b) Por determinação da AC Raiz, em razão de descumprimento de qualquer dos
critérios e procedimentos exigidos para o seu funcionamento, após o decurso do
prazo para regularização, sem que a entidade tenha sanado a irregularidade e
mediante processo administrativo.
4.5A.2. Procedimentos para descredenciamento de PSC de Assinatura Digital e
Armazenamento de Chaves Criptográficas
4.5A.2.1. Descredenciamento solicitado pelo próprio PSC de Assinatura Digital e
Armazenamento de Chaves Criptográficas.
Na hipótese de o descredenciamento ser solicitado pelo próprio PSC de Assinatura
Digital e Armazenamento de Chaves Criptográficas , o mesmo comunicará o fato, com
120 (cento vinte dias) dias de antecedência, diretamente à AC Raiz, aos titulares dos
certificados e, se for o caso, às Autoridades Certificadoras, no caso de armazenamento
de chaves privadas dos usuários finais, que o contrataram e publicará em sua página
web, para conhecimento dos titulares dos certificados, a decisão de encerrar suas
atividades de prestação de serviço de confiança no âmbito da ICP-Brasil, continuando a
prestar os serviços regularmente nesse período.
4.5A.2.2. Descredenciamento por determinação da AC Raiz.
Na hipótese de descredenciamento por determinação da AC Raiz, o PSC de Assinatura
Digital e Armazenamento de Chaves Criptográficas descredenciado ficará impedido de
apresentar novo pedido de credenciamento pelo prazo de 24 (vinte quatro) meses
contados da publicação de que trata o item 4.5A.2.3.
4.5A.2.3. Descredenciamento por quaisquer das hipóteses anteriormente previstas:
a) A AC Raiz divulgará o fato, logo após a consumação da respectiva hipótese,
no Diário Oficial da União e em sua página web;
b) Os PSC deverão cessar suas atividades de armazenamento de novas chaves
e/ou certificados digitais ou serviços de assinaturas ou ambos no âmbito da ICP-
Brasil imediatamente após a publicação de que trata a alínea anterior;
c) As operações do PSC utilizados durante o período de operação na ICP-Brasil
deverão ser realizadas por outro PSC credenciado, após aprovação da AC Raíz,
que deverão entrar em contato com os titulares das chaves privadas para os
novos procedimentos de uso;
d) Os PSC descredenciados deverão imediatamente prover acesso aos HSMs e
sistemas para outro PSC credenciado;
e) Quando houver mais de um PSC interessado, assumirá a responsabilidade
aquele indicado pelo PSC que encerra suas atividades;
f) Em caso de não vinculação do PSC descredenciado a uma AC e não haja
interessados em assumir as operações do PSC, os usuários deverão entrar em
contato com a AC emissora para procedimentos de reemissão do seu par de
chaves e respectivo certificado;
g) Em caso de vinculação do PSC descredenciado a uma AC e não haja
interessados em assumir as operações do PSC, as ACs que emitiram o par de
chaves e o respectivo certificado deverão entrar em contato com os usuários para
informações de uso ou reemissão do par de chaves e respectivo certificado.
4.5A.2.4 – Da Responsabilidade.
a) O PSC de Assinatura Digital e/ou Armazenamento de Chaves Criptográficas ,
ainda que descredenciado, não poderá, sob pena de responsabilidade civil,