ALTERADA EM 22.11.2001 PELA RESOLUÇÃO 04.
ALTERADA EM 14.02.2002 PELA RESOLUÇÃO 11.
ALTERADA EM 26.04.2002 PELA RESOLUÇÃO 13.
ALTERADA EM 29.08.2003 PELA RESOLUÇÃO 21.
ALTERADA EM 21.12.2004 PELA RESOLUÇÃO 34.
ALTERADA EM 21.12.2004 PELA RESOLUÇÃO 37.
REVOGADA EM 18.04.2006 PELA RESOLUÇÃO 38
COMITÊ GESTOR DA ICP-BRASIL
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 25 DE SETEMBRO DE 2001.
Aprova a Declaração de Práticas de Certificação da AC Raiz da ICP-Brasil.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO COMITÊ GESTOR DA INFRA-ESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS
BRASILEIRA - ICP-BRASIL faz saber que aquele Comitê, no uso das atribuições previstas nos incisos I, III, V e
VI do art. 4º da Medida Provisória Nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001,
RESOLVE:
Art. Fica aprovada a DECLARAÇÃO DE PRÁTICAS DE CERTIFICAÇÃO DA AC RAIZ DA ICP-BRASIL em
anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MURILO MARQUES BARBOSA
1
DECLARAÇÃO DE PRÁTICAS DE CERTIFICAÇÃO DA AC RAIZ DA ICP-BRASIL
1. INTRODUÇÃO
1.1. Visão Geral
Esta Declaração de Práticas de Certificação (DPC) descreve as práticas e os procedimentos empregados pela
Autoridade Certificadora Raiz (AC Raiz) da Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) na execução
dos seus serviços.
A AC Raiz possui o certificado de nível mais alto na ICP-Brasil. Este certificado contém a chave pública
correspondente à chave privada da AC Raiz, utilizada para assinar o seu próprio certificado, os certificados das
AC de nível imediatamente subseqüente ao seu e sua LCR (Lista de Certificados Revogados).
Para requisitos relacionados a tipos específicos de certificado, a ICP-Brasil publica o documento Requisitos
Mínimos para Políticas de Certificado na ICP-Brasil que serve como base para a elaboração das Políticas de
Certificado (PC), sujeitas a esta DPC, que especificam como um tipo específico de certificado é gerado e
administrado por uma AC, e utilizado pela comunidade.
A estrutura desta DPC está baseada na RFC 2527
1
(Internet X.509 Public Key Infrastructure - Certificate Policy
and Certification Practices Framework).
1.2. Identificação
Esta DPC é chamada "Declaração de Práticas de Certificação da AC Raiz da ICP-Brasil", e comumente referida
como "DPC da AC Raiz".
1.3. Comunidade e Aplicabilidade
1.3.1. Autoridades Certificadoras
Esta DPC refere-se unicamente à Autoridade Certificadora Raiz (AC Raiz) da ICP-Brasil.
1.3.2. Autoridades de Registro
A atividade de identificação e cadastramento das AC de nível imediatamente subseqüente ao da AC Raiz
será realizada junto com o processo de credenciamento, não havendo Autoridades de Registro no âmbito
da AC Raiz da ICP-Brasil.
1.3.3. Titulares de Certificado
Os certificados emitidos pela AC Raiz da ICP-Brasil têm como titulares a própria AC Raiz ou as AC de
nível imediatamente subseqüente ao seu.
1.3.4. Aplicabilidade
Os certificados emitidos pela AC Raiz da ICP-Brasil têm como objetivo único identificar a própria AC Raiz
ou as AC de nível imediatamente subseqüente ao seu e divulgar suas chaves públicas de forma segura.
1.4. Dados de Contato (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO 21, DE 29 DE AGOSTO DE 2003)
Nome: Instituto Nacional de Tecnologia da Informação -ITI
Endereço: Palácio do Planalto, Anexo IV
Telefone: (550xx61) 4112080, 411 3204, 4112781
Fax: 2265636
Página Web: http://www.iti.gov.br
E-mail: acraiz@iti.gov.br
2. DISPOSIÇÕES GERAIS
1
RFC (Request for Comments), Internet Engineering task Force
2
2.1. Obrigações
2.1.1. Obrigações da AC Raiz
Constituem obrigações da AC Raiz da ICP-Brasil:
A geração e o gerenciamento do par de chaves criptográficas da AC Raiz;
A emissão e distribuição do certificado da AC Raiz;
A emissão, a expedição e a distribuição de certificados de AC de nível imediatamente subseqüente ao
seu;
A publicação de certificados por ela emitidos;
A revogação de certificados por ela emitidos;
A emissão, o gerenciamento e a publicação de sua Lista de Certificados Revogados (LCR);
A fiscalização e a auditoria das AC, das AR e dos prestadores de serviço habilitados em conformidade
com os critérios estabelecidos pelo CG da ICP-Brasil;
A implementação de acordos de certificação cruzada, conforme as diretrizes estabelecidas pelo CG da
ICP-Brasil;
Adotar medidas de segurança e controle, previstas nesta DPC e na Política de Segurança da ICP-
Brasil, envolvendo seus processos, procedimentos e atividades;
Manter os processos, procedimentos e atividades em conformidade com a legislação vigente e com as
normas, práticas e regras estabelecidas pelo CG da ICP-Brasil;
Manter e garantir a integridade, o sigilo e a segurança da informação por ela tratada; e
Manter e testar regularmente planos de continuidade de negócio e de recuperação de desastres.
