RESOLUÇÃO N
o
121, DE 06 DE JULHO DE 2017.
APROVA OS PROCEDIMENTOS PARA A EMISSÃO
DE CERTIFICADOS DIGITAIS PARA SERVIDORES
PÚBLICOS DA ATIVA E MILITARES DA UNIÃO.
O COORDENADOR DO COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS
BRASILEIRA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, §1º, inc. III, do Regimento Interno, torna
público que o COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA,
no exercício das competências previstas no art. 4°, da Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de
2001, em reunião extraordinária realizada em 06 de julho de 2017,
CONSIDERANDO a demanda da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério de Planejamento - MP de
fomentar o uso do certificado digital ICP-Brasil nos sistemas administrativos e estruturantes da
Administração Pública Federal;
CONSIDERANDO a atribuição e responsabilidade dos órgãos competentes em gerir o cadastro nacional
de servidores públicos e militares da União por intermédio de um sistema de gestão de pessoas;
CONSIDERANDO que compete aos órgãos competentes a identificação presencial e manutenção do
cadastro do servidor público e militar, com todos os documentos e assentamentos funcionais;
CONSIDERANDO que a emissão de certificados digitais ICP-Brasil que trata esta Resolução é para
atender exclusivamente servidores públicos da ativa e militares da União que são empossados e/ou
concursados e se submeteram a processo de identificação presencial junto aos órgãos descentralizados
de Recursos Humanos - RH e estão devidamente cadastrados nos sistemas de gestão de pessoas e no
sistema biométrico do Tribunal Superior Eleitoral ou no sistema biométrico da ICP-Brasil; e
CONSIDERANDO que o servidor público da ativa e militar da União são identificados e empossados por
autoridade competente e alocado em unidade funcional,
RESOLVEU:
Art. 1º Incluir a alínea “a.4” ao item 7.1.2.3-a do DOC-ICP-04, versão 6.1, com a seguinte redação:
a.4) 1 (um) campo otherName, obrigatório para certificados digitais emitidos para servidor público
federal e militar, contendo:
OID = 2.16.76.1.3.11 e conteúdo = nas primeiras 10 (dez) posições, o cadastro único do servidor
público federal da ativa e militares da União constante, respectivamente, no Sistema de Gestão de
Pessoal (SIGEPE) mantido pelo Ministério do Planejamento e nos Sistemas de Gestão de Pessoal
das Forças Armadas.
Art. 2º Incluir o item 3.1.1.9 ao DOC-ICP-05, versão 4.1, com a seguinte redação:
3.1.1.9 As disposições para a validação de solicitação de certificados para servidores públicos da
ativa e militares da União estão contidas no DOC-ICP-05.02.
Parágrafo Único. Caberá a AC Raiz editar Instrução Normativa referente ao disposto no caput.
Art. 3º Incluir NOTA ao item 3.1.9.1 do DOC-ICP-05, versão 4.1, com a seguinte redação:
Nota 8: Para a identificação de indivíduo na emissão de certificado digital para servidor público da
ativa e militar da União, deverá ser observado o disposto item 3.1.1.9.
REVOGADA
Art. 4º Alterar as alíneas “b” e “c” do item 4.1.1 do DOC-ICP-05, versão 4.1, com a seguinte redação:
b) mediante o uso de certificado digital que tenha requisitos de segurança, no mínimo, equivalentes
ao de um certificado de tipo A3, a autenticação do agente de registro responsável pelas solicitações
de emissão e de revogação de certificados; ou quando da emissão para servidores públicos da ativa
e militares da União, por servidor público e militar autorizado pelos sistemas de gestão de pessoal
dos órgãos competentes; e
c) um termo de titularidade assinado pelo titular do certificado e pelo responsável pelo uso do
certificado, no caso de pessoa jurídica, conforme o adendo referente ao TERMO DE
TITULARIDADE [4] específico, e, ainda, quando emissão para servidor público da ativa e militar
da União pela autoridade designada formalmente pelos órgãos competentes.
Art. 5º Incluir a alínea “i” ao item 4.4.2 do DOC-ICP-05, versão 4.1, com a seguinte redação:
i) Por servidores públicos da ativa e militares da União autorizados pelos respectivos órgãos
competentes pela identificação dos mesmos.
Art. 6º Incluir o item 2.2.1.4 ao DOC-ICP-05, versão 4.1, com a seguinte redação:
2.2.1.4 Quando da emissão de certificado digital para servidores públicos da ativa e militares da
União autorizados pelos responsáveis dos respectivos órgãos competentes, a responsabilidade por
qualquer irregularidade na identificação do requerente do certificado incidirá sobre o órgão
responsável pela identificação.
Art. Para a vigência desta Resolução, os órgãos competentes pela identificação do servidor público e
militar da União emitirão instrumentos normativos que regulamentarão o processo de requisição de
certificados digitais ICP-Brasil;
Art. Apenas as Autoridades Certificadoras autorizadas a emitirem certificados para servidores públicos
da ativa e militares da União estão obrigadas a alterar suas DPCs e PCs, submetendo-as à aprovação do
ITI.
Art. 9º As AC não estão obrigadas a aderir ao modelo de emissão de certificado definido nesta Resolução,
assim como os certificados digitais emitidos anteriormente continuam válidos.
Art. 10. Ficam aprovadas as novas versões dos Documentos: DOC-ICP-04 - REQUISITOS MÍNIMOS
PARA AS POLÍTICAS DE CERTIFICADO NA ICP-BRASIL (versão 6.2) e DOC-ICP-05 -
REQUISITOS MÍNIMOS PARA AS DECLARAÇÕES DE PRÁTICAS DE CERTIFICAÇÃO DAS
AUTORIDADES CERTIFICADORAS DA ICP-BRASIL (versão 4.2).
§ As demais cláusulas dos referidos documentos, nas suas versões imediatamente anteriores,
em sua ordem originária, integram as presentes versões e mantêm-se válidas.
§ Os documentos referidos no caput encontram-se disponibilizados, em sua totalidade, no sítio
http://www.iti.gov.br.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CARLOS DE AZEVEDO