RESOLUÇÃO N
o
147, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2018
Aprova a versão 4.7 do documento
Declaração de Práticas de Certificação
da Autoridade Certificadora Raiz da
ICP-Brasil (DOC-ICP-01).
O COORDENADOR DO COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES
PÚBLICAS BRASILEIRA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, §1º, inc. IV, do
Regimento Interno, torna público que o COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES
PÚBLICAS BRASILEIRA, no exercício das competências previstas no art. 4º da Medida Provisória nº
2.200-2, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária realizada em 07 de novembro de 2018,
RESOLVEU:
Art. 1º A alínea “c” do item 7.1.2 do DOC-ICP-01, versão 4.6, passa a vigorar com a seguinte redação:
“7.1.2….……………………………………………………………………………
….………………………………………………………………………….………
c) cRLDistributionPoints: contém o endereço na Web onde se obtém a LCR correspondente ao
certificado:
i) para certificados da cadeia inicial: http://acraiz.icpbrasil.gov.br/LCRacraiz.crl;
ii) para certificados da cadeia V1: http://acraiz.icpbrasil.gov.br/LCRacraizv1.crl;
iii) para certificados da cadeia V2: http://acraiz.icpbrasil.gov.br/LCRacraizv2.crl;
iv) para certificados da cadeia V3: http://acraiz.icpbrasil.gov.br/LCRacraizv3.crl;
v) para certificados da cadeia V4: http://acraiz.icpbrasil.gov.br/LCRacraizv4.crl.
vi) para certificados da cadeia V5: http://acraiz.icpbrasil.gov.br/LCRacraizv5.crl.
vii) para certificados da cadeia V6: http://acraiz.icpbrasil.gov.br/LCRacraizv6.crl.
viii) para certificados da cadeia V7: http://acraiz.icpbrasil.gov.br/LCRacraizv7.crl.
ix) para certificados da cadeia V8: http://acraiz.icpbrasil.gov.br/LCRacraizv8.crl.
x) para certificados da cadeia V9: http://acraiz.icpbrasil.gov.br/LCRacraizv9.crl.
xi) para certificados da cadeia V10: http://acraiz.icpbrasil.gov.br/LCRacraizv10.crl.
xii)para certificados da cadeia V11: http://acraiz.icpbrasil.gov.br/LCRacraizv11.crl.
” (NR)
Art. 2º O item 7.1.4 do DOC-ICP-01, versão 4.6, passa a vigorar acrescido das seguintes alíneas:
“7.1.4….……………………………………………………………………………
….………………………………………………………………………….………
….………………………………………………………………………….………
k) para certificado da cadeia V10:
C = BR
REVOGADA