§3° O membro presente à reunião que precise se retirar antes de encerrada poderá,
excepcionalmente, deixar voto escrito com o Coordenador.
§4° Uma vez colocada a matéria à votação, o voto apresentado na forma do §3° será lido por quem
o Coordenador designar, sendo contabilizado para todos os fins de direito, e será anexado à ata da
reunião.
§5° Caso não seja possível a participação do titular e de seu suplente, o membro titular poderá
indicar outro membro como seu representante, desde que outorgada procuração, assinada
digitalmente, que contenha o assunto referente da pauta e o teor do voto, que constará na ata da
reunião.
§6° Colhidos todos os votos, o Coordenador proclamará o resultado.
§7° O resultado constará da ata, que indicará os votos favoráveis e contrários.
Art. 25. Exauridas as matérias constantes da ordem do dia, poderão, a critério do Coordenador, ser
tratadas outras matérias de caráter não deliberativo.
Art. 26. Não havendo outras discussões a serem realizadas, ou concluídas estas, o Coordenador fará
o pronunciamento final e declarará encerrada a reunião.
Parágrafo único. O Coordenador poderá, a seu exclusivo critério, conceder a palavra ao Secretário-
Executivo, ou a qualquer dos membros que manifestem interesse em se pronunciar.
Art. 27. Das reuniões serão lavradas atas que informarão o local e a data de sua realização, nomes
dos conselheiros presentes e demais participantes e convidados, resumo dos assuntos apresentados,
debates ocorridos e as deliberações tomadas.
§1° As atas serão confeccionadas em folhas soltas ou documento eletrônico e será assinada pelo
responsável pela sua lavratura e pelo Secretário-Executivo.
§2° Após assinada, a ata será encaminhada, por correio eletrônico, a todos os membros do CG ICP-
Brasil, para aprovação, no prazo de 10 (dez) dias.
§3°. Não havendo oposição, a ata será considerada aprovada.
§4°. Havendo oposição, o Secretário Executivo decidirá, fazendo as alterações cabíveis, no caso de
acolhimento, ou consignando a impugnação, no caso de rejeição.
§5°. A versão final da ata será assinada e encaminhada aos membros do CG ICP-Brasil, bem como
publicada na página eletrônica do ITI.
SEÇÃO III
DA SESSÃO VIRTUAL (PLENÁRIO VIRTUAL)
Art. 28. As reuniões Comitê Gestor poderão ser realizadas por meio eletrônico não presencial, em
sessões virtuais (Plenário Virtual), para tratar sobre as seguintes matérias: