RESOLUÇÃO N
o
145, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2018
Altera o item 7.5 do DOC-ICP-08,
que trata de requisitos para auditoria
independente.
O COORDENADOR DO COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES
PÚBLICAS BRASILEIRA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, §1º, inc. IV, do
Regimento Interno, torna público que o COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES
PÚBLICAS BRASILEIRA, no exercício das competências previstas no art. 4º da Medida Provisória
2.200-2, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária realizada em 07 de novembro de 2018,
RESOLVEU:
Art. 1º O item 7.5 do DOC-ICP-08, versão 4.4, passa a vigorar com a seguinte redação:
“7.5 Exceto quanto às entidades de Auditoria Interna, será obrigatória a rotação integral da
equipe de auditoria (responsável técnico, diretor, gerente e qualquer outro integrante) e
recomendada a rotação das empresas de Auditoria Independente a intervalos menores ou iguais
a cinco anos consecutivos, observado o intervalo mínimo de três (3) anos para o retorno.” (NR)
Art. Fica aprovada a versão 4.5 do documento DOC-ICP-08 - CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS
PARA REALIZAÇÃO DE AUDITORIAS NAS ENTIDADES DA ICP-BRASIL.
§ 1º As demais cláusulas do referido documento, na sua versão imediatamente anterior, em sua
ordem originária, integram a presente versão e mantêm-se válidas.
§ O documento referido no caput encontra-se disponibilizado, em sua totalidade, no sítio
http://www.iti.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO JOSÉ BARRETO DE ARAÚJO JUNIOR
REVOGADA