REVOGADA
RESOLUÇÃO N
o
115, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015.
APROVA A CRIAÇÃO NO ÂMBITO DA
ICP-BRASIL DA POLÍTICA DE
CERTIFICADO A CF-e-SAT PARA USO
EXCLUSIVO EM EQUIPAMENTOS SAT.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE
CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA, no exercício do cargo de Coordenador do referido
Comitê, no uso das atribuições legais previstas nos incisos I, III, V e VI do art. da Medida
Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001,
CONSIDERANDO o Decreto 6.605, de 14 de outubro de 2008, que dispõe sobre o Comitê
Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira CG ICP-Brasil e fixa a competência,
prevista no § art. 2º, do Secretário Executivo para coordená-lo na hipótese de ausência do
Coordenador titular e suplente;
CONSIDERANDO a necessidade da ICP-Brasil se adequar ao modelo facultado pelo Confaz, a
fim de fomentar a utilização dos certificados ICP-Brasil, em detrimento dos outros, que não
possuem validade jurídica, conforme MP 2.200-2/2001.
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar ao item 1.1.3, subitem “a”, do DOC-ICP-04, versão 5.3, a alínea “vii”, com a
seguinte redação:
vii. A CF-e-SAT
Art. Alterar o item 1.1.7, do DOC-ICP-04, versão 5.3, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
1.1.7. Certificados do tipo A CF-e-SAT podem ser emitidos para equipamentos
integrantes do Sistema de Autenticação e Transmissão do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT-
CF-e, seguindo a regulamentação do CONFAZ.
Art. 3º Acrescentar o item 1.1.8, ao DOC-ICP-04, versão 5.3, com a seguinte redação:
1.1.8. Outros tipos de certificado, além dos onze anteriormente relacionados, podem ser
propostos para a apreciação do Comitê Gestor da ICP-Brasil CG da ICP-Brasil. As
propostas serão analisadas quanto à conformidade com as normas específicas da ICP-Brasil
e, quando aprovadas, serão acrescidas aos tipos de certificados aceitos pela ICP-Brasil.
Art. 4º Acrescentar à Tabela 3 - OID de PC na ICP-Brasil, do DOC-ICP-04, versão 5.3, uma linha
com a seguinte redação:
A CF-e-SAT
2.16.76.1.2.500.n
Art. 5º Acrescentar o item 1.3.5.7, ao DOC-ICP-04, versão 5.3, com a seguinte redação:
1.3.5.7. Certificados de tipo A CF-e-SAT serão utilizados exclusivamente em equipamentos
para assinatura de Cupom Fiscal Eletrônico CF-e por meio do Sistema de Autenticação
e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico SAT.
Art. 6º Acrescentar o item 6.1.1.1.1, ao DOC-ICP-04, versão 5.3, com a seguinte redação:
6.1.1.1.1. Para certificados do tipo A CF-e-SAT, o titular do certificado será o contribuinte,
que fará a solicitação do certificado A CF-e-SAT com uso de certificado digital ICP-Brasil
de pessoa jurídica válido e correspondente ao mesmo CNPJ para o qual está autorizado
pela unidade fiscal federada, associado ao número de série do equipamento SAT.
Art. 7º Acrescentar à Tabela 4 - Mídias Armazenadoras de Chaves Criptográficas, do DOC-ICP-
04, versão 5.3, uma linha com a seguinte redação:
A CF-e-SAT
Hardware criptográfico.
Art. Alterar a Tabela 5 - Processos de Geração de Chaves Criptográficas, do DOC-ICP-04,
versão 5.3, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Tipo de Certificado
Processo de Geração de Chave Criptográfica
A1, A2,
S1 e S2
Software
A3, A4, S3, S4, T3, T4 e
A CF-e-SAT
Hardware
Art. Alterar o item 6.2.4.1, do DOC-ICP-04, versão 5.3, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
6.2.4.1. Com exceção das chaves privadas vinculadas a certificados do tipo A CF-e-SAT,
T3 e T4, que não podem possuir cópia de segurança, qualquer titular de certificado dos
demais tipos poderá, a seu critério, manter cópia de segurança de sua própria chave privada.
