REVOGADA
RESOLUÇÃO N
o
169, DE 17 DE ABRIL DE 2020
Inclui no certificado digital a informação de
como foi realizada a identificação do titular.
O COORDENADOR DO COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES
PÚBLICAS BRASILEIRA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, §1º, inc. IV, do Regimento
Interno, torna público que o COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS
BRASILEIRA, no exercício das competências previstas no art. 4º da Medida Provisória nº 2.200-2, de
24 de agosto de 2001, em plenária virtual encerrada em 17 de abril de 2020,
RESOLVEU:
Art. 1º Esta Resolução inclui no certificado digital a informação de como foi realizada a identificação
do titular.
Art. O anexo IV da Resolução 151, de 30 maio de 2019, DOC-ICP-04, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“………………………………………………..
7.1.4.1. O nome do titular do certificado, constante do campo “Subject”, deverá adotar o
“Distinguished Name” (DN) do padrão ITU X.500/ISO 9594, como exemplo, da seguinte forma:
C
= BR
O
= ICP-Brasil
OU
= nome da AC emitente
OU
= CNPJ da AR que realizou a identificação presencial; ou CNPJ da AR cujo AGR
operou videoconferência para emissão do certificado; ou, ainda, a expressão "Reno-
vação Eletrônica", para os casos de renovação online com certificado digital válido
OU
= Tipo de identificação utilizada (presencial, videoconferência ou certificado digital)
CN
= nome do titular do certificado em certificado de pessoa física; em um certificado de
pessoa jurídica, deverá conter o nome empresarial constante do Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica (CNPJ); em um certificado de equipamento ou aplicação, o iden-
tificador CN deverá conter o URL correspondente ou o nome da aplicação
…………………………………………….
” (NR)
Art. 3º Fica aprovada a versão 7.2 do documento DOC-ICP-04 - REQUISITOS MÍNIMOS PARA AS
POLÍTICAS DE CERTIFICADO NA ICP-BRASIL.
Art. 4º As entidades da ICP-Brasil têm o prazo de até 120 (cento e vinte) dias, contados da data da
publicação, para se adequarem às mudanças previstas nesta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 4 de maio de 2020.
THIAGO MEIRELLES FERNANDES PEREIRA