RESOLUÇÃO N
o
123, DE 06 DE JULHO DE 2017.
ATUALIZA OS PADRÕES E ALGORITMOS
CRIPTOGRÁFICOS DA ICP-BRASIL, OS
REQUISITOS MÍNIMOS PARA AS POLÍTICAS
DE CERTIFICADO NA ICP-BRASIL E OS
PROCEDIMENTOS PARA GERENCIAMENTO
DA CHAVE SIMÉTRICA PARA GERAÇÃO DO
IDN.
O COORDENADOR DO COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES
PÚBLICAS BRASILEIRA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, §1º, inc. III, do
Regimento Interno, torna público que o COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES
PÚBLICAS BRASILEIRA, no exercício das competências previstas no art. 4°, da Medida
Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, em reunião extraordinária realizada em 06 de julho
de 2017,
CONSIDERANDO a implementação de programa de avaliação de conformidade (PAC) no âmbito
do INMETRO para equipamentos de certificação digital ICP-Brasil;
CONSIDERANDO que a homologação destes equipamentos na ICP-Brasil trata-se de mero
procedimento administrativo,
RESOLVEU:
Art. 1º Alterar o item 3 do DOC-ICP-01.01, versão 3.1, que passa a vigorar com a seguinte redação:
A tabela a seguir relaciona os padrões mínimos a serem empregados nos hardware
criptográficos com sua utilização na ICP-Brasil e com os documentos normativos que tratam dessa
utilização.
Utilização Padrões Obrigatórios Normativo
Módulo criptográfico de
geração de chaves assimétricas
de usuário final
Homologação da ICP-Brasil ou
Certificação INMETRO
DOC-ICP-04 item 6.2.1
DOC-ICP-05 item 6.2.1.2
Módulo criptográfico para
armazenamento da chave
privada de titular do certificado
Homologação da ICP-Brasil ou
Certificação INMETRO
DOC-ICP-04 item 6.8
Parâmetros de geração de
chaves assimétricas de usuário
final
Homologação da ICP-Brasil ou
Certificação INMETRO
DOC-ICP-04 item 6.1.6
Módulo criptográfico de
geração de chaves assimétricas
de AC
Com NSH-2, Homologação da
ICP-Brasil ou Certificação
INMETRO
DOC-ICP-05 item 6.2.1.1
Módulo criptográfico para
armazenamento da chave
privada de AC
Com NSH-2, Homologação da
ICP-Brasil ou Certificação
INMETRO
DOC-ICP-05 item 6.8
Parâmetros de geração de
chaves assimétricas de AC
Com NSH-2, Homologação da
ICP-Brasil ou Certificação
INMETRO
DOC-ICP-05 item 6.1.6
REVOGADA
Utilização Padrões Obrigatórios Normativo
Módulo criptográfico de
geração de chaves Assimétricas
da AC Raiz
Com NSH-3, Homologação da
ICP-Brasil ou Certificação
INMETRO
DOC-ICP-01 item 6.2.1
Módulo criptográfico para
armazenamento da chave
privada da AC Raiz
Com NSH-3, Homologação da
ICP-Brasil ou Certificação
INMETRO
DOC-ICP-01 item 6.8
Parâmetros de geração de
chaves assimétricas da AC Raiz
Com NSH-3, Homologação da
ICP-Brasil ou Certificação
INMETRO
DOC-ICP-01 item 6.1.6
Processo para verificação de
parâmetros de geração de
chaves assimétricas da AC Raiz
Com NSH-3, Homologação da
ICP-Brasil ou Certificação
INMETRO
DOC-ICP-01 item 6.1.7
DOC-ICP-04 item 6.1.7
DOC-ICP-05 item 6.1.7
Art. Alterar a Tabela 4 do item 6.1.1 do DOC-ICP-04, versão 6.1, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Tabela 4 – Mídias Armazenadoras de Chaves Criptográficas
Tipo de
Certificado
Mídia Armazenadora de Chave Criptográfica
(Requisitos Mínimos)
A1 e S1
Repositório protegido por senha e/ou identificação biométrica, cifrado por
software na forma definida acima
A2 e S2
Cartão Inteligente ou Token, ambos sem capacidade de geração de chave e
protegidos por senha e/ou identificação biométrica
A3 e S3
Hardware criptográfico, homologado junto à ICP-Brasil ou com certificação
INMETRO.
A4 e S4
Hardware criptográfico, homologado junto à ICP-Brasil ou com certificação
INMETRO.
T3 e T4
Hardware criptográfico, homologado junto à ICP-Brasil ou com certificação
INMETRO.
A CF-e-SAT Hardware criptográfico.
Nota: para certificados do tipo A CF-e-SAT, T3 e T4, a exigência de homologação ou certificação
das mídias para geração e armazenamento de chaves criptográficas fica suspensa até ulterior
deliberação do Comitê-Gestor da ICP-Brasil.