Art. 10 Acrescentar à Tabela 6 - Períodos de Validade dos Certificados, do DOC-ICP-04, versão
5.3, uma linha com a seguinte redação:
5
Art. 11 Acrescentar ao item 7.1.2.3, do DOC-ICP-04, versão 5.3, a alínea “d”, com a seguinte
redação:
d)
Para certificado de equipamento A CF-e-SAT, 3 (três) campos otherName,
obrigatórios, contendo, nesta ordem:
i. OID = 2.16.76.1.3.8 e conteúdo = nome empresarial constante do CNPJ
(Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), sem abreviações, idêntico ao constante no
certificado digital de pessoa jurídica requisitante deste;
ii. OID = 2.16.76.1.3.3 e conteúdo = nas 14 (quatorze) posições o
número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), idêntico ao constante no
certificado digital de pessoa jurídica requisitante deste;
iii. OID = 2.16.76.1.3.10 e conteúdo = nas primeiras 10 (dez)
posições, número de série do equipamento emissor de CF-e-SAT; nas 14 (quatorze)
posições subsequentes, o número da inscrição estadual da pessoa jurídica emissora
do CF-e-SAT; nas 14 (quatorze) posições subsequentes, o número da inscrição
municipal da pessoa jurídica emissora do CF-e-SAT.
Art. 12 Acrescentar o item 7.1.2.8, ao DOC-ICP-04, versão 5.3, com a seguinte redação:
7.1.2.8. Os certificados de equipamento A CF-e-SAT não devem implementar a extensão
Extended Key Usage.
Art. 13 Acrescentar à Tabela Comparativa de Requisitos Mínimos por Tipo de Certificado, que
consta no anexo I, do DOC-ICP-04, versão 5.3, uma linha com a seguinte redação:
A CF-e-SAT
RSA 2048
Hardware
Hardware
criptográfico
5
6
12
Art. 14 Alterar a nota da Tabela Comparativa de Requisitos Mínimos por Tipo de Certificado, que
consta no anexo I, do DOC-ICP-04, versão 5.3, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Nota: Para certificados do tipo A CF-e-SAT, T3 e T4, a exigência de homologação das
mídias para geração e armazenamento de chaves criptográficas fica suspensa até ulterior
deliberação do Comitê-Gestor da ICP-Brasil.
Art. 15 Acrescentar o item 3.1.1.4.1, ao DOC-ICP-05, versão 3.9, com a seguinte redação:
3.1.1.4.1. No caso de certificados A CF-e-SAT deve ser mantida toda a documentação
eletrônica utilizada no processo de validação e confirmação da identificação do
equipamento SAT e do requisitante, observadas as condições definidas no documento
CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DE SEGURANÇA PARA AS ARs DA ICP-BRASIL
[1].
Art. 16 Acrescentar o item 3.1.1.8, ao DOC-ICP-05, versão 3.9, com a seguinte redação:
3.1.1.8. Disposições para a Validação de Solicitação de Certificados do Tipo A CF-e-SAT:
A validação da solicitação de certificado do tipo A CF-e-SAT compreende:
a) validar o registro inicial por meio de verificação da assinatura digital do
contribuinte realizada sobre a solicitação do certificado A CF-e-SAT e sobre o TERMO DE
TITULARIDADE [4] específico de que trata o item 4.1.1. O certificado digital do
contribuinte que assina a solicitação e o termo de titularidade aqui referidos, deve ser um
certificado digital ICP-Brasil de pessoa jurídica válido;
b) realizar a verificação da solicitação, assinada digitalmente, contendo a requisição
em conformidade com o formato estabelecido no documento PADRÕES E
ALGORITMOS CRIPTOGRÁFICOS DA ICP-BRASIL [9] e confrontando com as
informações (número de segurança e número de série do equipamento SAT e CNPJ do
contribuinte emissor CF-e) do registro inicial e do certificado digital que assinou esse
registro inicial;
c) emissão do certificado digital sem que haja possibilidade de alteração dos dados
constantes na requisição e disponibilização ao solicitante para instalação no equipamento
SAT.
