RESOLUÇÃO N
o
104, DE 23 DE ABRIL DE 2015.
APROVA A VERSÃO 4.4 DO
DOCUMENTO DECLARAÇÃO DE
PRÁTICAS DE CERTIFICAÇÃO DA
AUTORIDADE CERTIFICADORA RAIZ
DA ICP-BRASIL(DOC-ICP-01).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE
CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA ICP-BRASIL, no exercício do cargo do referido
Comitê, no uso das atribuições legais previstas nos incisos I, III, V e VI do art. da Medida
Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001,
CONSIDERANDO o Decreto 6.605, de 14 de outubro de 2008, que dispõe sobre o Comitê
Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira CG ICP-Brasil e fixa a competência,
prevista no § art. 2º, do Secretário Executivo para coordená-lo na hipótese de ausência do
Coordenador titular e suplente; e
CONSIDERANDO a urgência e a necessidade de geração da nova cadeia (v4) de certificação
digital ICP-Brasil para atender aos requisitos internacionais de segurança;
CONSIDERANDO a impossibilidade da aprovação imediata da presente Resolução pelo Comitê
Gestor da ICP-Brasil;
RESOLVE publicá-la “ad referendum” do referido Comitê:
Art. A alínea “c” do item 7.1.2 do DOC-ICP-01, versão 4.3, passa a vigorar com a seguinte
redação:
c) cRLDistributionPoints: contém o endereço na Web onde se obtém a LCR
correspondente ao certificado:
i) para certificados da cadeia inicial: http://acraiz.icpbrasil.gov.br/LCRacraiz.crl;
ii) para certificados da cadeia V1: http://acraiz.icpbrasil.gov.br/LCRacraizv1.crl;
iii) para certificados da cadeia V2: http://acraiz.icpbrasil.gov.br/LCRacraizv2.crl;
iv) para certificados da cadeia V3: http://acraiz.icpbrasil.gov.br/LCRacraizv3.crl;
v) para certificados da cadeia V4: http://acraiz.icpbrasil.gov.br/LCRacraizv4.crl.
Art. Ao item 7.1.4 do DOC-ICP-01, versão 4.3, acrescenta-se a alínea “e” com a redação que
segue:
e) para certificado da cadeia V4:
C = BR
O = ICP-Brasil
OU = Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI
CN = Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v4
REVOGADA
Art. Fica aprovada a versão 4.4 do Documento DECLARAÇÃO DE PRÁTICAS DE
CERTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE CERTIFICADORA RAIZ DA ICP-
BRASIL(DOC-ICP-01).
§ Todas as demais cláusulas do DOC-ICP-01, na sua versão 4.3, em sua ordem
originária, integram a presente versão 4.4 e mantêm-se válidas.
§ O documento referido no caput encontra-se disponibilizado, em sua totalidade, no
sítio http://www.iti.gov.br.
Art. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e deverá ser submetida ao
Comitê Gestor na primeira reunião após a sua vigência.
RENATO DA SILVEIRA MARTINI