2.1.2. Obrigações da AR
Não se aplica.
2.1.3. Obrigações do Titular do Certificado
Toda informação necessária para a identificação da AC titular de certificado deve ser fornecida de forma
completa e precisa. Ao aceitar o certificado emitido pela AC Raiz, a AC titular é responsável por todas as
informações por ela fornecidas, contidas nesse certificado.
A AC titular de certificado emitido pela AC Raiz deve operar de acordo com a sua própria Declaração de
Práticas de Certificação (DPC) e com as Políticas de Certificado (PC) que implementar, estabelecidos em
conformidade com os Requisitos para DPC de AC e os Requisitos Mínimos para Políticas de Certificado
na ICP-Brasil da ICP-Brasil.
A AC titular deve utilizar sua chave privada e garantir a proteção dessa chave conforme o previsto na sua
própria DPC.
A AC titular deve informar à AC Raiz qualquer comprometimento de sua chave privada e solicitar a
imediata revogação do seu certificado.
2.1.4. Direitos da terceira parte (Relying Party)
Considera-se terceira parte, a parte que confia no teor, validade e aplicabilidade do certificado digital.
Constituem direitos da terceira parte:
recusar a utilização do certificado para fins diversos dos previstos nesta DPC;
verificar, a qualquer tempo, a validade do certificado. O certificado da AC Raiz ou um certificado de AC
3
de nível imediatamente subseqüente ao da AC Raiz é considerado válido quando:
tiver sido emitido pela AC Raiz;
não constar da LCR da AC Raiz;
não estiver expirado; e
puder ser verificado com o uso do certificado válido da AC Raiz.
2.1.5. Obrigações do Repositório
São disponibilizados no repositório da AC Raiz, logo após sua emissão, os certificados por ela emitidos e
sua LCR.
2.2. Responsabilidades
2.2.1. Responsabilidades da AC Raiz (REDAÇÂO DADA PELA RESOLUÇÃO 21, DE 29 DE AGOSTO DE
2003)
A AC Raiz responde pelos danos a que der causa
2.2.2 Responsabilidades da AR
Não se aplica.
2.3. Responsabilidade Financeira
2.3.1. Indenizações pelos usuários de certificados
O usuário é responsável pelos danos que der causa à AC Raiz.
2.3.2. Relações Fiduciárias
A AC Raiz responde pelos danos que der causa.
2.3.3. Processos Administrativos
Não se aplica.
2.4. Interpretação e Execução
2.4.1. Legislação
Esta DPC é regida pela Medida Provisória Nº 2.200-2, bem como pelas demais leis em vigor no Brasil.
2.4.2. Forma de interpretação e notificação (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO 21, DE 29 DE
AGOSTO DE 2003)
Na hipótese de uma ou mais das disposições desta DPC ser, por qualquer razão, considerada inválida,
ilegal, ou não aplicável por lei, tal inaplicabilidade não afetará as demais disposições, sendo esta DPC
interpretada então como se não contivesse tal disposição, e na medida do possível, interpretada para
manter a intenção original da DPC.
Os direitos e obrigações previstos nesta DPC são de ordem pública e indisponíveis.
As notificações, intimações, solicitações ou qualquer outra comunicação necessária sujeita às práticas
descritas nesta DPC serão feitas, 5 preferencialmente, por e-mail assinado digitalmente, ou, na sua
impossibilidade, por ofício da autoridade competente ou publicação no Diário Oficial da União.
2.4.3. Procedimentos de solução de disputa
No caso de um conflito entre esta DPC e outras resoluções do CG da ICP-Brasil, prevalecerá sempre a
última editada.
4
2.5. Tarifas de Serviço
2.5.1. Tarifas de emissão e renovação de certificados
As tarifas de emissão e de renovação de certificado pela AC Raiz serão definidas de acordo com as regras
estipuladas pelo CG da ICP-Brasil.
A única forma de renovação de certificado realizada pela AC Raiz é aquela descrita no item 3.2.
2.5.2. Tarifas de acesso ao certificado
Não se aplica.
