RESOLUÇÃO N
o
139, DE 03 DE JULHO DE 2018.
APROVA A CRIAÇÃO DA POLÍTICA DE
CERTIFICADO PARA OBJETOS
METROLÓGICOS - OM-BR NO ÂMBITO
DA ICP-BRASIL,
O COORDENADOR DO COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES
PÚBLICAS BRASILEIRA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6°, §1°, inc. IV, do
Regimento Interno, torna público que o COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE
CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA, no exercício das competências previstas no art. 4°, da
Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária realizada em 03 de
julho de 2018, e
CONSIDERANDO a alteração na Portaria Inmetro 559/2016 que, entre outras motivações,
visa robustecer o controle metrológico legal das bombas medidoras de combustíveis líquidos
com a adoção de certificação digital ICP-Brasil, e
CONSIDERANDO a necessidade da ICP-Brasil avançar em tipos de certificados digitais a fim
de fomentar a utilização, em detrimento dos outros, que não possuem validade jurídica,
conforme MP nº 2.200-2/2001,
RESOLVEU:
Art. 1º O item 1.1.3, do DOC-ICP-04, versão 6.5, passa a vigorar com a seguinte redação:
“1.1.3. São 12 (doze) os tipos de certificados digitais para usuários finais da ICP-Brasil,
sendo 8 (oito) relacionados com assinatura digital e 4 (quatro) com sigilo, conforme o
descrito a seguir:
a) Tipos de Certificados de Assinatura Digital:
i. A1
ii. A2
iii. A3
iv. A4
v. T3
vi. T4
vii. A CF-e-SAT
Viii. OM-BR
b) Tipos de Certificados de Sigilo:
i. S1
ii. S2
iii. S3
iv. S4
“ (NR)
REVOGADA
Art. 2º O DOC-ICP-04, versão 6.5, passa a vigorar acrescido do item 1.1.7A:
1.1.7A. Certificados do tipo Objeto Metrológico - OM-BR podem ser emitidos para
equipamentos metrológicos regulados pelo Inmetro.
Art. 3º O item 1.1.8, do DOC-ICP-04, versão 6.5, passa a vigorar com a seguinte redação:
“1.1.8. Outros tipos de certificado, além dos doze anteriormente relacionados, podem ser
propostos para a apreciação do Comitê Gestor da ICP-Brasil CG da ICP-Brasil. As
propostas serão analisadas quanto à conformidade com as normas específicas da ICP-
Brasil e, quando aprovadas, serão acrescidas aos tipos de certificados aceitos pela ICP-
Brasil.” (NR)
Art. A Tabela do item 1.2.2, do DOC-ICP-04, versão 6.5, passa a vigorar acrescida da
seguinte linha:
“1.2.2 ……………..……………………………………………………………………….
Tipo de Certificado OID
……………………………….. ………………..……………………………………..
OM-BR 2.16.76.1.2.550.n
”(NR)
Art. 5º O DOC-ICP-04, versão 6.5, passa a vigorar acrescido do item 1.3.5.8:
1.3.5.8 Certificados do tipo OM-BR serão utilizados exclusivamente em equipamentos
metrológicos regulamentados pelo Inmetro.
Art. 6º O DOC-ICP-04, versão 6.5, passa a vigorar acrescido do item 6.1.1.1.2:
6.1.1.1.2 Para certificados do tipo OM-BR, o titular do certificado será o fabricante, que
fará a solicitação do certificado OM-BR com uso de certificado digital ICP-Brasil de
pessoa jurídica válido, do fabricante autorizado pelo Inmetro.
Art. A Tabela do item 6.1.1.7, do DOC-ICP-04, versão 6.5, passa a vigorar acrescida da
seguinte linha:
“6.1.1.7 …………………………………………………………………………………….
Tipo de Certificado
Mídia Armazenadora de Chave Criptográfica
(Requisitos Mínimos)
…………………….. …………………………………………………………………….
OM-BR
Hardware criptográfico, homologado junto à ICP-Brasil ou com
certificação INMETRO.
” (NR)
Art. A Tabela do item 6.1.8, do DOC-ICP-04, versão 6.5, passa a vigorar acrescida da
seguinte linha:
“6.1.8 ..…………………………………………………………………………………….
Tipo de Certificado Processo de Geração de Chave Criptográfica
…………………….. ……………………………………………………………………..
OM-BR Hardware
”(NR)
Art. 9º O item 6.2.4.1, do DOC-ICP-04, versão 6.5, passa a vigorar com a seguinte redação:
“6.2.4.1. Com exceção das chaves privadas vinculadas a certificados do tipo A CF-e-SAT,
OM-BR, T3 e T4, que não podem possuir cópia de segurança, qualquer titular de
certificado dos demais tipos poderá, a seu critério, manter cópia de segurança de sua
própria chave privada.” (NR)
Art. 10 A Tabela do item 6.3.2.3, do DOC-ICP-04, versão 6.5, passa a vigorar acrescida da
seguinte linha:
“6.3.2.3.……....…………………………………………………………………………….
Tipo de Certificado Período Máximo de Validade do Certificado (em anos)
…………………... ……………………………………………………………………..
OM-BR 10
” (NR)
Art. 11 O item 7.1.2.3, do DOC-ICP-04, versão 6.5, passa a vigorar acrescido da alínea “e”:
“7.1.2.3 …………………………………………………………………………………..
……………………………………………………………………………………………
e) Para certificado de equipamento OM-BR, 3 (três) campos otherName, obrigatórios,
contendo, nesta ordem:
i. OID = 2.16.76.1.3.8 e conteúdo = nome empresarial constante do CNPJ
(Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), sem abreviações, idêntico ao
constante no certificado digital de pessoa jurídica requisitante deste;
ii. OID = 2.16.76.1.3.3 e conteúdo = nas 14 (quatorze) posições o número do
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), idêntico ao constante no
certificado digital de pessoa jurídica requisitante deste;
iii. OID = 2.16.76.1.3.12 e conteúdo = nas primeiras 8 (oito) posições, a data
de fabricação do equipamento, no formato ddmmaaaa; nas posições
subsequentes, os dados de identificação do equipamento.” (NR)
Art. 12 A Tabela do Anexo I, do DOC-ICP-04, versão 6.5, passa a vigorar acrescida da seguinte
linha e da Nota 2:
ANEXO I
………….
Tipo de
Certificado
Chave Criptográfica
Validade
máxima
do
certificado
(anos)
Frequênci
a de
emissão de
LCR
(horas)
Tempo
limite
para
revogação
(horas)
Tamanho
(bits)
Processo
de
Geração
Mídia
Armazenadora
OM-BR
ECDSA
(Ver Nota
2)
Hardware
Hardware
criptográfico,
homologado
junto à ICP-
Brasil ou com
certificação
INMETRO
10 6 12
NOTA 1: ……………………………………………………..
NOTA 2: Caberá à AC Raiz, por meio de Instrução Normativa, regulamentar a Curva Elíptica e
o tamanho das chaves a serem implementadas no âmbito da ICP-Brasil (DOC-ICP-01.01).” (NR)
Art. 13 O item 3.1.1.4.1, do DOC-ICP-05, versão 4.5, passa a vigorar com a seguinte redação:
“3.1.1.4.1. No caso de certificado A CF-e-SAT ou OM-BR deve ser mantida toda a
documentação eletrônica utilizada no processo de validação e confirmação da
identificação do requisitante e do equipamento SAT ou OM-BR, observadas as condições
definidas no documento CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DE SEGURANÇA PARA AS
ARs DA ICP-BRASIL [1].” (NR)
Art. 14 O DOC-ICP-05, versão 4.5, passa a vigorar acrescido do item 3.1.1.11:
3.1.1.11. Disposições para a Validação de Solicitação de Certificados do Tipo OM-BR:
A validação da solicitação de certificado do tipo OM-BR compreende:
a) validar o registro inicial por meio de verificação da assinatura digital do
fabricante do equipamento metrológico realizada sobre a solicitação do certificado
OM-BR e sobre o TERMO DE TITULARIDADE [4] específico de que trata o
item 4.1.1. O certificado digital do fabricante que assina a solicitação e o termo de
titularidade aqui referidos deve ser um certificado digital ICP-Brasil de pessoa
jurídica válido;
b) realizar a verificação da solicitação, assinada digitalmente, contendo a requisição
em conformidade com o formato estabelecido no documento PADRÕES E
ALGORITMOS CRIPTOGRÁFICOS DA ICP-BRASIL [9] e confrontando com
as informações de controle do órgão regulador e do certificado digital que assinou
a requisição;
c) emissão do certificado digital sem que haja possibilidade de alteração dos dados
constantes na requisição e disponibilização ao solicitante para instalação no
equipamento OM-BR.
Art. 15 O DOC-ICP-05, versão 4.5, passa a vigorar acrescido do item 3.1.13:
3.1.13. Autenticação de identificação de equipamento para certificado OM-BR.
3.1.13.1. Disposições Gerais
3.1.13.1.1. Em se tratando de certificado emitido para equipamento OM-BR, o titular será
representado pelo fabricante identificado no certificado digital ICP-Brasil de pessoa
jurídica que assina a solicitação, associada ao número de identificação do equipamento
detentor da chave privada.
