RESOLUÇÃO N
o
136, DE 08 DE MARÇO DE 2018
APROVA OS PROCEDIMENTOS PARA
CRIAÇÃO DO TERMO DE TITULARIDADE
DIGITAL NA ICP-BRASIL.
O COORDENADOR DO COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES
PÚBLICAS BRASILEIRA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, §1º, inc. III, do
Regimento Interno, torna público que o COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES
PÚBLICAS BRASILEIRA, no exercício das competências previstas no art. 4°, da Medida Provisória
n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária realizada em 08 de março de 2018, e
CONSIDERANDO a necessidade de simplificar e disciplinar procedimentos operacionais para
assinatura do termo de titularidade digital,
CONSIDERANDO a busca da redução de custos relacionados à emissão de certificados ICP-Brasil.
RESOLVEU:
Art. 1º O item 1.3, do DOC-ICP-03.01, versão 2.2, passa a vigorar com a seguinte redação:
“1.3 ……………………………………………………………………………………………
……………………………………………………………………………………….………...
h) Dossiê do titular de certificado – Conjunto formado pela cópia dos documentos de
identificação utilizados para emissão do certificado e pelos termos de titularidade, e pela
solicitação de revogação, quando for o caso. Este dossiê poderá ser no formato de arquivo
digital, em que os documentos sejam digitalizados e o termo de titularidade assinado com a
chave privada do titular, após a autorização pelo agente de registro por meio de contra-
assinatura no referido termo, desde que seja dada ciência e aceitação do seu conteúdo pelo seu
requerente e assinado digitalmente após a geração das chaves, concomitante a requisição do
certificado digital, e anterior à instalação do certificado correspondente.
…………………………………………………………………………………………………
…………………………………………………………………………………………………
t) Assinatura digital do termo de titularidade – Documento eletrônico assinado digitalmente
após a geração das chaves, concomitante à requisição do certificado digital e anterior à
instalação do certificado correspondente, utilizando exclusivamente uma das suítes de
assinatura definidas no DOC-ICP-01.01 [7], conforme definido na RFC 8017 (PKCS#1), com
o hash, SHA-256 ou superior, da chave pública inserido no documento.” (NR)
REVOGADA