PORTARIA 75, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024
Aprova a Agenda Regulatória do
Instituto Nacional de Tecnologia da
Informação - ITI para o biênio 2025-
2026.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO ITI, AUTARQUIA VINCULADA AO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das
competênciasque lhe são conferidas pela Portaria 20, de 27 de abril de 2020,
alterada pelaPortarianº24, de 26 de fevereiro de 2024, e considerando oinciso VI
do art. 13 do Anexo I do Decreto n.º 12.103, de 8 de julho de 2024, resolve:
Art. Aprovar a Agenda Regulatória do Instituto Nacional de Tecnologia
da Informação - ITI para o biênio 2025-2026, na forma do Anexo desta Portaria.
Parágrafo único. A Agenda Regulatória é composta por temas prioritários
alinhados com o planejamento estratégico do ITI, que possuem previsão de edição
de ato normativo durante a sua vigência.
Art. A Agenda Regulatória do ITI terá ciclo bienal e poderá ser
revisada no período de sua vigência.
 Art. 3º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ENYLSON FLÁVIO MARTINEZ CAMOLESI
Diretor-Presidente
ANEXO
Atividade Regulatória
UORG
responsável pela execução
Auditoria pré-operacional como critério para o
credenciamento na ICP-Brasil
DAFN
Adequação normativa decorrente da pauta
modernizante e das novas cadeias de certificação da
ICP-Brasil - Regulamentar novas versões das políticas de
assinatura digital
DAFN
Padronizar os procedimentos para elaboração de
auditorias na ICP-Brasil
DAFN
Regulamentação da AR ELETRÔNICA DITEC
Fortalecimento das condições de credenciamento e
manutenção de credenciamento dos entes da ICP-Brasil
DAFN
Revisão e consolidação dos procedimentos de
identificação de solicitante de certificados digitais.
Proposta de melhorias para robustecer a segurança no
processo de emissão de certificados ICP-Brasil
DAFN/DITEC
Portaria 75 (0715586) SEI 00100.003536/2024-34 / pg. 1
Revisão da regulamentação de Prestadores de Serviço
de Confiança - PSC na ICP-Brasil
DITEC
Regulamentação de Algoritmos Post Quantum
Cryptography - PQC no âmbito da ICP-Brasil
DITEC
Regulamentação do credenciamento definitivo das
gráficas de segurança no âmbito da emissão da Carteira
de Identidade Nacional (CEFIC)
DITI/DAFN
Definição dos procedimentos de auditoria e fiscalização
em entidades credenciadas pela CEFIC
DAFN
Política de Segurança da Informação da Carteira de
Identidade Nacional - CIN
DITI
Compatibilizar a Rede de Carimbo do Tempo com
inovações nos tipos de certificados emitidos na ICP-
Brasil
DITEC
Estender validade de assinaturas ICP-Brasil – Validar x
Procedimentos de preservação
ASSESSORIA
Documento assinado eletronicamente por Enylson Flávio Martinez Camolesi,
Presidente, em 20/12/2024, às 12:13, conforme horário oficial de Brasília, com
fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
https://sei.iti.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código
verificador 0715586 e o código CRC 458AD5A3.
Referência: Processo nº 00100.003536/2024-34 SEI nº 0715586
Portaria 75 (0715586) SEI 00100.003536/2024-34 / pg. 2