REVOGADA
RESOLUÇÃO N
o
166, DE 17 DE ABRIL DE 2020
Altera a alternativa ao parecer do
contador sobre a qualificação
econômico-financeira para Autoridade
de Registro.
O COORDENADOR DO COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS
BRASILEIRA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, §1º, inc. IV, do Regimento Interno, torna
público que o COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA, no
exercício das competências previstas no art. da Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001,
em plenária virtual encerrada em 17 de abril de 2020,
RESOLVEU:
Art. Esta Resolução altera a alternativa ao parecer do contador sobre a qualificação econômico-financeira
que deve ser entregue à AC-Raiz no credenciamento de Autoridade de Registro.
Art. 2º O anexo II da Resolução 151, de 30 maio de 2019, DOC-ICP-03, passa a vigorar com a seguinte
alteração:
“………………………………………
ANEXO II - DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO DE AR
……………………………………..
3.2 ………………..
……………………………………...
c) caso o candidato tenha obtido rentabilidade menor que a TJLP ou obtido prejuízo no último
exercício social exigível, poderá ser efetuado cálculo da média dos cinco últimos exercícios exigíveis.
Para tanto será apurada a média aritmética do patrimônio líquido dos cinco últimos balanços,
exigíveis pela legislação vigente, e a respectiva média aritmética dos resultados obtidos em cada
balanço patrimonial considerado na apuração da média do PL. Neste caso, a comparação será
realizada com a menor TJLP divulgada para o mesmo período a que se referir a média do patrimônio
líquido;
……………………………………………..
…………………...” (NR)
Art. Fica aprovada a versão 6.2 do documento DOC-ICP-03 - CREDENCIAMENTO DAS ENTIDADES
INTEGRANTES DA ICP-BRASIL.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 4 de maio de 2020.
THIAGO MEIRELLES FERNANDES PEREIRA