RESOLUÇÃO N
o
112, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015.
APROVA A VERSÃO 1.2 DOS
DOCUMENTOS DOC-ICP-12, DOC-
ICP-13 E DOC-ICP-14 DA ICP-
BRASIL.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE
CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA, no exercício do cargo de Coordenador do referido
Comitê, no uso das atribuições legais previstas nos incisos I, III, V e VI do art. da Medida
Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001,
CONSIDERANDO o Decreto 6.605, de 14 de outubro de 2008, que dispõe sobre o Comitê
Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira CG ICP-Brasil e fixa a competência,
prevista no § art. 2º, do Secretário Executivo para coordená-lo na hipótese de ausência do
Coordenador titular e suplente,
CONSIDERANDO a necessidade de manter os registros de eventos de certificação digital e suas
respectivas marcações de tempo;
RESOLVE:
Art. 1º Retirar as seguintes referências dos DOCs-ICP 12, 13 e 14, versões 1.1:
BRASIL, Lei no 2.784, de 18 de junho de 1913 – determina a Hora Legal no Brasil.
BRASIL, Decreto no 10.546, de 05 de novembro de 1918 - aprova o Regulamento da Lei no
2.784.
Art. 2º Ficam aprovadas as versões 1.2 dos DOCs-ICP 12, 13 e 14.
§ Todas as demais cláusulas dos DOCs-ICP 12, 13 e 14, em suas versões 1.1, em sua ordem
originária, integram as presentes versões 1.2 e mantêm-se válidas.
§ 2º Os documentos referidos no caput encontram-se disponibilizados, em sua totalidade, no sítio
http://www.iti.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único. A AC RAIZ tem o prazo de até 90 dias, contados da data da publicação,
para se adequar a esta resolução.
RENATO DA SILVEIRA MARTINI
REVOGADA