2.5.3. Tarifas de revogação ou de acesso à informação de status
A tarifa de revogação de certificado pela AC Raiz, por solicitação da AC titular do certificado, será definida
de acordo com as regras estipuladas pelo CG da ICP-Brasil.
Não há tarifa de acesso a informação de status de certificado gerenciada pela AC Raiz.
2.5.4. Tarifas para outros serviços, tais como informação de política
Tarifas para outros serviços da AC Raiz serão definidas de acordo com as regras estipuladas pelo CG da
ICP-Brasil.
2.5.5. Política de reembolso
Não se aplica.
2.6 Publicação e Repositório
2.6.1. Publicação de informação da AC Raiz (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO 21, DE 29 DE
AGOSTO DE 2003)
O certificado da AC Raiz, sua LCR e os certificados das AC de nível imediatamente subseqüente ao seu
são publicados em serviço de diretório 6 e/ou em página Web da AC Raiz, obedecendo as regras e os
critérios estabelecidos nesta DPC.
A lista das Autoridades Certificadoras que integram a ICP-Brasil também é encontrada na página Web da
AC Raiz.
A disponibilidade das informações publicadas pela AC Raiz em serviço de diretório e/ou página Web, tais
como certificados, sua LCR, sua DPC, entre outras, é de 99,99% (noventa e nove inteiros e noventa e
nove décimos por cento) do tempo, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana.
A AC Raiz inclui nos certificados emitidos a identificação da sua página Web.
2.6.2. Freqüência de publicação
Certificados são publicados imediatamente após sua emissão. A publicação de LCR se conforme o
item 4.4.9.
2.6.3. Controles de acesso
Não qualquer restrição ao acesso para consulta a esta DPC, aos certificados emitidos e à LCR da AC
Raiz.
São utilizados controles de acesso apropriados para restringir a possibilidade de escrita ou modificação
dessas informações a pessoal autorizado.
2.6.4. Repositórios
O repositório da AC Raiz está disponível para consulta durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete)
dias por semana.
5
2.7. Auditoria de Conformidade
A auditoria realizada pela AC Raiz importa em verificar se todos os processos, procedimentos e atividades das AC
integrantes da ICP-Brasil e suas AR estão em conformidade com as suas respectivas DPC, suas Políticas de
Certificado, a Política de Segurança e as demais normas e procedimentos estabelecidos pela ICP-Brasil.
2.7.1. Freqüência de auditoria de conformidade de AC (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO 04, DE 22
DE NOVEMBRO DE 2001)
As AC integrantes da ICP-Brasil sofrem auditoria:
previamente ao seu credenciamento na ICP-Brasil; e
a qualquer tempo, sem aviso prévio.
Adicionalmente, as AC de nível imediatamente subseqüente ao da AC Raiz sofrem auditoria anualmente,
para fins de continuidade do credenciamento.
2.7.2. Identidade e qualificação do auditor (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO 13, DE 26 DE ABRIL
DE 2002)
A auditoria será realizada por corpo próprio devidamente qualificado e vinculado à AC Raiz.
2.7.3. Relação entre auditor e parte auditada
O auditor deve ser totalmente independente da AC auditada. Ao auditor, sem prejuízo do disposto nesta
DPC, aplicam-se, no que couber, as regras de suspeição e impedimento estabelecidas nos arts. 134º e
135º do Código de Processo Civil
O auditor será declarado impedido de realizar auditoria, quando:
houver motivo íntimo declarado;
for amigo íntimo ou inimigo capital de membros da AC auditada;
for credor ou devedor da AC auditada ou de um de seus membros;
tiver recebido, nos últimos 5 anos, da AC auditada, pagamentos referentes à prestação de serviços;
tiver interesse no resultado da auditoria da AC auditada; e
houver relacionamento, de fato ou de direito, como njuge, parente, consangüíneo ou afim, com
algum dos membros da AC auditada, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau.
O auditor firmará declaração, sob as penas da lei, de que não se enquadra em qualquer das causas de
impedimento.
2.7.4. Tópicos cobertos pela auditoria
As auditorias de conformidade verificam todos os aspectos relacionados com a emissão e o
gerenciamento de certificados digitais, incluindo o controle dos processos de solicitação, identificação,
autenticação, geração, publicação, distribuição, renovação e revogação de certificados.
Todos os eventos significativos ocorridos em um sistema de AC ou de AR devem ser armazenados em
trilhas seguras de auditoria, onde cada entrada possua o registro de data, hora e tipo de evento, com
assinatura, para garantir que as entradas não possam ser falsificadas.
Os tópicos cobertos por uma auditoria de conformidade incluem, dentre outros:
Política de Segurança;
Segurança física;
Avaliação de tecnologia;
6
Administração dos serviços;
Investigação de pessoal;
PC e DPC utilizadas;
Contratos;
Considerações de sigilo.
