RESOLUÇÃO N
o
110, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015.
APROVA A VERSÃO 2.0 DO DOCUMENTO
DIRETRIZES PARA SINCRONIZAÇÃO DE
FREQUÊNCIA E DE TEMPO NA
INFRAESTRUTURA DE CHAVES
PÚBLICAS BRASILEIRA – ICP-BRASIL
(DOC-ICP-07) E REVOGA A RESOLUÇÃO
Nº 16, DE 10 DE JUNHO DE 2002.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE
CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA, no exercício do cargo de Coordenador do referido
Comitê, no uso das atribuições legais previstas nos incisos I, III, V e VI do art. 4° da Medida
Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001,
CONSIDERANDO o Decreto nº 6.605, de 14 de outubro de 2008, que dispõe sobre o Comitê
Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – CG ICP-Brasil e fixa a competência,
prevista no § 6º art. 2º, do Secretário Executivo para coordená-lo na hipótese de ausência do
Coordenador titular e suplente,
CONSIDERANDO a necessidade de manter os registros de eventos de certificação digital e suas
respectivas marcações de tempo;
RESOLVE,
Art. 1º Aprovar a versão 2.0 das DIRETRIZES PARA SINCRONIZAÇÃO DE FREQUÊNCIA E
DE TEMPO NA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA – ICP-BRASIL
(DOC-ICP-07), em anexo.
§ 1º O documento referido no caput encontra-se disponibilizado, em sua totalidade, no sítio
http://www.iti.gov.br.
Art. 2º Fica revogada a Resolução do Comitê Gestor da ICP-Brasil nº 16, de 10 de junho de 2002,
estando convalidados os atos praticados durante sua vigência.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único. A AC RAIZ tem o prazo de até 90 dias, contados da data da publicação,
para se adequar a esta resolução.
RENATO DA SILVEIRA MARTINI