NOTA 2: Caberá à AC Raiz, por meio de Instrução Normativa, regulamentar a Curva Elíptica e
o tamanho das chaves a serem implementadas no âmbito da ICP-Brasil (DOC-ICP-01.01).” (NR)
Art. 13 O item 3.1.1.4.1, do DOC-ICP-05, versão 4.5, passa a vigorar com a seguinte redação:
“3.1.1.4.1. No caso de certificado A CF-e-SAT ou OM-BR deve ser mantida toda a
documentação eletrônica utilizada no processo de validação e confirmação da
identificação do requisitante e do equipamento SAT ou OM-BR, observadas as condições
definidas no documento CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DE SEGURANÇA PARA AS
ARs DA ICP-BRASIL [1].” (NR)
Art. 14 O DOC-ICP-05, versão 4.5, passa a vigorar acrescido do item 3.1.1.11:
3.1.1.11. Disposições para a Validação de Solicitação de Certificados do Tipo OM-BR:
A validação da solicitação de certificado do tipo OM-BR compreende:
a) validar o registro inicial por meio de verificação da assinatura digital do
fabricante do equipamento metrológico realizada sobre a solicitação do certificado
OM-BR e sobre o TERMO DE TITULARIDADE [4] específico de que trata o
item 4.1.1. O certificado digital do fabricante que assina a solicitação e o termo de
titularidade aqui referidos deve ser um certificado digital ICP-Brasil de pessoa
jurídica válido;
b) realizar a verificação da solicitação, assinada digitalmente, contendo a requisição
em conformidade com o formato estabelecido no documento PADRÕES E
ALGORITMOS CRIPTOGRÁFICOS DA ICP-BRASIL [9] e confrontando com
as informações de controle do órgão regulador e do certificado digital que assinou
a requisição;
c) emissão do certificado digital sem que haja possibilidade de alteração dos dados
constantes na requisição e disponibilização ao solicitante para instalação no
equipamento OM-BR.
Art. 15 O DOC-ICP-05, versão 4.5, passa a vigorar acrescido do item 3.1.13:
3.1.13. Autenticação de identificação de equipamento para certificado OM-BR.
3.1.13.1. Disposições Gerais
3.1.13.1.1. Em se tratando de certificado emitido para equipamento OM-BR, o titular será
representado pelo fabricante identificado no certificado digital ICP-Brasil de pessoa
jurídica que assina a solicitação, associada ao número de identificação do equipamento
detentor da chave privada.
3.1.13.1.2. Para certificados do tipo OM-BR, a confirmação da identidade do fabricante
se dará conforme disposto no item 3.1.1.11 e com a assinatura do TERMO DE
TITULARIDADE [4] específico de que trata o item 4.1.1.
3.1.13.1.3. Para certificados do tipo OM-BR, por se tratar de certificado para
equipamento metrológico específico de fabricante autorizado já identificado
presencialmente quando da emissão do certificado digital ICP-Brasil de pessoa jurídica
válido que assina a requisição do certificado OM-BR, a confirmação da identidade se
dará exclusivamente na forma do disposto no item 3.1.1.11 e com a assinatura do
TERMO DE TITULARIDADE [4] específico de que trata o item 4.1.1.
3.1.13.2. Procedimentos para efeitos de identificação de um equipamento metrológico.