RESOLUÇÃO N
o
163, DE 17 DE ABRIL DE 2020
Delega à Autoridade Certificadora da
Infraestrutura de Chaves Pública
Brasileira - ICP-Brasil as atribuições
que especifica e traz outras disposições.
O COORDENADOR DO COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS
BRASILEIRA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, §1º, inc. IV, do Regimento Interno, torna
público que o COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA, no
exercício das competências previstas no art. da Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001,
em plenária virtual encerrada em 17 de abril de 2020,
CONSIDERANDO que o art. 4º, parágrafo único, da Medida Provisória 2.200-2/2001, de 24 de agosto
de 2001, permite ao Comitê Gestor, sem reservas, delegar atribuições à Autoridade Certificadora Raiz - AC
Raiz da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil,
CONSIDERANDO que a Resolução nº 33, de 21 de outubro de 2004 delegou à AC Raiz atribuições para,
por meio de Instrução Normativa, suplementar as normas do Comi Gestor, bem como emitir orientações
acerca das Resoluções editadas,
CONSIDERANDO que, no exercício de tais atribuições, bem como de atribuições especificamente
atribuídas à AC Raiz pelo Comitê Gestor, foram editadas Instruções Normativas de naturezas diversas,
CONSIDERANDO que parcelas de algumas dessas Instruções Normativas foram objeto de alterações por
parte do Comitê Gestor,
CONSIDERANDO que faz-se necessária a manutenção das atribuições previamente delegadas pelo
Comitê Gestor à AC Raiz,
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 1º, inc. I, do Decreto 8.985, de 08 de fevereiro de 2017,
compete ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI executar as políticas de certificação e as
normas técnicas e operacionais aprovadas pelo Comitê Gestor, e
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões da Autoridade
Certificadora Raiz da ICP-Brasil em relação à aplicação das normas do Comitê Gestor,
RESOLVEU:
Art. Esta Resolução delega atribuições à Autoridade Certificadora Raiz AC Raiz da Infraestrutura de
Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Art. 2º Fica delegada à AC Raiz da ICP-Brasil a atribuição para, por meio de Instruções Normativas:
I - suplementar as normas do Comitê Gestor, bem como emitir orientações acerca das Resoluções editadas;
II – dispor acerca dos seguintes assuntos:
a) DOC ICP-01.01 - PADRÕES E ALGORITMOS CRIPTOGRÁFICOS DA ICP-BRASIL,
b) DOC-ICP-03.01 - CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DE SEGURANÇA PARA AS AR DA ICP-
BRASIL,
c) DOC-ICP-03.02 - REQUISITOS MÍNIMOS DE SEGURANÇA PSBIO NA ICP-BRASIL,
d) DOC-ICP-04.01 - ATRIBUIÇÃO DE OID NA ICP-BRASIL,
e) DOC-ICP-05.01 - PROCEDIMENTOS PARA IDENTIFICAÇÃO DE SERVIDORES DO
SERVIÇO EXTERIOR BRASILEIRO EM MISSÃO PERMANENTE NO EXTERIOR,
f) DOC-ICP-05.02 - PROCEDIMENTOS PARA IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE E
COMUNICAÇÃO DE IRREGULARIDADES NO PROCESSO DE EMISSÃO DE UM
