RESOLUÇÃO N
o
143, DE 06 DE SETEMBRO DE 2018
APROVA A VERSÃO 4.6 DO
DOCUMENTO DECLARAÇÃO DE
PRÁTICAS DE CERTIFICAÇÃO DA
AUTORIDADE CERTIFICADORA
RAIZ DA ICP-BRASIL (DOC-ICP-
01).
O COORDENADOR DO COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES
PÚBLICAS BRASILEIRA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, §1º, inc. IV, do
Regimento Interno, torna público que o COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES
PÚBLICAS BRASILEIRA, no exercício das competências previstas no art. 4° da Medida Provisória n°
2.200-2, de 24 de agosto de 2001, em plenária virtual encerrada em 06 de setembro de 2018,
RESOLVEU:
Art. 1º A alínea “c” do item 7.1.2 do DOC-ICP-01, versão 4.5, passa a vigorar com a seguinte redação:
“7.1.2….……………………………………………………………………………
….………………………………………………………………………….………
c) cRLDistributionPoints: contém o endereço na Web onde se obtém a LCR correspondente ao
certificado:
i) para certificados da cadeia inicial: http://acraiz.icpbrasil.gov.br/LCRacraiz.crl;
ii) para certificados da cadeia V1: http://acraiz.icpbrasil.gov.br/LCRacraizv1.crl;
iii) para certificados da cadeia V2: http://acraiz.icpbrasil.gov.br/LCRacraizv2.crl;
iv) para certificados da cadeia V3: http://acraiz.icpbrasil.gov.br/LCRacraizv3.crl;
v) para certificados da cadeia V4: http://acraiz.icpbrasil.gov.br/LCRacraizv4.crl.
vi) para certificados da cadeia V5: http://acraiz.icpbrasil.gov.br/LCRacraizv5.crl.
vii) para certificados da cadeia V6: http://acraiz.icpbrasil.gov.br/LCRacraizv6.crl.
viii) para certificados da cadeia V7: http://acraiz.icpbrasil.gov.br/LCRacraizv7.crl.
ix) para certificados da cadeia V8: http://acraiz.icpbrasil.gov.br/LCRacraizv8.crl.
x) para certificados da cadeia V9: http://acraiz.icpbrasil.gov.br/LCRacraizv9.crl.
” (NR)
Art. 2º O item 7.1.4 do DOC-ICP-01, versão 4.5, passa a vigorar acrescido das seguintes alíneas:
“7.1.4….……………………………………………………………………………
….………………………………………………………………………….………
….………………………………………………………………………….………
g) para certificado da cadeia V6:
C = BR
O = ICP-Brasil
REVOGADA
OU = Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI
CN = Autoridade Certificadora Raiz Brasileira V6
h) para certificado da cadeia V7:
C = BR
O = ICP-Brasil
OU = Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI
CN = Autoridade Certificadora Raiz Brasileira V7
i) para certificado da cadeia V8:
C = BR
O = ICP-Brasil
OU = Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI
CN = Autoridade Certificadora Raiz Brasileira V8
j) para certificado da cadeia V9:
C = BR
O = ICP-Brasil
OU = Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI
CN = Autoridade Certificadora Raiz Brasileira V9
” (NR)
Art. 3º Fica aprovada a versão 4.6 do Documento DOC-ICP-01 - DECLARAÇÃO DE PRÁTICAS DE
CERTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE CERTIFICADORA RAIZ DA ICP-BRASIL.
§ As demais cláusulas do referido documento, na versão imediatamente anterior, em sua
ordem originária, integram a presente versão e mantêm-se válidas.
§ O documento referido no caput encontra-se disponibilizado, em sua totalidade, no sítio
http://www.iti.gov.br.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO JOSÉ BARRETO DE ARAÚJO JUNIOR