RESOLUÇÃO N
o
160, DE 17 DE ABRIL DE 2020
Estabelece diretrizes para as reuniões do
Plenário do Comitê Gestor da Infraestrutura
de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil
(CG ICP-Brasil) durante o estado de
emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do coronavírus
(COVID-19).
O COORDENADOR DO COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS
BRASILEIRA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, §1º, inc. IV, do Regimento Interno, torna
público que o COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA, no
exercício das competências previstas no art. da Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001,
em plenária virtual encerrada em 17 de abril de 2020,
CONSIDERANDO a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela
Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo
coronavírus (COVID-19),
CONSIDERANDO a Portaria 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que declarou Emergência em
Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus
(COVID-19),
CONSIDERANDO que o art. da Instrução Normativa no 19, de 12 de março de 2020, do Ministério da
Economia, determina a suspensão e eventos e reuniões com elevado número de pessoas, enquanto perdurar
o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-
19),
CONSIDERANDO que o art. 11, inc. I, do Regimento Interno do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira ICP-Brasil, prevê que o Plenário reunir-seem sessão presencial, a cada 4 (quatro)
meses,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer prazos mais céleres para a convocação e deliberação do
Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil acerca de matérias consideradas
urgentes,
RESOLVEU:
Art. Esta Resolução estabelece diretrizes para realização das reuniões do Plenário do Comitê Gestor da
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil (CG ICP-Brasil) durante o estado de emergência
de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
Art. 2º Enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente
do coronavírus (COVID-19) todas as reuniões ordinárias ou extraordinárias do Plenário do CG ICP-Brasil
serão realizadas obrigatória e exclusivamente em sessão virtual (Plenário Virtual), na forma prevista no art.
28 do Regimento Interno.
§1º Em casos de regulamentações urgentes, devidamente justificadas pela Secretaria Executiva, a
convocação para a sessão virtual poderá ser realizada com antecedência de 1 (um) dia útil, com igual prazo
para deliberação, observadas as demais regras dispostas no art. 28 do Regimento Interno.
§2º Fica suspenso o disposto no §3º do art. 28, enquanto perdurar o estado de emergência a que se refere esta
Resolução.
Art. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo em vigor enquanto perdurar
o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-
19).
THIAGO MEIRELLES FERNANDES PEREIRA