SG = -------------------------------------------------------------------------------------------
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Índice de Liqüidez Corrente (LC), maior ou igual a 0,5 (zero vírgula cinco), onde:
Ativo Circulante
LC = ------------------------------------------
Passivo Circulante
Caso o candidato apresente resultados menores dos que os acima elencados, em quaisquer dos índices,
deverá comprovar, com base nos documentos exigidos nesta resolução, que possui patrimônio líquido ou
capital social integralizado igual ou superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
a.3) Será considerado em boa situação financeira o candidato a prestador de serviço de suporte de
disponibilização de infra-estrutura física e lógica e de recursos humanos especializados que demonstrar,
na data referida na demonstração financeira, possuir resultado igual ou superior a 1(um vírgula zero) em
cada um dos seguintes índices:
Índice de Liqüidez Geral (LG), onde:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = ------------------------------------------------------------------------------------------
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Índice de Solvência Geral (SG), onde:
Ativo Total
SG = -------------------------------------------------------------------------------------------
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Índice de Liqüidez Corrente (LC), onde:
Ativo Circulante
LC = ------------------------------------------
Passivo Circulante
Caso o candidato apresente o Índice de Liquidez Geral (LG) menor do que 1,0 (um vírgula zero) e maior
que 0,8 (zero vírgula oito), deverá comprovar, com base nos documentos exigidos nesta resolução, que
possui patrimônio líquido ou capital social integralizado igual ou superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de
reais).
b) Não sendo exigível, nos termos da lei, até o momento da solicitação, a apresentação de balanço
patrimonial e demonstração contábil do último exercício social, deverá o candidato apresentar
demonstrativo patrimonial e contábil que comprove sua situação econômico-financeira;
c) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou
de execução patrimonial, expedida no domicílio do requerente.
NOTA: Fica dispensado da entrega dos documentos descritos neste Anexo o candidato já credenciado
como prestador de serviço de suporte em relação a outras Políticas de Certificado, exceto quando houver
modificação dos mesmos em relação às versões anteriormente entregues.”
Art. 5º Nos casos aplicáveis, as Autoridades Certificadoras - AC devidamente credenciadas e aquelas que estiverem
em processo de credenciamento deverão apresentar, no prazo máximo de vinte dias contado da publicação desta
Resolução, o documento especificando as atividades desempenhadas pelo prestador de serviço de suporte a elas
vinculado de que trata a alínea “c” do item 2.2.3.1, dos CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA
CREDENCIAMENTO DAS ENTIDADES INTEGRANTES DA ICP-BRASIL, aprovados pela Resolução Nº 6, de 22
de novembro de 2001.
Parágrafo único. Alterações nas atividades desenvolvidas por prestador de serviço de suporte já credenciado que
importem modificação do tipo de atividade consoante as opções previstas na alínea “c” do item 2.2.3.1, dos
CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA CREDENCIAMENTO DAS ENTIDADES INTEGRANTES DA ICP-
BRASIL, aprovados pela Resolução Nº 6, de 22 de novembro de 2001, deverão ser aprovadas previamente pela
4