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INSTRUÇÃO NORMATIVA N
o
07, DE 29 DE MAIO DE 2020
Altera o tempo de armazenamento dos logs, trilhas de auditorias e imagens.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso VI do art. 9º do anexo I do Decreto nº 8.985, de 8
de fevereiro de 2017, pelo art. 1º da Resolução nº 33, do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 21 de outubro de
2004, pelo art. 2° da Resolução n° 163, do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 17 de abril de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Instrução Normava altera a previsão de tempo de armazenamento dos logs, trilhas de
auditorias e imagens.
Art. 2º O DOC-ICP-03.02, versão 1.2, aprovado pela Instrução Normava n° 01, de 31 de março de 2016,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
"..................................................
4....................................................
........................................................
g) As informações como log, trilhas de auditoria (das transações e coletas biométricas), registros de
acesso (sico e lógico) e imagens deverão ter cópia de segurança, cujo armazenamento será de 7 anos;
.......................................................
11. ...............................................
Todos os registros de eventos (logs, trilhas de auditorias e imagens) deverão ser analisados, no mínimo,
mensalmente e um relatório deverá ser gerado com assinatura do responsável pelo PSBio. Todos os
registros da transação biométrica por parte do PSBio deverão ser guardados por um período de 7 anos.
........................................................" (NR)
Art. 3º O DOC-ICP-17.01, versão 2.2, aprovado pela Instrução Normava nº 07, de 30 de outubro de
2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"..................................................
4....................................................
......................................................
g) As informações como log, trilhas de auditoria (do armazenamento de chaves privadas e serviço de
assinatura), registros de acesso (sico e lógico) e imagens deverão ter cópia de segurança, cujo
armazenamento será de 7 anos;
......................................................