RESOLUÇÃO N
o
110, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015.
APROVA A VERSÃO 2.0 DO DOCUMENTO
DIRETRIZES PARA SINCRONIZAÇÃO DE
FREQUÊNCIA E DE TEMPO NA
INFRAESTRUTURA DE CHAVES
PÚBLICAS BRASILEIRA ICP-BRASIL
(DOC-ICP-07) E REVOGA A RESOLUÇÃO
Nº 16, DE 10 DE JUNHO DE 2002.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE
CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA, no exercício do cargo de Coordenador do referido
Comitê, no uso das atribuições legais previstas nos incisos I, III, V e VI do art. da Medida
Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001,
CONSIDERANDO o Decreto 6.605, de 14 de outubro de 2008, que dispõe sobre o Comitê
Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira CG ICP-Brasil e fixa a competência,
prevista no § art. 2º, do Secretário Executivo para coordená-lo na hipótese de ausência do
Coordenador titular e suplente,
CONSIDERANDO a necessidade de manter os registros de eventos de certificação digital e suas
respectivas marcações de tempo;
RESOLVE,
Art. Aprovar a versão 2.0 das DIRETRIZES PARA SINCRONIZAÇÃO DE FREQUÊNCIA E
DE TEMPO NA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA ICP-BRASIL
(DOC-ICP-07), em anexo.
§ 1º O documento referido no caput encontra-se disponibilizado, em sua totalidade, no sítio
http://www.iti.gov.br.
Art. Fica revogada a Resolução do Comitê Gestor da ICP-Brasil 16, de 10 de junho de 2002,
estando convalidados os atos praticados durante sua vigência.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único. A AC RAIZ tem o prazo de até 90 dias, contados da data da publicação,
para se adequar a esta resolução.
RENATO DA SILVEIRA MARTINI
REVOGADA