego de cerficado digital emido no âmbito
da ICP-Brasil, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Nº de Série do Cerficado: 22449
A autencidade deste documento pode ser conferida no site
hps://sei.i.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0427993 e
o código CRC 82FD8EC7.