CERTIFICADO DIGITAL ICP-BRASIL,
g) DOC-ICP-05.03 - PROCEDIMENTOS PARA IDENTIFICAÇÃO BIOMÉTRICA NA ICP-
BRASIL,
h) DOC-ICP-05.04 - PROCEDIMENTOS PARA GERENCIAMENTO DA CHAVE SIMÉTRICA
PARA GERAÇÃO DO IDN,
i) DOC-ICP-05.05 - PROCEDIMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA NO
ÂMBITO DA ICP-BRASIL,
j) DOC-ICP-07.01 - PROCEDIMENTOS PARA OBTENÇÃO DA HORA UTC NA ICP-BRASIL,
k) DOC ICP-10.01 - PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA HOMOLOGAÇÃO NA
ICP-BRASIL,
l) DOC ICP-10.02 - ESTRUTURA NORMATIVA TÉCNICA E NÍVEIS DE SEGURANÇA DE
ENSAIOS PARA SISTEMAS E EQUIPAMENTOS DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL NO ÂMBITO
DA ICP-BRASIL,
m) DOC ICP-10.03 - PADRÕES E PROCEDIMENTOS TÉCNICOS A SEREM OBSERVADOS
NOS PROCESSOS DE HOMOLOGAÇÃO DE CARTÕES INTELIGENTES (SMART CARDS),
LEITORAS DE CARTÕES INTELIGENTES E TOKENS CRIPTOGRÁFICOS NO ÂMBITO DA
ICP-BRASIL,
n) DOC ICP-10.04 - PADRÕES E PROCEDIMENTOS TÉCNICOS A SEREM OBSERVADOS
NOS PROCESSOS DE HOMOLOGAÇÃO DE SOFTWARES DE ASSINATURA DIGITAL,
SIGILO E AUTENTICAÇÃO NO ÂMBITO DA ICP-BRASIL,
o) DOC ICP-10.05 - PADRÕES E PROCEDIMENTOS TÉCNICOS A SEREM OBSERVADOS
NOS PROCESSOS DE HOMOLOGAÇÃO DE MÓDULOS DE SEGURANÇA CRIPTOGRÁFICA
(MSC)NO ÂMBITO DA ICP-BRASIL,
p) DOC ICP-10.06 - PADRÕES E PROCEDIMENTOS TÉCNICOS A SEREM OBSERVADOS
NOS PROCESSOS DE HOMOLOGAÇÃO DE SOFTWARES DE BIBLIOTECAS
CRIPTOGRÁFICAS E SOFTWARES PROVEDORES DE SERVIÇOS CRIPTOGRÁFICOS NO
ÂMBITO DA ICP-BRASIL,
q) DOC ICP-10.07 - CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA CREDENCIAMENTO DE
LABORATÓRIOS DE ENSAIOS E AUDITORIA INTEGRANTES DA ICP-BRASIL,
r) DOC ICP-10.08 - PADRÕES E PROCEDIMENTOS TÉCNICOS A SEREM OBSERVADOS
NOS PROCESSOS DE HOMOLOGAÇÃO DE EQUIPAMENTOS CRIPTOGRÁFICOS NÃO
CONTEMPLADOS EM MANUAL DE CONDUTA TÉCNICA ESPECÍFICOS,
s) DOC-ICP-12.01 - PERFIL DO ALVARÁ DO CARIMBO DO TEMPO DA ICP-BRASIL,
t) DOC-ICP-15.01 - REQUISITOS PARA GERAÇÃO E VERIFICAÇÃO DE ASSINATURAS
DIGITAIS NA ICP-BRASIL,
u) DOC-ICP-15.02 - PERFIL DE USO GERAL PARA ASSINATURAS DIGITAIS NA ICP-
BRASIL,
v) DOC-ICP-15.03 - REQUISITOS DAS POLÍTICAS DE ASSINATURA DIGITAL NA ICP-
BRASIL,
x) DOC-ICP-16.01 - PERFIL DE USO GERAL E REQUISITOS PARA GERAÇÃO E
VERIFICAÇÃO DE CERTIFICADOS DE ATRIBUTO NA ICP-BRASIL, e
y) DOC-ICP-17.01 - PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS MÍNIMOS PARA OS
PRESTADORES DE SERVIÇO DE CONFIANÇA DA ICP-BRASIL.
Parágrafo único. No exercício da atribuição delegada, poderá a AC Raiz alterar, revogar ou consolidar as
normas listadas no inciso II deste artigo, ainda quando tenham sido objeto de alteração ou consolidação
pelo Comitê Gestor, desde que observadas as demais normas editadas pelo Comitê Gestor.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 4 de maio de 2020.
THIAGO MEIRELLES FERNANDES PEREIRA
THIAGO MEIRELLES
FERNANDES PEREIRA
Assinado de forma digital por
THIAGO MEIRELLES FERNANDES
PEREIRA
Dados: 2020.04.17 18:52:44 -03'00'