RESOLUÇÃO N
o
161, DE 17 DE ABRIL DE 2020
Dispõe acerca dos procedimentos
para revisão e consolidação de
atos normativos inferiores a
decreto, de competência do
Comitê Gestor da ICP-Brasil.
O COORDENADOR DO COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS
BRASILEIRA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, §1º, inc. IV, do Regimento Interno, torna
público que o COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA, no
exercício das competências previstas no art. da Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001,
em plenária virtual encerrada em 17 de abril de 2020,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n
o
10.139, de 28 de novembro de 2019,
RESOLVEU:
Art. Esta Resolução dispõe, no âmbito do Comitê Gestor da ICP-Brasil, acerca da revisão e
consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, a que se refere o Decreto 10.139, de 28 de
novembro de 2019.
Art. 2º A revisão e a consolidação dos atos normativos observará as seguintes fases:
I fase de triagem, que consiste no levantamento, listagem e divulgação dos atos normativos que serão
objeto de exame;
II – fase de exame, que consiste na análise dos atos normativos identificados na fase de triagem, e
elaboração de proposta de adequação, consolidação ou revogação;
III fase de consolidação ou revogação, consistente na deliberação acerca da reunião dos atos normativos
sobre determinada matéria em diploma normativo único, com revogação expressa dos atos normativos
incorporados, bem como daqueles revogados tacitamente, cujos efeitos tenham se exaurido no tempo ou
cuja necessidade ou significado não possa ser identificado.
Art. As fases de triagem e de exame ficarão sob a responsabilidade da Secretaria Executiva do Comitê
Gestor da ICP-Brasil, cabendo ao Plenário deliberar acerca da proposta de consolidação ou revogação de
atos normativos, em reunião presencial ou virtual, convocada para tal fim.
Art. Os atos normativos resultantes da revisão e consolidação deverão ser publicados em etapas,
divididas por pertinência temática, conforme cronograma estabelecido pelo Instituto Nacional de
Tecnologia da Informação, observado o prazo limite total de 31 de maio de 2021.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 4 de maio de 2020.
THIAGO MEIRELLES FERNANDES PEREIRA
THIAGO MEIRELLES
FERNANDES PEREIRA
Assinado de forma digital por
THIAGO MEIRELLES FERNANDES
PEREIRA
Dados: 2020.04.17 18:50:47 -03'00'