REVOGADA
RESOLUÇÃO N
o
125, DE 13 DE SETEMBRO DE 2017.
APROVA AJUSTES REDACIONAIS
NO DOC-ICP-03.
O COORDENADOR DO COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES
PÚBLICAS BRASILEIRA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, §1º, inc. III, do
Regimento Interno, torna público que o COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE
CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA, no exercício das competências previstas no art. 4°, da
Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, em plenária virtual encerrada em 13
de setembro de 2017,
RESOLVEU:
Art. A alínea “a.ii”, do item 3.1, do DOC-ICP-03, versão 4.9, passa a vigorar com a
seguinte redação:
ii. desvinculação de AC, PSBio, de AR ou de PSSs credenciados;
Art. A alínea “d”, do item 3.1, do DOC-ICP-03, versão 4.9, passa a vigorar com a seguinte
redação:
d) encaminhar à AC Raiz, dentro do prazo estabelecido no Plano Anual de Auditoria
Operacional, definido no DOC-ICP-08, cronograma das auditorias a serem realizadas
durante o ano nas entidades que lhe sejam operacionalmente vinculadas;
Art. O item 3.2.2.4, do DOC-ICP-03, versão 4.9, passa a ser identificado como item
3.2.2.3.
Art. Fica aprovada a versão 5.0 do DOC-ICP-03 - CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS
PARA CREDENCIAMENTO DAS ENTIDADES INTEGRANTES DA ICP-BRASIL.
§ As demais cláusulas do referido documento, na versão imediatamente anterior,
em sua ordem originária, integram a presente versão e mantêm-se válidas.
§ O documento referido no caput encontra-se disponibilizado, em sua totalidade,
no sítio http://www.iti.gov.br.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CARLOS DE AZEVEDO