Art. 17 Alterar o item 3.1.10.3.1, do DOC-ICP-05, versão 3.9, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
3.1.10.3.1. É obrigatório o preenchimento dos seguintes campos do certificado de uma
pessoa jurídica, com as informações constantes nos documentos apresentados:
a) Nome empresarial constante do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ),
sem abreviações;
b) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
c) Nome completo do responsável pelo certificado, sem abreviações;
d) Data de nascimento do responsável pelo certificado.
Art. 18 Acrescentar o item 3.1.12, ao DOC-ICP-05, versão 3.9, com a seguinte redação:
3.1.12. Autenticação de identificação de equipamento para certificado CF-e-SAT
3.1.12.1. Disposições Gerais
3.1.12.1.1. Em se tratando de certificado emitido para equipamento SAT, o titular será
representado pelo contribuinte identificado no certificado digital ICP-Brasil de pessoa
jurídica que assina a solicitação, associada ao número de série do equipamento detentor
da chave privada.
3.1.12.1.2. Para certificados do tipo A CF-e-SAT, a confirmação da identidade da
organização e das pessoas físicas se dará conforme disposto no item 3.1.1.8 e com a
assinatura do TERMO DE TITULARIDADE [4] específico de que trata o item 4.4.1.
3.1.12.1.3. Para certificados do tipo A CF-e-SAT, por se tratar de certificado para
equipamento fiscal específico para contribuinte já identificado presencialmente quando da
emissão do certificado digital ICP-Brasil de pessoa jurídica válido que assina a requisição
do certificado A CF-e-SAT, a confirmação da identidade se dará exclusivamente na forma
do disposto no item 3.1.1.8 e com a assinatura do TERMO DE TITULARIDADE [4]
específico de que trata o item 4.4.1.
3.1.12.2. Procedimentos para efeitos de identificação de um equipamento SAT
3.1.12.2.1. Para certificados de equipamento SAT, deve ser verificado se o CNPJ do
contribuinte que assina digitalmente a solicitação desse certificado está vinculado ao
número de série do referido equipamento, o qual deve estar registrado e autorizado pela
unidade fiscal federada. Essas informações devem ser obtidas e confirmadas pela AC
emissora do certificado.
3.1.12.3. Informações contidas no certificado emitido para um equipamento SAT
3.1.12.3.1. É obrigatório o preenchimento dos seguintes campos do certificado com as
informações constantes nas solicitações apresentadas:
a) número de série do equipamento SAT;
b) nome empresarial constante do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), sem
abreviações;
c) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
3.1.12.3.2. Cada PC pode definir como obrigatório o preenchimento de outros campos em
conformidade com a RFC 5280 e com a regulamentação SAT CF-e.
Art. 19 Acrescentar ao item 4.4.2, do DOC-ICP-05, versão 3.9, a alínea “h”, com a seguinte
redação:
h) Pela unidade fiscal federada do contribuinte, quando tratar-se de certificado do tipo A
CF-e-SAT.
Art. 20 Alterar o conteúdo da tabela Geração de Chaves Assimétricas de Usuário Final, do DOC-
ICP-01.01, versão 2.6, em sua terceira linha, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Tamanho de chave A1, A2, A3, A CF-e-SAT, S1,
S2, S3, T3
RSA 1024, RSA 2048, brainpoolP256r1
Art. 21 Alterar o item 6.2.3, do DOC-ICP-03.01, versão 1.6, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
6.2.3. O armazenamento definitivo dos dossiês de titulares de certificado, em papel,
digitalizados ou eletrônicos, deve ser feito:
a) em um dos pontos de centralização da AR, para aquelas que possuam mais de
uma instalação técnica; ou
b) no ponto de centralização da AC à qual a AR está vinculada; ou
c) na AC emissora para os casos de certificados A CF-e-SAT (dossiê eletrônico).
