RESOLUÇÃO CG ICP-Brasil N
o
176, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020
Altera o Regimento Interno do Comitê
Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas
Brasileira – ICP-Brasil (CG ICP-Brasil) para
regulamentar a realização de sessões por
videoconferência.
O COORDENADOR DO COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS
BRASILEIRA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, §1º, inc. IV, do Regimento Interno, torna
público que o COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA, no
exercício das competências previstas no art. 4º da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001,
em plenária virtual encerrada em 21 de setembro de 2020,
CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar o aprofundamento do debate entre os membros do
colegiado e de implementar a votação em tempo real,
CONSIDERANDO a otimização de recursos com a realização de plenária virtual em tempo real e a
redução dos prazos para convocação do colegiado,
CONSIDERANDO que a Resolução nº 160, de 17 de abril de 2020, do Comitê Gestor da Infraestrutura de
Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, estabeleceu que todas as reuniões ordinárias ou extraordinárias do
Plenário do CG ICP-Brasil serão realizadas obrigatória e exclusivamente em sessão virtual,
CONSIDERANDO que o Regimento Interno do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas
Brasileira – ICP-Brasil não prevê a realização de reuniões por videoconferência,
RESOLVEU:
Art. 1º Esta Resolução altera o Regimento Interno para regulamentação de realização de sessões plenárias
virtuais por videoconferência do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-
Brasil (CG ICP-Brasil).
Art. 2º O anexo I da Resolução nº 137, de 08 de março de 2018, Regimento Interno do CG ICP-Brasil,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art 28. As reuniões do Comitê Gestor poderão ser realizadas por meio eletrônico não presencial, em
sessões virtuais em Plenário Virtual ou em Plenário por Videoconferência.
§1º A convocação para o Plenário Virtual ou Plenário por Videoconferência será encaminhada pelo
Secretário-Executivo, por meio eletrônico, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, observado o
disposto no art. 12.
§2º Dos Plenários Virtuais:
I - os representantes do CG ICP-Brasil encaminhar-lhe-ão, também por meio eletrônico, no prazo comum
de até 10 (dez) dias úteis, contados da abertura da sessão, manifestação sobre a(s) questão(ões) constante(s)
da pauta, com o(s) respectivo(s) voto(s).
II - havendo manifestação de ao menos 4 (quatro) representantes pela submissão da matéria à sessão
presencial, esta será automaticamente incluída em pauta na sessão presencial seguinte, restando prejudicada
a deliberação ou votação virtual sobre aquele tema.