2.7.5. Medidas a serem adotadas em caso de não conformidade (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO
21, DE 29 DE AGOSTO DE 2003)
Cabe à entidade auditada cumprir, no prazo estipulado pela AC Raiz da ICP-Brasil, as recomendações
dos auditores para corrigir os casos de não conformidade com a legislação ou com as políticas, normas,
práticas e regras estabelecidas. O não cumprimento das recomendações, no prazo estipulado, acarretará
o cancelamento do credenciamento da entidade auditada, salvo determinação contrária da AC Raiz da
ICP-Brasil.
Cabe à AC Raiz tomar todas as medidas cabíveis a fim de garantir a segurança e a confiabilidade da ICP-
Brasil, podendo cancelar imediatamente o credenciamento da AC e da AR auditada, mediante decisão
motivada.
A AC Raiz, em casos de iminente dano irreparável ou de difícil reparação a terceiros, suspenderá
cautelarmente, no todo ou em parte, a emissão de certificados pela AC de nível imediatamente
subseqüente ao seu.
2.7.6. Comunicação de resultados
Os auditores somente informam os resultados da auditoria à entidade auditada e à AC Raiz.
2.8. Sigilo
A chave privada de assinatura digital de cada AC credenciada é gerada e mantida pela própria AC, que deve
assegurar seu sigilo. A divulgação ou utilização indevida da chave privada de assinatura pela AC é de sua inteira
responsabilidade.
2.8.1. Tipos de informações sigilosas (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO 21, DE 29 DE AGOSTO DE
2003)
Como princípio geral, todo documento, informação ou registro fornecido à AC Raiz será sigiloso.
2.8.2. Tipos de informações não sigilosas (RESOLUÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO 21, DE 29 DE
AGOSTO DE 2003)
Certificados, LCR, e informações corporativas ou pessoais que necessariamente façam parte deles ou de
diretórios públicos são consideradas informações não sigilosas.
Os seguintes documentos da AC Raiz e das AC de nível imediatamente subseqüente ao seu também são
considerados documentos não sigilosos:
qualquer PC aplicável;
qualquer DPC;
versões públicas de Políticas de Segurança;
a conclusão dos relatórios da auditoria.
2.8.3. Divulgação de informação de revogação/suspensão de certificado
Informações sobre revogação de certificados de AC de nível imediatamente subseqüente ao da AC Raiz
são fornecidas na LCR da AC Raiz. As razões para a revogação de certificado serão tornadas públicas.
7
A suspensão de certificados não é admitida no âmbito da ICP-Brasil.
2.8.4. Quebra de sigilo por motivos legais
Mediante ordem judicial, serão fornecidos quaisquer documentos, informações ou registros sob a guarda
da AC Raiz.
2.8.5. Informações a terceiros
Como diretriz geral, nenhum documento, informação ou registro sob a guarda da AC Raiz será fornecido a
qualquer pessoa, exceto quando a pessoa que requerer, através de instrumento devidamente constituído,
seja autorizada para fazê- lo e esteja corretamente identificada.
2.8.6. Divulgação por solicitação do titular
O titular de certificado e seu representante legal terão amplo acesso a quaisquer dos seus próprios dados
e identificações, e poderão autorizar a divulgação de seus registros a outras pessoas.
Autorizações formais podem ser apresentadas de duas formas:
por meio eletrônico, contendo assinatura válida garantida por certificado reconhecido pela ICP-Brasil;
ou
por meio de pedido escrito com firma reconhecida.
Nenhuma liberação de informação é permitida sem autorização formal.
2.8.7. Outras circunstâncias de divulgação de informação
Não se aplica.
2.9. Direitos de Propriedade Intelectual
De acordo com a legislação vigente.
3. IDENTIFICAÇÃO E AUTENTICAÇÃO
3.1. Registro Inicial
3.1.1. Tipos de nomes
As AC de nível imediatamente subseqüente ao da AC Raiz, titulares de certificados, terão um nome que
as identifiquem univocamente no âmbito da ICP-Brasil.
3.1.2. Necessidade de nomes significativos
Todos os certificados emitidos pela AC Raiz da ICP-Brasil devem incluir um identificador único que
represente a AC de nível imediatamente subseqüente para a qual o certificado foi emitido, conforme item
7.2.4.
3.1.3. Regras para interpretação de vários tipos de nomes
Não se aplica.
3.1.4. Unicidade de nomes
Identificadores Distinguished Name (DN) devem ser únicos para cada AC de nível imediatamente
subseqüente ao da AC Raiz. Para cada AC, números ou letras adicionais podem ser incluídos ao nome
para assegurar a unicidade do campo, conforme o padrão ITU X.509. A extensão Unique Identifiers” não
será admitida para diferenciar as AC com nomes idênticos.
