RESOLUÇÃO N
o
120, DE 06 DE JULHO DE 2017.
ALTERA OS ARTS. 4º, 10 E 11, E INCLUI O
ART. 14-A, DO REGIMENTO INTERNO DO
COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA
DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA –
CG ICP-BRASIL.
O COORDENADOR DO COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES
PÚBLICAS BRASILEIRA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, §1º, inc. III, do
Regimento Interno, torna público que o COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE
CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA, no exercício das competências previstas no art. 4°, da
Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, em reunião extraordinária realizada em
06 de julho de 2017,
CONSIDERANDO que o Regimento Interno representa um instrumento legal norteador dos
mecanismos de organização e estruturação do Comitê Gestor da ICP-Brasil, bem como o
instrumento que dá legitimidade às deliberações deste Comitê,
RESOLVEU:
Art. 1º Alterar o art. 4º, inciso I, do Regimento Interno do Comitê Gestor da ICP-Brasil, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
I – em plenário, em sessão presencial ou eletrônica (virtual).
Art. 2º Acrescentar inciso X ao art. 10, do Regimento Interno do Comitê Gestor da ICP-Brasil,
com a seguinte redação:
X – convocar, presidir e organizar a votação e demais medidas necessárias a deliberações
do Comitê Gestor da ICP-Brasil, na modalidade de Plenário Virtual.
Art. 3º Alterar o caput e acrescentar o inciso III ao art. 11, do Regimento Interno do Comitê
Gestor da ICP-Brasil, com a seguinte redação:
Art. 11. O Comitê Gestor reunir-se-á:
I - em sessão ordinária, bimestralmente, mediante comunicação com antecedência
mínima de 20 (vinte) dias;
II - em sessão extraordinária, mediante convocação com antecedência mínima de 10
(dez) dias úteis; e
III – em sessão virtual.
Art. 4º Acrescentar o art. 14-A ao Regimento Interno do Comitê Gestor da ICP-Brasil, com a
seguinte redação:
Art. 14-A. As reuniões do Comitê Gestor da ICP-Brasil poderão ser realizadas por meio
eletrônico não presencial, em sessões virtuais (Plenário Virtual), para tratar sobre as