Art. 22 Acrescentar o item 6.2.12, ao DOC-ICP-03.01, versão 1.6, com a seguinte redação:
6.2.12. O dossiê do titular do certificado A CF-e-SAT deve conter toda a documentação
eletrônica utilizada no processo de validação da solicitação e o termo de titularidade
específico assinado digitalmente com um certificado digital ICP-Brasil de pessoa jurídica,
conforme regulamentado na PC do A CF-e-SAT.
Art. 23 Acrescentar à Tabela 1 Regra geral de atribuição de OID da ICP-Brasil, que consta no
item 2.5, do DOC-ICP-04.01, versão 2.3, linhas com a seguinte redação:
2.16.76.1.2.500.n
Identificação de Políticas de Certificados do tipo A CF - e - SAT
2.16.76.1.3.9
Campo otherName em certificado de pessoa física, contendo nas primeiras
onze posições, o número de Registro de Identidade Civil;
2.16.76.1.3.10
Campo otherName em certificado do tipo A CF-e-SAT, contendo dados do
contribuinte e do equipamento emissor do cupom fiscal eletrônico;
Art. 24 Acrescentar ao ADE-ICP-04.01, versão 2.15, o Arco de OID para Políticas de Certificado
A CF-e-SAT da ICP-Brasil, com a seguinte redação:
2.16.76.1.2.500
Política de Certificado A CF-e-SAT
2.16.76.1.2.500.1
* Não Alocado *
Art. 25 Acrescentar ao Arco de OID para Atributos Obrigatórios de Certificados da ICP-Brasil, do
ADE-ICP-04.01, versão 2.15, uma linha com a seguinte redação:
2.16.76.1.3.10
Campo otherName em certificado do tipo A CF-e-SAT,
contendo nas primeiras 10 (dez) posições, número de
série do equipamento emissor de CF-e-SAT; nas 14
(quatorze) posições subsequentes, o número da inscrição
estadual da pessoa jurídica emissora do CF-e-SAT.
Res. 115, de 11.11.
2015
Art. 26 Aprovar a versão 1.0 do TERMO DE TITULARIDADE DE CERTIFICADO DIGITAL
DE EQUIPAMENTO A CF-e-SAT (ADE-ICP-05.B-CF).
Art. 27 Ficam aprovadas as novas versões dos Documentos: DOC-ICP-04 - REQUISITOS
MÍNIMOS PARA AS POLÍTICAS DE CERTIFICADO NA ICP-BRASIL (versão 6.0), DOC-
ICP-05 - REQUISITOS MÍNIMOS PARA AS DECLARAÇÕES DE PRÁTICAS DE
CERTIFICAÇÃO DAS AUTORIDADES CERTIFICADORAS DA ICP-BRASIL (versão 4.0),
DOC-ICP-01.01 - PADRÕES E ALGORITMOS CRIPTOGRÁFICOS DA ICP-BRASIL(versão
3.0), DOC-ICP-03.01 - CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DE SEGURANÇA PARA AS AR DA
ICP-BRASIL (versão 2.0) , DOC-ICP-04.01 - ATRIBUIÇÃO DE OID NA ICP-BRASIL (versão
3.0).
§ Todas as demais cláusulas dos referidos documentos, nas suas versões imediatamente
anteriores, em sua ordem originária, integram as presentes versões e mantêm-se válidas.
§ Os documentos referidos no caput encontra-se disponibilizados, em sua totalidade,
no sítio http://www.iti.gov.br.
Art. 28 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO DA SILVEIRA MARTINI