RESOLUÇÃO N
o
163, DE 17 DE ABRIL DE 2020
Delega à Autoridade Certificadora da
Infraestrutura de Chaves Pública
Brasileira - ICP-Brasil as atribuições
que especifica e traz outras disposições.
O COORDENADOR DO COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS
BRASILEIRA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, §1º, inc. IV, do Regimento Interno, torna
público que o COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA, no
exercício das competências previstas no art. 4º da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001,
em plenária virtual encerrada em 17 de abril de 2020,
CONSIDERANDO que o art. 4º, parágrafo único, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, de 24 de agosto
de 2001, permite ao Comitê Gestor, sem reservas, delegar atribuições à Autoridade Certificadora Raiz - AC
Raiz da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil,
CONSIDERANDO que a Resolução nº 33, de 21 de outubro de 2004 delegou à AC Raiz atribuições para,
por meio de Instrução Normativa, suplementar as normas do Comitê Gestor, bem como emitir orientações
acerca das Resoluções editadas,
CONSIDERANDO que, no exercício de tais atribuições, bem como de atribuições especificamente
atribuídas à AC Raiz pelo Comitê Gestor, foram editadas Instruções Normativas de naturezas diversas,
CONSIDERANDO que parcelas de algumas dessas Instruções Normativas foram objeto de alterações por
parte do Comitê Gestor,
CONSIDERANDO que faz-se necessária a manutenção das atribuições previamente delegadas pelo
Comitê Gestor à AC Raiz,
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 1º, inc. I, do Decreto nº 8.985, de 08 de fevereiro de 2017,
compete ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI executar as políticas de certificação e as
normas técnicas e operacionais aprovadas pelo Comitê Gestor, e
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões da Autoridade
Certificadora Raiz da ICP-Brasil em relação à aplicação das normas do Comitê Gestor,
RESOLVEU:
Art. 1º Esta Resolução delega atribuições à Autoridade Certificadora Raiz – AC Raiz da Infraestrutura de
Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Art. 2º Fica delegada à AC Raiz da ICP-Brasil a atribuição para, por meio de Instruções Normativas:
I - suplementar as normas do Comitê Gestor, bem como emitir orientações acerca das Resoluções editadas;