3.1.5. Procedimento para resolver disputa de nomes
8
A AC Raiz reserva-se o direito de tomar todas as decisões referentes a disputas de nomes das AC de
nível imediatamente subseqüente ao seu. Durante o processo de autenticação, a AC que solicita o
certificado deve provar o seu direito de uso de um nome específico (DN) em seu certificado.
3.1.6. Reconhecimento, autenticação e papel de marcas registradas
De acordo com a legislação em vigor.
3.1.7. Método para comprovar a posse de chave privada (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO 04,
DE 22 DE NOVEMBRO DE 2001)
A AC Raiz verifica se a AC credenciada possui a chave privada correspondente à chave pública para a
qual está sendo solicitado o certificado digital. A RFC 2510 é utilizada para essa finalidade.
3.1.8. Identificação de uma organização
A identificação de uma AC pela AC Raiz é executada por meio dos procedimentos descritos no documento
Critérios e Procedimentos para Credenciamento das Entidades Integrantes da ICP-Brasil.
3.1.9. Autenticação da identidade de um indivíduo
Não se aplica.
3.2. Criação de novo par de chaves antes da expiração do atual (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO 21, DE
29 DE AGOSTO DE 2003)
O processo de geração, pela AC Raiz, de um novo certificado para uma AC de nível imediatamente subseqüente
ao seu pode ser feito de forma simplificada, antes da expiração do certificado vigente da AC. Para isto, um
representante legal da AC deve preencher e assinar digitalmente o formulário eletrônico Revalidação dos Dados
Cadastrais e Solicitação de Novo Certificado. Após o recebimento desse formulário, desde que a documentação
esteja regularmente atualizada, a AC Raiz iniciará o processo de emissão do novo certificado.
3.3. Criação de novo par de chaves após revogação (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO 21, DE 29 DE
AGOSTO DE 2003)
A solicitação de novo certificado de AC após a revogação do certificado anterior deverá ser efetivada pelo
preenchimento do formulário Revalidação dos Dados Cadastrais e Solicitação de Novo Certificado. Este formulário
deverá ser assinado por representante legalmente constituído da AC e entregue junto à AC Raiz. Após o
recebimento desse formulário, desde que a documentação esteja regularmente atualizada, a AC Raiz iniciará o
processo de emissão do novo certificado.
3.4. Solicitação de Revogação
O solicitante da revogação de certificado deverá ser identificado. Somente os agentes descritos no item 4.4.2
podem solicitar a revogação do certificado de uma AC de nível imediatamente subseqüente ao da AC Raiz. O
procedimento para solicitação de revogação de certificado pela AC Raiz está descrito no item 4.4.3. Solicitações
de revogação de certificados devem ser documentadas.
4. REQUISITOS OPERACIONAIS
4.1. Solicitação de Certificado (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO 13, DE 26 DE ABRIL DE 2002)
A solicitação de certificado para uma AC de nível imediatamente subseqüente ao da AC Raiz só é possível após o
deferimento de seu pedido de credenciamento e a conseqüente autorização de funcionamento da AC em questão
por parte da AC Raiz (Critérios e Procedimentos para Credenciamento das Entidades Integrantes da ICP-Brasil).
A AC deve encaminhar a solicitação de seu certificado à AC Raiz por meio de seus representantes legais,
utilizando o padrão de solicitação de certificado PKCS#10
2
.
4.2. Emissão de Certificado (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO 37, DE 21 DE OUTUBRO DE 2004)
A emissão de um certificado pela AC Raiz é feita em cerimônia específica, com a presença dos representantes da
2
PKCS (Public Key Cryptographic Standards), RSA Data Security.
9
AC Raiz, da AC credenciada, de auditores e convidados, na qual são registrados todos os procedimentos
executados.
A AC Raiz garante que a cerimônia de emissão de um certificado para AC de nível imediatamente subseqüente ao
seu ocorre em, no máximo, 20 (vinte) dias úteis após a autorização de funcionamento da AC em questão.
O certificado é considerado válido a partir do momento em que é emitido.
A AC Raiz entrega o certificado emitido, em formato padrão PKCS#7, para os representantes legais da AC
credenciada.
A emissão dos certificados da AC Raiz e das AC de nível imediatamente subseqüente é feita em equipamentos da
AC Raiz que operam off-line.
A emissão de certificados pela AC Raiz para as AC de nível imediatamente subseqüente estará condicionada:
à apresentação de apólice de contrato de seguro de cobertura de responsabilidade civil decorrente das
atividades de certificação digital e de registro, com cobertura suficiente e compatível com o risco dessas
atividades;
à formalização do contrato administrativo e ao pagamento da tarifa a que se referem os artigos e da
Resolução Nº 10, de 14 de fevereiro de 2002.
Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, que respondem na
forma do art. 37, §6º, da Constituição Federal, ficam dispensados da apresentação da apólice prevista neste item.”
