REVOGADA
RESOLUÇÃO N
o
164, DE 17 DE ABRIL DE 2020
Altera o tempo de armazenamento do
vídeo resultante da gravação 24x7.
O COORDENADOR DO COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS
BRASILEIRA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, §1º, inc. IV, do Regimento Interno, torna
público que o COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA, no
exercício das competências previstas no art. da Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001,
em plenária virtual encerrada em 17 de abril de 2020,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução 151, de 30 de maio de 2019, que regulamentou os requisitos
para conformidade ao Programa WebTrust de Princípios e Critérios para as entidades da ICP-Brasil,
RESOLVEU:
Art. 1º Esta Resolução altera a previsão de tempo de armazenamento do vídeo resultante da gravação 24x7
utilizada no controle de acesso físico das Autoridades Certificadoras.
Art. 2º O anexo V da Resolução nº 151, de 30 maio de 2019, DOC-ICP-05, passa a vigorar com a seguinte
alteração:
“………………………...
5.1.2.2.2 As fitas de vídeo resultantes da gravação 24x7 deverão ser armazenadas por, no mínimo, 7 (sete)
anos. Elas deverão ser testadas (verificação de trechos aleatórios no início, meio e final da fita) pelo menos
a cada 3 (três) meses, com a escolha de, no mínimo, 1 (uma) fita referente a cada semana. Essas fitas deverão
ser armazenadas em ambiente de terceiro nível.
………………………..” (NR)
Art. Fica aprovada a versão 5.5 do documento DOC-ICP-05 - REQUISITOS MÍNIMOS PARA AS
DECLARAÇÕES DE PRÁTICAS DE CERTIFICAÇÃO DAS AUTORIDADES CERTIFICADORAS DA
ICP-BRASIL.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 4 de maio de 2020.
THIAGO MEIRELLES FERNANDES PEREIRA