c) emissão do certificado digital sem que haja possibilidade de alteração dos dados
constantes na requisição e disponibilização ao solicitante para instalação no equipamento
SAT.
Art. 17 Alterar o item 3.1.10.3.1, do DOC-ICP-05, versão 3.9, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
3.1.10.3.1. É obrigatório o preenchimento dos seguintes campos do certificado de uma
pessoa jurídica, com as informações constantes nos documentos apresentados:
a) Nome empresarial constante do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ),
sem abreviações;
b) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
c) Nome completo do responsável pelo certificado, sem abreviações;
d) Data de nascimento do responsável pelo certificado.
Art. 18 Acrescentar o item 3.1.12, ao DOC-ICP-05, versão 3.9, com a seguinte redação:
3.1.12. Autenticação de identificação de equipamento para certificado CF-e-SAT
3.1.12.1. Disposições Gerais
3.1.12.1.1. Em se tratando de certificado emitido para equipamento SAT, o titular será
representado pelo contribuinte identificado no certificado digital ICP-Brasil de pessoa
jurídica que assina a solicitação, associada ao número de série do equipamento detentor
da chave privada.
3.1.12.1.2. Para certificados do tipo A CF-e-SAT, a confirmação da identidade da
organização e das pessoas físicas se dará conforme disposto no item 3.1.1.8 e com a
assinatura do TERMO DE TITULARIDADE [4] específico de que trata o item 4.4.1.
3.1.12.1.3. Para certificados do tipo A CF-e-SAT, por se tratar de certificado para
equipamento fiscal específico para contribuinte já identificado presencialmente quando da
emissão do certificado digital ICP-Brasil de pessoa jurídica válido que assina a requisição
do certificado A CF-e-SAT, a confirmação da identidade se dará exclusivamente na forma
do disposto no item 3.1.1.8 e com a assinatura do TERMO DE TITULARIDADE [4]
específico de que trata o item 4.4.1.
3.1.12.2. Procedimentos para efeitos de identificação de um equipamento SAT
3.1.12.2.1. Para certificados de equipamento SAT, deve ser verificado se o CNPJ do
contribuinte que assina digitalmente a solicitação desse certificado está vinculado ao
número de série do referido equipamento, o qual deve estar registrado e autorizado pela
unidade fiscal federada. Essas informações devem ser obtidas e confirmadas pela AC
emissora do certificado.
3.1.12.3. Informações contidas no certificado emitido para um equipamento SAT
3.1.12.3.1. É obrigatório o preenchimento dos seguintes campos do certificado com as
informações constantes nas solicitações apresentadas:
a) número de série do equipamento SAT;
b) nome empresarial constante do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), sem
abreviações;
c) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
3.1.12.3.2. Cada PC pode definir como obrigatório o preenchimento de outros campos em
conformidade com a RFC 5280 e com a regulamentação SAT CF-e.