RESOLUÇÃO N
o
148, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2018
Estabelece critério para a
qualificação econômico-financeira
de entidades sem fins lucrativos.
O COORDENADOR DO COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES
PÚBLICAS BRASILEIRA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, §1º, inc. IV, do
Regimento Interno, torna público que o COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES
PÚBLICAS BRASILEIRA, no exercício das competências previstas no art. da Medida Provisória
2.200-2, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária realizada em 07 de novembro de 2018,
RESOLVEU:
Art. 1º O item 3.2 do Anexo II do DOC-ICP-03, versão 5.3, passa a vigorar acrescido alínea “f”:
“3.2...……………………………………………………………………………………………...
……………………………………………………………………………………………………
……………………………………………………………………………………………………
………………………………………...
f) caso o candidato seja uma entidade sem fins lucrativos, nos termos da legislação vigente,
constituída mais de dez anos, poderá apresentar seguro de responsabilidade civil e
operacional no valor mínimo de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).” (NR)
Art. Fica aprovada a versão 5.4 do documento DOC-ICP-03 - CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS
PARA CREDENCIAMENTO DAS ENTIDADES INTEGRANTES DA ICP-BRASIL.
§ 1º As demais cláusulas do referido documento, na sua versão imediatamente anterior, em sua
ordem originária, integram a presente versão e mantêm-se válidas.
§ O documento referido no caput encontra-se disponibilizado, em sua totalidade, no sítio
http://www.iti.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO JOSÉ BARRETO DE ARAÚJO JUNIOR
REVOGADA