RESOLUÇÃO N
o
116, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015.
APROVA A VERSÃO 4.5 DO
DOCUMENTO DECLARAÇÃO DE
PRÁTICAS DE CERTIFICAÇÃO DA
AUTORIDADE CERTIFICADORA RAIZ
DA ICP-BRASIL(DOC-ICP-01).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE
CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA, no exercício do cargo de Coordenador do referido
Comitê, no uso das atribuições legais previstas nos incisos I, III, V e VI do art. 4° da Medida
Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001,
CONSIDERANDO o Decreto nº 6.605, de 14 de outubro de 2008, que dispõe sobre o Comitê
Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – CG ICP-Brasil e fixa a competência,
prevista no § 6º art. 2º, do Secretário Executivo para coordená-lo na hipótese de ausência do
Coordenador titular e suplente;
CONSIDERANDO a necessidade de geração da nova cadeia (v5) da AC Raiz, para permitir a
continuidade da emissão de certificados digitais com prazos de validade determinados pela ICP-
Brasil;
CONSIDERANDO a necessidade de cautela na revogação de certificados emitidos pela AC Raiz
dado o impacto decorrente dessa ação;
CONSIDERANDO a necessidade de previsão de LCR final para os casos de revogação de
certificado da AC Raiz; e
CONSIDERANDO a necessidade de flexibilização da frequência de emissão de LCR da AC
Raiz dentro do prazo máximo estabelecido de 90 (noventa) dias.
RESOLVE:
Art. 1º A alínea “c” do item 7.1.2 do DOC-ICP-01, versão 4.4, passa a vigorar com a seguinte
redação:
c) cRLDistributionPoints: contém o endereço na Web onde se obtém a LCR correspondente
ao certificado:
i) para certificados da cadeia inicial: http://acraiz.icpbrasil.gov.br/LCRacraiz.crl;
ii) para certificados da cadeia V1: http://acraiz.icpbrasil.gov.br/LCRacraizv1.crl;
iii) para certificados da cadeia V2: http://acraiz.icpbrasil.gov.br/LCRacraizv2.crl;
iv) para certificados da cadeia V3: http://acraiz.icpbrasil.gov.br/LCRacraizv3.crl;
v) para certificados da cadeia V4: http://acraiz.icpbrasil.gov.br/LCRacraizv4.crl;
vi) para certificados da cadeia V5: http://acraiz.icpbrasil.gov.br/LCRacraizv5.crl.
Art. 2º Ao item 7.1.4 do DOC-ICP-01, versão 4.4, acrescenta-se a alínea “f” com a redação que
segue:
f) para certificado da cadeia V5: