Art. 2º Alterar as alíneas “c” e “d”, ao item 2.1, do DOC-ICP-03, versão 4.8, que passam a
vigorar com a seguinte redação:
c) atender aos requisitos relativos à qualificação econômico-financeira estabelecidos,
conforme a atividade a ser desenvolvida, nos anexos I, II, III, IV e V; e
d) atender às diretrizes e normas técnicas da ICP-Brasil relativas à qualificação técnica ou
contratual, contantes dos documentos relacionados nos Anexos I, II, IV e V, aplicáveis
aos serviços a serem prestados.
Art. 3º Alterar o item 2.1.4.1, do DOC-ICP-03, versão 4.8, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Para efeito dos processos tratados neste documento, considera-se PSS aquele que
desempenha atividade descrita nas Políticas de Certificado (PC) e na Declaração de
Práticas de Certificação (DPC) da AC a que estiver vinculado, diretamente ou por
intermédio da AR, ou nas Políticas de Carimbo do Tempo (PCT) e na Declaração de
Práticas de Carimbo do Tempo (DPCT) da ACT a que estiver vinculado, ou ainda nas
atividades de PSBio, classificando-se, conforme o tipo de atividade prestada, em três
categorias:
1. disponibilização de infraestrutura física e lógica;
2. disponibilização de recursos humanos especializados; ou
3. disponibilização de infraestrutura física e lógica e de recursos humanos
especializados.
Art. 4º Alterar a alínea “a” do item 2.1.4.2, do DOC-ICP-03, versão 4.8, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
a) estar operacionalmente vinculados a, pelo menos, uma AC ou candidato a AC, ou uma
AR ou candidato a AR, ou uma ACT ou candidato a ACT, ou a um PSBio ou candidato a
PSBio;
Art. 5º Acrescentar o item 2.1.5 ao DOC-ICP-03, versão 4.8, com a seguinte redação:
2.1.5. Critérios para credenciamento de PSBio
Os PSBios deverão ser entidades com capacidade técnica para realizar a identificação
(1:N) biométrica, tornando um registro/requerente único em um ou mais bancos/sistemas
de dados biométrico para toda ICP-Brasil, e a verificação (1:1) biométrica do requerente
de um certificado digital a comparação de uma biometria, que possua característica
perene e unívoca, de acordo com os padrões internacionais de uso, como, por exemplo,
impressão digital, face, íris, voz, coletada no processo de emissão do certificado digital
com outra que está armazenada, com o mesmo registro/indexador deste requerente, em
um ou mais bancos/sistemas de dados biométrico da ICP-Brasil, como estabelecido no
DOC-ICP-05.03 [16], bem como os descritos neste documento.
Os candidatos ao credenciamento como PSBios devem ainda:
a) apresentar a relação de eventuais candidatos ao credenciamento para
desenvolver as atividades de PSS;
b) ter sede administrativa localizada no território nacional; e
c) ter instalações operacionais e recursos de segurança física e lógica compatíveis
com a atividade de identificação biométrica, localizadas no território nacional, ou
contratar PSS que as possua.