RESOLUÇÃO N
o
102, DE 29 DE ABRIL DE 2014.
APROVA A VERSÃO 4.7 DO
DOCUMENTO CRITÉRIOS E PRO-
CEDIMENTOS PARA CREDEN-
CIMENTO DAS ENTIDADES INTE-
GRANTES DA ICP-BRASIL (DOC-
ICP-03).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO COMITÊ GESTOR DA INFRA-ESTRUTURA DE
CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA – CG ICP-BRASIL, no exercício do cargo de
Coordenador do referido Comitê, no uso das atribuições legais previstas nos incisos I, III, V e VI
do art. 4° da Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001,
CONSIDERANDO o Decreto nº 6.605, de 14 de outubro de 2008, que dispõe sobre o Comitê
Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – CG ICP-Brasil e fixa a competência,
prevista em seu § 6º art. 2º, do Secretário Executivo para coordená-lo na hipótese de ausência do
Coordenador titular e seu suplente;
CONSIDERANDO a necessidade de ajuste no referido documento para contemplar requisitos
relativos à qualificação econômico-financeira nos casos de credenciamento de PSS de ACT.
CONSIDERANDO a necessidade de simplificar e desburocratizar o procedimento de autorização
de funcionamento de Instalações Técnicas de AR, quando essas Instalações Técnicas já se
encontram autorizadas a funcionar na mesma AR, em outra cadeia de AC, na ICP-Brasil.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar as alíneas “d” e “e” do item 3.2 do ANEXO III do DOC-ICP-03, versão 4.6, que
passam a vigorar com as seguintes redações:
d) caso o resultado obtido na alínea “b” ou “c” seja menor que a TJLP, mas for maior que
zero, o candidato deverá comprovar, com base nos documentos exigidos nesta resolução,
que possui PL igual ou superior a:
i. R$ 2.500.000,00: para PSS de AC de 1º nível, dos tipos 1 ou 3;
ii. R$ 1.000.000,00: para PSS do tipo 2 para AC de qualquer nível;
iii. R$ 500.000,00: para PSS de ACT;
iv. R$ 100.000,00: para PSS de AR.
e) caso a empresa tenha sido criada a menos de um ano e não seja exigível, nos termos da
legislação vigente, a apresentação de balanço patrimonial e demonstração contábil do último
exercício, e esteja se candidatando a:
i. PSS dos tipos 1 e 3 de AC de 1º nível: além de possuir um patrimônio líquido
de R$ 2.500.000,00, deverá apresentar fiança bancária no valor de seu capital
social integralizado;