RESOLUÇÃO N
o
109, DE 25 DE AGOSTO DE 2015.
APROVA A VERSÃO 3.0 DO
DOCUMENTO VISÃO GERAL
SOBRE ASSINATURAS
DIGITAIS NA ICP-BRASIL
(DOC-ICP-15), QUE
REGULAMENTA O PADRÃO
DE ASSINATURA DIGITAL
PADES ICP-BRASIL.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA
DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA, no exercício do cargo de
Coordenador do referido Comitê, no uso das atribuições legais previstas
nos incisos I, III, V e VI do art. da Medida Provisória 2.200-2, de 24 de
agosto de 2001,
CONSIDERANDO o Decreto 6.605, de 14 de outubro de 2008, que dispõe
sobre o Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira CG
ICP-Brasil e >xa a competência, prevista no § art. 2º, do Secretário
Executivo para coordená-lo na hipótese de ausência do Coordenador titular e
suplente;
CONSIDERANDO que compete ao Comitê Gestor normatizar acerca de
padrões de assinatura digital no âmbito da ICP-Brasil;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do padrão de assinatura
digital PAdES na ICP-Brasil.
RESOLVE:
Art. Renumeram-se as Figuras e Tabelas do DOC-ICP-15, versão 2.1, em
ordem sequencial crescente, sem vínculo ao item a que se refere.
Acrescentam-se as >guras relacionadas abaixo:
Figura 5: Assinatura simples em um documento
Figura 6: Coassinaturas em um documento
Figura 7: Contra-assinatura em um documento
Figura 8: Assinatura Serial em PDF
Art. Incluir a alínea “c” no item 6.4.1 do DOC-ICP-15, versão 2.1, com a
seguinte redação:
c) assinatura eletrônica avançada sobre o PDF.
Art. Acrescentar o item 6.4.4 no DOC-ICP-15, versão 2.1, incluindo seus
subitens, com a seguinte redação:
6.4.4 PDF
Advanced Electronic Signature
6.4.4.1 O padrão PDF
Portable Document Forma
t - é um
formato de arquivo de>nido nas especi>cações da PDF ISO
32000-1 [20] para codi>cação de documentos eletrônicos que
apresenta aparência exata que os documentos terão se forem
REVOGADA
impressos.
6.4.4.2 O PDF
Advanced Electronic Signature
(PAdES) é um
formato especí>co para assinaturas eletrônicas avançadas
construídas sobre o padrão PDF ISO 32000-1 [20] e descrita nos
documentos ETSI TS 102 778 partes 1 à 6, criado com vistas a
prover as assinaturas digitais de informações que permitam sua
validação por longo prazo.
6.4.4.3 O PDF possui uma estrutura para suportar e incluir
informações relevantes às assinaturas digitais. Nessa estrutura,
um CMS é o padrão de assinatura digital usado para proteger os
dados assinados.
6.4.4.4 O PAdES deve ser usado sempre em documentos no
padrão PDF. Um CMS
detached
é inserido dentro da estrutura de
dados do PDF. O conteúdo assinado pelo CMS deve ser todos os
bytes
do PDF, menos o bloco de
bytes
do próprio CMS.
6.4.4.5 Pelo fato de existir uma estrutura no PDF para armazenar
algumas informações sobre a assinatura, algumas restrições
quanto ao uso dos atributos no CMS. Essas restrições estão
descritas no documento DOC-ICP-15.02 [4] na Tabela 7. Um
exemplo disso é a hora que o assinante declara que assinou, pois
no PDF uma entrada no dicionário de assinatura, chamada de
“M”, e no CMS um atributo assinado, chamado de
signing-
time
”. Como os dois possuem a mesma informação, quando for
de interesse do desenvolvedor incluir tal informação na
assinatura, então, a entrada “Mdeve ser codi>cada e o atributo
signing-time
” não deve ser codi>cado.
6.4.4.6 PAdES-ICP-Brasil é toda assinatura no formato PAdES que,
além de seguir os requisitos de Assinatura Digital ICP-Brasil,
descritas na Seção 4.1, possui um identi>cador de política de
assinatura pertencente ao conjunto de políticas de assinatura
divulgadas e aprovadas conforme o DOC-ICP 15.03 [5].
6.4.4.7 A validação de uma assinatura digital de acordo com o
padrão PAdES-ICP-Brasil deve exigir que essa assinatura esteja
de acordo com uma das políticas de assinatura aprovadas pela
ICP-Brasil (ver Seção 6.6).
6.4.4.8 Como uma assinatura PAdES é diretamente relacionada
com um arquivo PDF, é necessário que o arquivo PDF esteja na
versão 1.7 para que todas as características do PAdES funcionem
corretamente em um leitor PDF aderente ao padrão PDF ISO
32000-1 [20]. Adicionalmente, no documento ETSI TS 102 778-4
[16], em sua seção 4.4, é descrito o uso de extensões de
dicionário, que são estruturas usadas para informar ao leitor PDF
aderente que aquele PDF possui determinadas características.
6.4.4.9 O PAdES também admite que se incorporem às
assinaturas digitais dados adicionais, que levam à criação de
diferentes formatos de assinaturas. Para cada formato, existe um
conjunto de atributos de caráter obrigatório, sendo permitida a
incorporação de atributos não obrigatórios à assinatura,
conforme a necessidade de cada signatário, organização,
aplicação ou negócio.
