
RESOLUÇÃO N
o
152, DE 13 DE AGOSTO DE 2019
Altera a Declaração de Práticas de
Certificação da Autoridade
Certificadora Raiz da ICP-Brasil
(DOC-ICP-01), para complementar
requisitos WebTrust.
O COORDENADOR DO COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES
PÚBLICAS BRASILEIRA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, §1º, inc. IV, do
Regimento Interno, torna público que o COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE
CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA, no exercício das competências previstas no art. 4º da
Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, em plenária virtual encerrada em 13 de
agosto de 2019,
RESOLVEU:
Art. 1º Esta Resolução altera o documento Declaração de Práticas de Certificação da Autoridade
Certificadora Raiz da ICP-Brasil (DOC-ICP-01), para complementação de requisitos WebTrust,
no âmbito da ICP-Brasil.
Art. 2º O DOC-ICP-01, versão 5.0, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“………………………………………
1.1 Visão Geral
…....….....…...….....…….....…...…..
A AC Raiz possui os certificados de níveis mais altos na ICP-Brasil. Esses certificados
contém as chaves públicas correspondente às chaves privadas da AC Raiz, utilizadas para
assinar os seus próprios certificados, os certificados das ACs de nível imediatamente
subsequente ao seu e as suas Listas de Certificados Revogados - LCR.
Esta DPC segue as atualizações dos documentos Baseline Requirements e Extended
Validation SSL e CodeSign Guidelines [12], do WebTrust Principles and Criteria [11] e
publicações do CA/Browser Forum, disponíveis no sítio https://cabforum.org.
A estrutura desta DPC está baseada na RFC 3647.
….……………………………………
4.2 Processamento de Solicitação de Certificado
…....…....…..…...….....…....…..……..
A AC de nível subsequente deve encaminhar a solicitação de seu certificado à AC Raiz
por meio de seus representantes legais, utilizando o padrão definido no documento
PADRÕES E ALGORITMOS CRIPTOGRÁFICOS DA ICP-BRASIL [10].
A AC Raiz não recebe solicitações de certificados para usuários finais, de acordo com a
MP 2.220-2, de 24 de agosto de 2001. Portanto, não existe, para a AC Raiz, o cenário de
restrições ou autorizações ao processamento de registros de DNS para autorização da
autoridade de certificação.
REVOGADA