RESOLUÇÃO N°113, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015.
ALTERA A RESOLUÇÃO 107, DE 25 DE
AGOSTO DE 2015 QUE APROVOU A VERSÃO 3.8
DO DOCUMENTO REQUISITOS MÍNIMOS PARA
AS DECLARAÇÕES DE PRÁTICAS DE
CERTIFICAÇÃO DAS AUTORIDADES
CERTIFICADORAS DA ICP-BRASIL (DOC-ICP-05)
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES
PÚBLICAS BRASILEIRA – CG ICP-BRASIL, no exercício do cargo de Coordenador do referido
Comitê, no uso das atribuições legais previstas nos incisos I, III, V e VI do art. da Medida
Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001,
CONSIDERANDO o Decreto 6.605, de 14 de outubro de 2008, que dispõe sobre o Comitê
Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira CG ICP-Brasil e fixa a competência,
prevista no § art. 2º, do Secretário Executivo para coordená-lo na hipótese de ausência do
Coordenador titular e suplente; e
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do prazo de vigência da Resolução nº 107, de 25 de
agosto de 2015, às modificações necessárias nas aplicações e processos dos Prestadores do Serviço
de Certificação Digital ICP-Brasil.
RESOLVE:
Art. A Resolução 107, artigo 5º, de 25 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação em relação ao art.1º; os arts.
2º e 3º passam a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2016.
Art. A Resolução 107, de 25 de agosto de 2015, passa a vigorar acrescida do art. 6º, com a
seguinte redação:
Art. Ficam convalidadas as renovações automáticas eventualmente praticadas no anterior
período de vigência da presente Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO DA SILVEIRA MARTINI
REVOGADA