REVOGADA
RESOLUÇÃO N
o
126, DE 13 DE SETEMBRO DE 2017.
APROVA AJUSTES REDACIONAIS
NO DOC-ICP-09.
O COORDENADOR DO COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES
PÚBLICAS BRASILEIRA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, §1º, inc. III, do
Regimento Interno, torna público que o COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE
CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA, no exercício das competências previstas no art. 4°, da
Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, em plenária virtual encerrada em 13 de
setembro de 2017,
RESOLVEU:
Art. 1º O item 6.4 do DOC-ICP-09, versão 3.1, passa a vigorar com a seguinte redação:
6.4. Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza, a gravidade da infração
cometida, a reincidência e a relevância do serviço para o ciclo de vida do certificado da
ICP-Brasil, estando essa aplicação regulamentada pelo documento CRITÉRIOS PARA
APLICAÇÃO DE PENALIDADES POR NÃO-CONFORMIDADES EM
AUDITORIAS OPERACIONAIS [7].
Art. 2º incluir a referência [7], na tabela do item 8.1 do DOC-ICP-09, versão 3.1, com a seguinte
redação:
[7]
CRITÉRIOS PARA APLICAÇÃO DE
PENALIDADES POR NÃO-CONFORMIDADES EM
AUDITORIAS OPERACIONAIS
ADE-ICP 8.G
Art. 3º Excluir o item 8.2 do DOC-ICP-09, versão 3.1.
Art. 4º Fica aprovada a versão 3.2 do DOC-ICP-09 - CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA
FISCALIZAÇÃO DAS ENTIDADES INTEGRANTES DA ICP-BRASIL.
§ As demais cláusulas do referido documento, na versão imediatamente anterior, em
sua ordem originária, integram a presente versão e mantêm-se válidas.
§ O documento referido no caput encontra-se disponibilizado, em sua totalidade, no
sítio http://www.iti.gov.br.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CARLOS DE AZEVEDO