4.3. Aceitação de Certificado
Quando a AC Raiz emite um certificado para uma AC de nível imediatamente subseqüente ao seu, ela garante
que as informações contidas nesse certificado foram verificadas de acordo com esta DPC.
No momento da entrega do certificado, durante a cerimônia de sua emissão pela AC Raiz, a AC atesta o seu
recebimento por meio de assinatura de Termo de Acordo por seu representante legal. A aceitação do certificado
se no momento em que os dados constantes do mesmo são verificados pela AC ou na primeira utilização da
chave privada correspondente. A verificação dos dados do certificado deve ser realizada pela AC titular no prazo
de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do seu recebimento, após o qual o certificado será considerado aceito.
Ao aceitar o certificado, a AC titular:
concorda com as responsabilidades, obrigações e deveres a ela impostas pelo Termo de Acordo e esta DPC;
garante que com seu conhecimento, nenhuma pessoa sem autorização teve acesso à chave privada associada
com o certificado;
afirma que todas as informações de certificado fornecidas durante o processo de credenciamento são
verdadeiras e estão reproduzidas no certificado de forma correta e completa.
A não aceitação de um certificado no prazo previsto implica a realização de nova cerimônia, onde é feita a
revogação do certificado não aceito e a emissão de novo certificado.
4.4. Suspensão e Revogação de Certificado
4.4.1. Circunstâncias para revogação (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO 21, DE 29 DE AGOSTO DE
2003)
Um certificado de AC de nível imediatamente subseqüente ao da AC Raiz pode ser revogado a qualquer
instante, por solicitação da própria AC titular do certificado ou por decisão motivada da AC Raiz,
resguardados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Um certificado deve obrigatoriamente ser revogado:
quando constatada emissão imprópria ou defeituosa do mesmo;
quando for necessária a alteração de qualquer informação constante no mesmo;
10
no caso de dissolução da AC titular do certificado; ou
no caso de comprometimento da chave privada da AC ou da sua mídia armazenadora.
A AC Raiz da ICP-Brasil pode revogar ou determinar a revogação do certificado ou da certificação
cruzada, conforme o caso, da AC que deixar de cumprir a legislação vigente ou as políticas, normas,
práticas e regras estabelecidas para a ICP-Brasil.
As chaves públicas dos certificados emitidos por AC dissolvida serão armazenadas por outra AC, após
aprovação da AC Raiz.
Quando houver mais de uma AC interessada, assumirá a responsabilidade do armazenamento das
chaves públicas, aquela indicada pela AC que encerra as suas atividades.
A AC que encerra as suas atividades transferirá, se for o caso, a documentação dos certificados digitais
emitidos à AC que tenha assumido a guarda das respectivas chaves públicas.
Caso as chaves públicas não tenham sido assumidas por outra AC, os documentos referentes aos
certificados digitais e as respectivas chaves públicas serão repassados à AC Raiz.
4.4.2. Quem pode solicitar revogação
A revogação do certificado de uma AC de nível imediatamente subseqüente ao da AC Raiz somente pode
ser feita:
por determinação da AC Raiz ou do CG da ICP-Brasil; ou
por solicitação da AC titular do certificado.
4.4.3. Procedimento para solicitação de revogação (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO 04, DE 22 DE
NOVEMBRO DE 2001)
A solicitação de revogação do certificado à AC Raiz deve ser efetivada pelo preenchimento do formulário
Solicitação de Revogação de Certificado de AC. Esse formulário deverá ser assinado por seu
representante legal. Quando utilizada a versão eletrônica do formulário, ele deve ser assinado digitalmente
e enviado à AC Raiz. O formulário pode também ser preenchido em papel, entregue pessoalmente pelo
representante à AC Raiz e assinado no ato da entrega.
O processo de revogação de um certificado de AC é precedido, quando for o caso, do recebimento pela
AC Raiz da solicitação de revogação e termina quando uma nova LCR, contendo o certificado revogado, é
emitida e publicada pela AC Raiz. Concluído esse processo, a AC Raiz informa ao CG da ICP-Brasil e à
AC afetada a revogação do certificado.
O prazo para a revogação de certificado de AC de nível imediatamente subseqüente ao da AC Raiz conta-
se, inclusive nos casos de solicitação da AC titular do certificado, da determinação da AC Raiz ou do CG
da ICP-Brasil e deve ser realizada em até 2 (duas) horas.
Um certificado de AC revogado somente pode ser usado para a verificação de assinaturas geradas
durante o período em que o referido certificado esteve válido.
4.4.4. Prazo para solicitação de revogação
A solicitação de revogação deve ser imediata quando configuradas circunstâncias definidas no item 4.4.1
desta DPC.
Quando a solicitação de revogação é feita pela AC titular do certificado dentro do prazo de aceitação
definido no item 4.3, nenhuma tarifa é cobrada da AC solicitante.
