REVOGADA
RESOLUÇÃO N
o
124, DE 13 DE SETEMBRO DE 2017.
ALTERA A CONFIGURAÇÃO DO
PROPÓSITO DE USO PARA
CERTIFICADOS DO TIPO A CF-e-SAT.
O COORDENADOR DO COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES
PÚBLICAS BRASILEIRA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, §1º, inc. III, do
Regimento Interno, torna público que o COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE
CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA, no exercício das competências previstas no art. 4°, da
Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, em plenária virtual encerrada em 13
de setembro de 2017,
RESOLVEU:
Art. 1º Excluir o item 7.1.2.8 do DOC-ICP-04, versão 6.2.
Art. A alínea “d”, do item 3.1 do DOC-ICP-01.02, versão 1.0, passa a vigorar com a
seguinte redação:
d) Para certificados de Assinatura A CF-e-SAT:
“Extended Key Usage”, não crítica: somente o propósito client authentication OID
= 1.3.6.1.5.5.7.3.2 deve estar presente;
Art. Ficam aprovadas as novas versões dos Documentos: DOC-ICP-04 - REQUISITOS
MÍNIMOS PARA AS POLÍTICAS DE CERTIFICADO NA ICP-BRASIL (versão 6.3) e
DOC-ICP-01.02 - REQUISITOS ADICIONAIS PARA ADERÊNCIA AOS PROGRAMAS
DE RAÍZES CONFIÁVEIS DOS FORNECEDORES DE NAVEGADORES DE
INTERNET (versão 1.1).
§ 1º As demais cláusulas dos referidos documentos, nas suas versões imediatamente
anteriores, em sua ordem originária, integram as presentes versões e mantêm-se
válidas.
§ 2º Os documentos referidos no caput encontram-se disponibilizados, em sua
totalidade, no sítio http://www.iti.gov.br.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CARLOS DE AZEVEDO