RESOLUÇÃO N
o
153, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019.
Aprova a Versão 5.1 do DOC-ICP-05, cujas
alterações se referem aos procedimentos para
emissão de certificados digitais para servidores
públicos federais.
O COORDENADOR DO COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES
PÚBLICAS BRASILEIRA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, §1º, inc. IV, do
Regimento Interno, torna público que o COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE
CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA, no exercício das competências previstas no art. 4º da Medida
Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, em plenária virtual encerrada em 17 de setembro de
2019,
CONSIDERANDO a demanda da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da
Economia de fomentar o uso do certificado digital ICP-Brasil no âmbito da Administração Pública
Federal (APF), nos sistemas administrativos e estruturantes da APF,
CONSIDERANDO a atribuição e responsabilidade do Ministério da Economia em gerir o cadastro
nacional de servidores e empregados públicos federais do executivo por intermédio do SIGEPE
(Sistema de Gestão de Pessoal),
CONSIDERANDO que compete ao Ministério da Economia e as unidades descentralizadas nos
diferentes órgãos da APF, a identificação presencial e manutenção do cadastro do servidor e
empregado público federal, com todos os documentos e assentamentos funcionais,
CONSIDERANDO que a emissão de certificados digitais ICP-Brasil que trata esta Resolução é
para atender exclusivamente empregados e servidores públicos federais que são empossados e/ou
concursados e se submeteram a processo de identificação presencial junto aos órgãos
descentralizados de RH e estão devidamente cadastrados no SIGEPE mediante uso de autenticação
por certificado digital ICP-Brasil por servidor/empregado devidamente autorizado, e
CONSIDERANDO que o servidor ou empregado público federal é identificado e empossado por
autoridade competente e alocado em unidade funcional da APF,
RESOLVEU:
Art. O DOC-ICP-05, versão 5.0, passa a vigorar acrescido do item 3.2.9.3.3, com a seguinte
redação:
“3.2.9.3.3. Aplica-se o disposto no item 3.2.9.3 aos empregados públicos federais de
empresas estatais dependentes do orçamento público federal para custeio de pessoal, desde
que vinculados ao Sistema de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal
SIGEPE” (NR)
Art. Fica aprovada a versão 5.1 do documento DOC-ICP-05 - REQUISITOS MÍNIMOS PARA
AS DECLARAÇÕES DE PRÁTICAS DE CERTIFICAÇÃO DAS AUTORIDADES
CERTIFICADORAS DA ICP-BRASIL.
§ As demais cláusulas do referido documento, na sua versão imediatamente anterior, em
sua ordem originária, integram a presente versão e mantêm-se válidas.
REVOGADA
§ O documento referido no caput encontra-se disponibilizado, em sua totalidade, no sítio
http://www.iti.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO WANDSCHEER DE MOURA ALVES