3.1.13.1.2. Para certificados do tipo OM-BR, a confirmação da identidade do fabricante
se dará conforme disposto no item 3.1.1.11 e com a assinatura do TERMO DE
TITULARIDADE [4] específico de que trata o item 4.1.1.
3.1.13.1.3. Para certificados do tipo OM-BR, por se tratar de certificado para
equipamento metrológico específico de fabricante autorizado identificado
presencialmente quando da emissão do certificado digital ICP-Brasil de pessoa jurídica
válido que assina a requisição do certificado OM-BR, a confirmação da identidade se
dará exclusivamente na forma do disposto no item 3.1.1.11 e com a assinatura do
TERMO DE TITULARIDADE [4] específico de que trata o item 4.1.1.
3.1.13.2. Procedimentos para efeitos de identificação de um equipamento metrológico.
3.1.13.2.1. Para certificados de equipamento metrológico, deve ser verificado se o CNPJ
do fabricante que assina digitalmente a solicitação desse certificado está vinculado aos
controles regulatórios do referido equipamento, o qual deve estar registrado e autorizado
pelo Inmetro. Essas informações devem ser obtidas e confirmadas pela AC emissora do
certificado.
3.1.13.3. Informações contidas no certificado emitido para um equipamento metrológico
3.1.13.3.1. É obrigatório o preenchimento dos seguintes campos do certificado com as
informações constantes nas solicitações apresentadas:
a) data de fabricação do equipamento metrológico;
b) número de identificação do equipamento metrológico;
c) nome empresarial constante do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), sem
abreviações;
d) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
3.1.13.3.2. Cada PC pode definir como obrigatório o preenchimento de outros campos em
conformidade com a RFC 5280 e com as normas do órgão regulador do equipamento.
Art. 16 O item 4.4.2, do DOC-ICP-05, versão 4.5, passa a vigorar com a seguinte redação:
“4.4.2 ……………………………………………………….
f) Por determinação do CG da ICP-Brasil ou da AC Raiz;
…………
i) Por servidores públicos da ativa e militares da União autorizados pelos
respectivos órgãos competentes pela identificação desses;
j) Pelo Inmetro, quando se tratar de certificado do tipo OM-BR.” (NR)
Art. 17 A alínea “c”, do item 6.2.3, do DOC-ICP-03.01, versão 2.4, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“6.2.3 …………………………….
…………………………….
c) na AC emissora para os casos de certificados A CF-e-SAT ou OM-BR (dossiês
eletrônicos).” (NR)
Art. 18 O item 6.2.12, do DOC-ICP-03.01, versão 2.4, passa a vigorar com a seguinte redação:
“6.2.12. O dossiê do titular do certificado A CF-e-SAT ou OM-BR deve conter toda a
documentação eletrônica utilizada no processo de validação da solicitação e o termo de
titularidade específico assinado digitalmente com um certificado digital ICP-Brasil de
pessoa jurídica, conforme regulamentado na PC do A CF-e-SAT e do OM-BR.” (NR)
Art. 19 A tabela do item 2.5, do DOC-ICP-04.01, versão 3.3, passa a vigorar acrescida da
seguinte linha:
“2.5. ……………
……….
OID Utilização
………………... ………………………………………………………………………..
2.16.76.1.2.550.n Identificação de Políticas de Certificados do tipo OM-BR
OID Utilização
…………...…… ………………………………………………………………………..
…………………………………...” (NR)
Art. 20 Aprovar a versão 1.0 do TERMO DE TITULARIDADE DE CERTIFICADO DIGITAL
DE EQUIPAMENTO OM-BR (ADE-ICP-05.B-OM).
Art. 21 Ficam aprovadas as novas versões dos Documentos:
I. DOC-ICP-04 - REQUISITOS MÍNIMOS PARA AS POLÍTICAS DE CERTIFICADO
NA ICP-BRASIL (versão 6.6);
II. DOC-ICP-05 - REQUISITOS MÍNIMOS PARA AS DECLARAÇÕES DE PRÁTICAS
DE CERTIFICAÇÃO DAS AUTORIDADES CERTIFICADORAS DA ICP-BRASIL
(versão 4.6);
III. DOC-ICP-03.01 - CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DE SEGURANÇA PARA AS AR
DA ICP-BRASIL (versão 2.5) e
IV. DOC-ICP-04.01 - ATRIBUIÇÃO DE OID NA ICP-BRASIL (versão 3.4).
§ Todas as demais cláusulas dos referidos documentos, nas suas versões imediatamente
anteriores, em sua ordem originária, integram as presentes versões e mantêm-se válidas.
§ Os documentos referidos no caput encontram-se disponibilizados, em suas totalidades,
no sítio http://www.iti.gov.br.
Art. 22 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO JOSÉ BARRETO DE ARAÚJO JUNIOR