RESOLUÇÃO N
o
120, DE 06 DE JULHO DE 2017.
ALTERA OS ARTS. 4º, 10 E 11, E INCLUI O
ART. 14-A, DO REGIMENTO INTERNO DO
COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA
DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA
CG ICP-BRASIL.
O COORDENADOR DO COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES
PÚBLICAS BRASILEIRA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, §1º, inc. III, do
Regimento Interno, torna público que o COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE
CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA, no exercício das competências previstas no art. 4°, da
Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, em reunião extraordinária realizada em
06 de julho de 2017,
CONSIDERANDO que o Regimento Interno representa um instrumento legal norteador dos
mecanismos de organização e estruturação do Comitê Gestor da ICP-Brasil, bem como o
instrumento que dá legitimidade às deliberações deste Comitê,
RESOLVEU:
Art. Alterar o art. 4º, inciso I, do Regimento Interno do Comitê Gestor da ICP-Brasil, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
I – em plenário, em sessão presencial ou eletrônica (virtual).
Art. Acrescentar inciso X ao art. 10, do Regimento Interno do Comitê Gestor da ICP-Brasil,
com a seguinte redação:
X convocar, presidir e organizar a votação e demais medidas necessárias a deliberações
do Comitê Gestor da ICP-Brasil, na modalidade de Plenário Virtual.
Art. Alterar o caput e acrescentar o inciso III ao art. 11, do Regimento Interno do Comitê
Gestor da ICP-Brasil, com a seguinte redação:
Art. 11. O Comitê Gestor reunir-se-á:
I - em sessão ordinária, bimestralmente, mediante comunicação com antecedência
mínima de 20 (vinte) dias;
II - em sessão extraordinária, mediante convocação com antecedência mínima de 10
(dez) dias úteis; e
III – em sessão virtual.
Art. Acrescentar o art. 14-A ao Regimento Interno do Comitê Gestor da ICP-Brasil, com a
seguinte redação:
Art. 14-A. As reuniões do Comitê Gestor da ICP-Brasil poderão ser realizadas por meio
eletrônico não presencial, em sessões virtuais (Plenário Virtual), para tratar sobre as
REVOGADA
seguintes matérias:
I - emendas redacionais a documentos e resoluções do Comitê Gestor;
II - adequação de prazos e procedimentos administrativos;
III - outras matérias de competência do Comitê.
§1º A sessão virtual será convocada pelo Secretário-Executivo, por meio eletrônico, com
antecedência mínima de 3 (três) dias úteis.
§2º Do ato convocatório constará a pauta com as matérias a serem objeto de deliberação,
bem como a data de abertura da sessão.
§3º Os representantes do CG ICP-Brasil encaminhar-lhe-ão, também por meio eletrônico,
no prazo comum de até 10 (dez) dias úteis, contados da abertura da sessão, manifestação
sobre a(s) questão(ões) constante(s) da pauta, com o(s) respectivo(s) voto(s).
§4º Havendo manifestação de ao menos 4 (quatro) representantes pela submissão da
matéria à sessão presencial, esta será automaticamente incluída em pauta na sessão
presencial seguinte, restando prejudicada a deliberação ou votação virtual sobre aquele
tema.
§5º Decorrido o prazo sem manifestações suficientes para recusa da proposta, a matéria
reputar-se-á aprovada.
§6º O membro suplente do CG ICP-Brasil deverá deixar consignado em sua
manifestação que está deliberando em razão da ausência do titular.
§7º Findo prazo a que se refere o §3º deste artigo, será lavrada ata contendo o resumo das
deliberações e decisões tomadas, a qual será assinada e submetida pelo Secretário-
Executivo aos membros participantes, para aprovação, no prazo de 10 (dez) dias.
§8º Não havendo oposição, a ata será considerada aprovada.
§9º Havendo oposição, o Secretário-Executivo decidirá, fazendo as alterações cabíveis,
no caso de acolhimento, ou consignando a impugnação, no caso de rejeição, e
encaminhando, em qualquer dos casos, a nova versão aos membros participantes.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CARLOS DE AZEVEDO