4.4.5. Circunstâncias para suspensão
Não é permitida, no âmbito da ICP-Brasil, a suspensão de certificados de AC de nível imediatamente
subseqüente ao da AC Raiz.
4.4.6. Quem pode solicitar suspensão
11
Não se aplica.
4.4.7. Procedimento para solicitação de suspensão
Não se aplica.
4.4.8. Limites no período de suspensão
Não se aplica.
4.4.9. Freqüência de emissão de LCR (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO 13, DE 26 DE ABRIL DE
2002)
A LCR da AC Raiz é atualizada a cada 28 (vinte e oito) dias. Em caso de revogação de certificado de AC
de nível imediatamente ao seu, a AC Raiz emite nova LCR no prazo previsto no item 4.4.3 e notifica todas
as AC de nível imediatamente subseqüente ao seu.
4.4.10. Requisitos para verificação de LCR
Todos os certificados das AC de nível imediatamente subseqüente ao da AC Raiz devem ter a validade
verificada, na LCR da AC Raiz, antes de serem utilizados. Também deve ser verificada a autenticidade da
LCR da AC Raiz, por meio da verificação da assinatura da AC Raiz e do período de validade da LCR.
4.4.11. Disponibilidade para revogação/verificação de status on-line
Não serão aceitos pedidos de revogação on-line ao sistema de certificação da AC Raiz. A única forma de
consulta on- line de status de certificado é a realizada por meio da LCR.
4.4.12. Requisitos para verificação de revogação on-line
Não aplicável.
4.4.13. Outras formas disponíveis para divulgação de revogação
Informações de revogação de certificado de AC de nível imediatamente subseqüente ao da AC Raiz
também podem ser divulgadas por meio de sua publicação no Diário Oficial da União ou na página Web
da AC Raiz.
4.4.14. Requisitos para verificação de outras formas de divulgação de revogação
As formas de verificação de revogação descritas no item anterior são meramente informativas.
4.4.15. Requisitos especiais para o caso de comprometimento de chave
No caso do comprometimento da chave privada de uma AC de nível imediatamente subseqüente ao da
AC raiz, a mesma deve notificar imediatamente a AC Raiz.
Uma AC deve garantir que a sua DPC contenha determinações que definam os meios que serão utilizados
para se notificar um comprometimento ou suspeita de comprometimento.
4.5. Procedimentos de Auditoria de Segurança
4.5.1. Tipos de eventos registrados
Todas as ações executadas pelo pessoal da AC Raiz no desempenho de suas atribuições são registradas
de modo que cada ação esteja associada à pessoa que a realizou.
A AC Raiz registra em arquivos de auditoria todos os eventos relacionados à segurança do sistema de
certificação. Dentre outros, os seguintes eventos devem obrigatoriamente estar incluídos no arquivo de
auditoria:
iniciação e desligamento do sistema de certificação;
tentativas de criar, remover, definir senhas ou mudar os privilégios de sistema dos operadores da AC
Raiz;
12
mudanças na configuração da AC Raiz e/ou nas suas chaves;
mudanças nas políticas de criação de certificados;
tentativas de acesso (login) e de saída do sistema (logoff);
tentativas não-autorizadas de acesso aos arquivos de sistema;
geração de chaves próprias da AC Raiz;
emissão e revogação de certificados;
geração de LCR;
tentativas de iniciar, remover, habilitar e desabilitar usuários, e de atualizar e recuperar suas chaves; e
operações falhas de escrita e leitura no diretório de certificados e da LCR.
Todos os registros de auditoria, eletrônicos ou manuais, devem conter a data e a hora do evento e a
identidade do usuário que o causou. A AC Raiz também coleta e consolida, eletrônica ou manualmente,
informações de segurança não geradas diretamente pelo sistema de certificação, tais como:
registros de acessos físicos;
manutenção e mudanças na configuração dos seus sistemas;
mudanças de pessoal;
relatórios de discrepância e comprometimento; e
registros de destruição de mídia contendo chaves criptográficas, dados de ativação de certificados ou
informação pessoal de usuário.
Para facilitar o processo de auditoria, toda a documentação relacionada aos serviços da AC Raiz é
coletada e consolidada, eletrônica ou manualmente, num local único, conforme a Política de Segurança da
ICP-Brasil.
4.5.2. Freqüência de auditoria de registros
AC Raiz garante que seus registros de auditoria são analisados mensalmente, sempre que houver
utilização de seu sistema de certificação (equipamento off-line, que permanece desligado grande parte do
tempo) ou em caso de suspeita de comprometimento da segurança. Todos os eventos significativos são
explicados em relatório de auditoria de registros. Tal análise envolve uma inspeção breve de todos os
registros, verificando que não foram alterados, seguida de uma investigação mais detalhada de quaisquer
alertas ou irregularidades nos mesmos.