Art. Alterar a Tabela Comparativa de Requisitos Mínimos por Tipo de Certificado, do Anexo I
do DOC-ICP-04, versão 6.1, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Tabela Comparativa de Requisitos Mínimos por Tipo de Certificado
Tipo de
Certificado
Chave Criptográfica
Validade
máxima
do
certificado
(anos)
Frequênci
a de
emissão de
LCR
(horas)
Tempo
limite para
revogação
(horas)
Tamanho
(bits)
Processo
de
Geração
Mídia
Armazenadora
A1 e S1
RSA 1024
(V0 e V1),
2048 (V2)
ECDSA
256
Software
Repositório
protegido por senha
e/ou identificação
biométrica, cifrado
por software na
forma do item 6.1.1
1 6 12
A2 e S2
RSA 1024
(V0 e V1),
2048 (V2)
ECDSA
256
Software
Cartão Inteligente
ou Token, ambos
sem capacidade de
geração de chave e
protegidos por
senha e/ou
identificação
biométrica
2 6 12
A3 e S3
RSA 1024
(V0 e V1),
2048 (V2)
ECDSA
256
Hardware
Hardware
criptográfico,
homologado junto à
ICP-Brasil ou com
certificação
INMETRO.
5 6 12
T3
RSA 1024
(V0 e V1),
2048 (V2)
ECDSA
256
Hardware
Hardware
criptográfico,
homologado junto à
ICP-Brasil ou com
certificação
INMETRO.
5 6 12
A4 e S4
RSA 2048
(V0 e V1),
4096 (V2)
Hardware
Hardware
criptográfico,
homologado junto à
ICP-Brasil ou com
certificação
INMETRO.
6 6 12
ECDSA
512
Hardware
Hardware
criptográfico,
homologado junto à
ICP-Brasil ou com
certificação
INMETRO.
11 6 12
T4 RSA 2048
(V0 e V1),
4096 (V2)
Hardware Hardware
criptográfico,homol
ogado junto à ICP-
Brasil ou com
certificação
INMETRO.
6 6 12
Tipo de
Certificado
Chave Criptográfica
Validade
máxima
do
certificado
(anos)
Frequênci
a de
emissão de
LCR
(horas)
Tempo
limite para
revogação
(horas)
Tamanho
(bits)
Processo
de
Geração
Mídia
Armazenadora
ECDSA
512
Hardware
Hardware
criptográfico,homol
ogado junto à ICP-
Brasil ou com
certificação
INMETRO.
11 6 12
A CF-e-SAT RSA 2048 Hardware
Hardware
criptográfico
5 6 12
Nota: Para certificados do tipo A CF-e-SAT, T3 e T4, a exigência de homologação ou certificação
das mídias para geração e armazenamento de chaves criptográficas fica suspensa até ulterior
deliberação do Comitê-Gestor da ICP-Brasil.
Art. Alterar o item 1.2.3 do DOC-ICP-05.04, versão 2.0, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
1.2.3 Importação da Chave Criptográfica Simétrica pela Entidade
A cópia da chave criptográfica simétrica gerada será importada em MSC homologado ou com
certificação INMETRO, pertencente à entidade, seguindo formato definido no documento
PADRÕES E ALGORITMOS CRIPTOGRÁFICOS DA ICP-BRASIL[1].
A importação da chave criptográfica simétrica será feita na presença de um representante
legalmente constituído da entidade, acompanhado por representante da AC Raiz, em
cerimônia específica, com data e hora previamente estabelecidas.
Para fins de auditoria, essa cerimônia deverá produzir evidências que a chave criptográfica
importada não poderá ser exportada. Caberá ainda ao representante legal da entidade assinar
termo específico de importação de chave criptográfica produzida na AC Raiz da ICP-Brasil.
Art. Ficam aprovadas as novas versões dos Documentos: DOC-ICP-01.01 - PADRÕES E
ALGORITMOS CRIPTOGRÁFICOS DA ICP-BRASIL (versão 3.2), DOC-ICP-04 - REQUISITOS
MÍNIMOS PARA AS POLÍTICAS DE CERTIFICADO NA ICP-BRASIL (versão 6.2) e DOC-ICP-
05.04 - PROCEDIMENTOS PARA GERENCIAMENTO DA CHAVE SIMÉTRICA PARA
GERAÇÃO DO IDN (versão 2.1).
§ As demais cláusulas dos referidos documentos, nas suas versões imediatamente
anteriores, em sua ordem originária, integram as presentes versões e mantêm-se válidas.
§ Os documentos referidos no caput encontram-se disponibilizados, em sua totalidade, no
sítio http://www.iti.gov.br.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CARLOS DE AZEVEDO