RESOLUÇÃO CG ICP-Brasil N
o
176, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020
Altera o Regimento Interno do Comitê
Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas
Brasileira – ICP-Brasil (CG ICP-Brasil) para
regulamentar a realização de sessões por
videoconferência.
O COORDENADOR DO COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS
BRASILEIRA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, §1º, inc. IV, do Regimento Interno, torna
público que o COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA, no
exercício das competências previstas no art. da Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001,
em plenária virtual encerrada em 21 de setembro de 2020,
CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar o aprofundamento do debate entre os membros do
colegiado e de implementar a votação em tempo real,
CONSIDERANDO a otimização de recursos com a realização de plenária virtual em tempo real e a
redução dos prazos para convocação do colegiado,
CONSIDERANDO que a Resolução nº 160, de 17 de abril de 2020, do Comitê Gestor da Infraestrutura de
Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, estabeleceu que todas as reuniões ordinárias ou extraordinárias do
Plenário do CG ICP-Brasil serão realizadas obrigatória e exclusivamente em sessão virtual,
CONSIDERANDO que o Regimento Interno do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas
Brasileira – ICP-Brasil não prevê a realização de reuniões por videoconferência,
RESOLVEU:
Art. Esta Resolução altera o Regimento Interno para regulamentação de realização de sessões plenárias
virtuais por videoconferência do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-
Brasil (CG ICP-Brasil).
Art. O anexo I da Resolução 137, de 08 de março de 2018, Regimento Interno do CG ICP-Brasil,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art 28. As reuniões do Comitê Gestor poderão ser realizadas por meio eletrônico não presencial, em
sessões virtuais em Plenário Virtual ou em Plenário por Videoconferência.
§1º A convocação para o Plenário Virtual ou Plenário por Videoconferência será encaminhada pelo
Secretário-Executivo, por meio eletrônico, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, observado o
disposto no art. 12.
§2º Dos Plenários Virtuais:
I - os representantes do CG ICP-Brasil encaminhar-lhe-ão, também por meio eletrônico, no prazo comum
de até 10 (dez) dias úteis, contados da abertura da sessão, manifestação sobre a(s) questão(ões) constante(s)
da pauta, com o(s) respectivo(s) voto(s).
II - havendo manifestação de ao menos 4 (quatro) representantes pela submissão da matéria à sessão
presencial, esta será automaticamente incluída em pauta na sessão presencial seguinte, restando prejudicada
a deliberação ou votação virtual sobre aquele tema.
REVOGADA
III - decorrido o prazo sem manifestações suficientes para recusa da proposta, a matéria reputar-se-á
aprovada.
IV - o membro suplente do CG ICP-Brasil deverá deixar consignado em sua manifestação que está
deliberando em razão da ausência do titular.
V - findo prazo a que se refere o inciso II deste §, será lavrada ata contendo o resumo das deliberações e
decisões tomadas, a qual será assinada e submetida pelo Secretário-Executivo aos membros participantes,
para aprovação, no prazo de 10 (dez) dias.
VI - não havendo oposição, a ata será considerada aprovada.
VII - havendo oposição, o Secretário-Executivo decidirá, fazendo as alterações cabíveis, no caso de
acolhimento, ou consignando a impugnação, no caso de rejeição, e encaminhando, em qualquer dos casos,
a nova versão aos membros participantes.
§3º Dos Plenários por Videoconferência:
I - a Secretaria-Executiva do CG ICP-Brasil fornecerá suporte técnico aos participantes, a fim de viabilizar
a realização de sessões por videoconferência.
II - ocorrendo dificuldades de ordem técnica que impeçam a interlocução entre os participantes, sem que
seja possível a rápida solução do problema, o Coordenador deliberará sobre o adiamento da sessão.
III - aplica-se às Plenárias por Videoconferência, no que couber, o disposto no Capítulo II, Seção II - Da
Sessão Presencial, do Regimento Interno deste Comitê.
IV - o procedimento previsto neste § não se confunde com as sessões virtuais em Plenária Virtual de que
trata o Regimento Interno deste Comitê.” (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de outubro de 2020.
THIAGO MEIRELLES FERNANDES PEREIRA