6.4.4.10 O PAdES permite que as assinaturas >quem visíveis aos
usuários que estão “lendo o documento assinado. No entanto,
essa visualização não substitui a validação da assinatura nem
acrescenta segurança ao processo. Nesta representação visual
podem ser incluídas imagens sem vínculo com o assinante.
Art. Alterar o item 6.5.1 do DOC-ICP-15, versão 2.1, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
6.5.1 Os padrões CAdES, XAdES e PAdES disponibilizam uma
diversi>cada gama de atributos, propriedades ou entradas de
dicionários, que permitem às entidades envolvidas incorporar às
assinaturas digitais informações com os mais diferentes
objetivos.
Art. Alterar o item 6.5.4 do DOC-ICP-15, versão 2.1, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
6.5.4 Para a ICP-Brasil, foi de>nido um per>l de assinatura para
uso geral, baseado nos padrões CAdES, XAdES e PAdES, que
sintetiza os principais atributos e propriedades a serem utilizados
nas assinaturas digitais. Podem ser criados outros per>s, para
uso em segmentos especí>cos de atividade, como Governo
Eletrônico, se julgado necessário.
Art. Alterar o item 6.7.1 do DOC-ICP-15, versão 2.1, incluindo o padrão
PAdES na >gura que ilustra a relação existente entre os padrões
internacionais que tratam de assinatura digital e os documentos da ICP-
Brasil.
Art. Alterar o item 6.8.1 do DOC-ICP-15, versão 2.1, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
6.8.1 Com relação ao processo de geração de assinatura digital,
podemos ter contextos diferentes:
a) assinaturas digitais simples, coassinaturas digitais e contra-
assinaturas digitais, para assinaturas baseadas no padrão CAdES
e XAdES; e
b) assinaturas digitais simples e assinaturas digitais seriais, para
assinaturas baseadas no padrão PAdES.
6.8.1.1 Assinatura Simples - A geração de assinatura digital simples
ocorre quando uma única assinatura digital é gerada sobre um
conteúdo digital disponível. Esta propriedade pode ocorrer para os
padrões CAdES, XAdES e PAdES. A Figura 5 apresenta a
implementação de uma assinatura simples.
6.8.1.2 Coassinatura - A geração de coassinaturas digitais ou
assinatura paralela ocorre quando duas ou mais assinaturas digitais
são geradas de forma paralela e independente pelos signatários,
utilizando conteúdos digitais idênticos. Cada coassinatura gerada
pode conter atributos assinados e não assinados próprios. Esta
propriedade ocorre somente para os padrões CAdES e XAdES. A Figura
6 apresenta a implementação de coassinaturas.
6.8.1.3 Contra-assinatura - A geração de contra-assinaturas digitais
ocorre quando uma ou mais assinaturas digitais são realizadas sobre a
sequência de bytes (bloco) que representa uma assinatura digital
existente. Uma contra-assinatura pode conter outros atributos
assinados próprios. Esta propriedade ocorre somente para os padrões
CAdES e XAdES. A Figura 7 apresenta a implementação de contra-
assinatura.
6.8.1.4 Assinatura Serial - A geração de assinaturas digitais seriais,
conforme de>nido no ETSI TS 102 778.1-2009 [16], ocorre quando
uma assinatura digital é realizada sobre toda a estrutura do
documento assinado, inclusive assinaturas anteriores, quando houver.
Esta propriedade pode ocorrer somente no padrão PAdES. A Figura 8
apresenta a implementação de assinaturas seriais em PDF.
Art. Alterar o item 6.11.1 do DOC-ICP-15, versão 2.1, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
6.11.1 É RECOMENDADO que os arquivos com assinaturas digitais ICP-
Brasil sejam gerados com as extensões p7s [18], xml [9] e pdf [20].
Art. Alterar o item 6.12.3 do DOC-ICP-15, versão 2.1, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
6.12.3 O instante referente a geração de uma assinatura digital a ser
utilizado é o Tdec. O instante Tdec é comumente representado no
CMS/CAdES pelo atributo
id-signingTime
, em XML-DSIG/XAdES pela
propriedade
SigningTime
e em PDF/PAdES pela chave de entrada M do
dicionário de assinatura.
Art. 10 Acrescentar o item 6.14.5 no DOC-ICP-15, versão 2.1, com a seguinte
redação:
6.14.5 Importante destacar que no padrão PAdES um conteúdo
assinado digitalmente acrescenta conteúdo digital ao arquivo PDF,
embora preserve dentro do arquivo PDF o conteúdo original.
Art. 11 Fica aprovada a versão 3.0 do Documento VISÃO GERAL SOBRE
ASSINATURAS DIGITAIS NA ICP-BRASIL (DOC-ICP-15).
§ Todas as demais cláusulas do DOC-ICP-15, na sua versão 2.1, em
sua ordem originária, integram a presente versão 3.0 e mantêm-se
válidas.
§ O documento referido no caput encontra-se disponibilizado, em
sua totalidade, no sítio http://www.iti.gov.br.
Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO DA SILVEIRA MARTINI