Todas as ações tomadas em decorrência dessa análise são documentadas.
4.5.3. Período de retenção para registros de auditoria
A AC Raiz mantém em suas próprias instalações os seus registros de auditoria por pelo menos 2 (dois)
meses e, subseqüentemente, os armazena da maneira descrita no item 4.6.
4.5.4. Proteção de registros de auditoria
O sistema de registro de eventos de auditoria inclui mecanismos para proteger os arquivos de auditoria
contra leitura não autorizada, modificação e remoção. Informações manuais de auditoria também são
protegidas contra a leitura não autorizada, modificação e remoção.
4.5.5. Procedimentos para cópia de segurança (Backup) de registros de auditoria (REDAÇÃO DADA PELA
RESOLUÇÃO 04, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2001)
Os registros de eventos e sumários de auditoria do equipamento off-line utilizado pela AC Raiz têm cópias
de segurança mensais ou sempre que houver alguma utilização desse equipamento.
13
4.5.6. Sistema de coleta de dados de auditoria
O sistema de coleta de dados de auditoria interno à AC Raiz é uma combinação de processos
automatizados e manuais, executada por seu pessoal operacional ou por seus sistemas.
4.5.7. Notificação de agentes causadores de eventos
Quando um evento é registrado pelo conjunto de sistemas de auditoria, nenhuma notificação é enviada à
pessoa, organização, dispositivo ou aplicação que causou o evento.
4.5.8. Avaliações de vulnerabilidade
Os eventos que representem possível vulnerabilidade, detectados na análise mensal dos registros de
auditoria, são analisados detalhadamente e, dependendo de sua gravidade, são registrados em separado.
Como decorrência, ações corretivas são implementadas e registradas para fins de auditoria.
4.6. Arquivamento de Registros
4.6.1. Tipos de registros arquivados (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO 04, DE 22 DE NOVEMBRO
DE 2001)
Informações de auditoria detalhadas no item 4.5.1 e os processos de credenciamento de AC de nível
imediatamente subseqüente ao da AC Raiz.
4.6.2. Período de retenção para arquivo
Eventos relacionados no item anterior são retidos por, no mínimo, 06 (seis) anos.
4.6.3. Proteção de arquivo
Todos os arquivos são protegidos e armazenados fisicamente com os mesmos requisitos de segurança
que os de sua instalação.
4.6.4. Procedimentos de registros de arquivo
Uma segunda cópia de todo o material descrito no item 4.6.1 é armazenada em local externo à AC Raiz,
recebendo o mesmo tipo de proteção utilizada por ela.
Essas cópias seguem os períodos de retenção definidos para os registros dos quais são cópias de
segurança.
A AC Raiz verifica a integridade das cópias de segurança a cada 6 (seis) meses.
4.6.5. Requisitos para datação (time-stamping) de registros (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO 04,
DE 22 DE NOVEMBRO DE 2001)
Informações de data e hora nos registros baseiam-se no horário Greenwich Mean Time (Zulu), incluindo
segundos (no formato YYMMDDHHMMSSZ), mesmo se o número de segundos é zero.
4.6.6. Sistema de coleta de dados de arquivo
Todos os sistemas de coleta de dados de arquivo utilizados pela AC Raiz em seus procedimentos
operacionais são internos.
4.6.7. Procedimentos para obter e verificar informação de arquivo
A verificação de informação de arquivo deve ser solicitada formalmente à AC Raiz, identificando de forma
precisa o tipo e o período da informação a ser verificada. O solicitante da verificação de informação deve
ser devidamente identificado.
4.7. Troca de chave
A AC de nível imediatamente subseqüente ao da AC Raiz deverá iniciar, até 3 (três) meses antes da data de
expiração do seu certificado, o processo de geração de novo par de chaves e de emissão de novo certificado.
14
Expirado o certificado de uma AC de nível imediatamente subseqüente ao seu, a AC Raiz remove imediatamente
esse certificado do diretório e de sua página Web, mantendo-o armazenado por, no mínimo, 30 (trinta) anos para
efeito de consulta histórica.
4.8. Comprometimento e Recuperação de Desastre
A AC Raiz possui um plano de continuidade do negócio, testado pelo menos uma vez por ano, para garantir a
continuidade dos seus serviços críticos.
4.8.1. Recursos computacionais, software, e/ou dados corrompidos
Procedimentos descritos no Plano de Continuidade do Negócio da AC Raiz.
4.8.2. Revogação de certificado da entidade (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO 04, DE 22 DE
NOVEMBRO DE 2001)
Procedimentos descritos no Plano de Continuidade do Negócio da AC Raiz.
4.8.3. Comprometimento de chave de entidade
Procedimentos descritos no Plano de Continuidade do Negócio da AC Raiz.
4.8.4. Segurança dos recursos após desastre de qualquer espécie
Procedimentos descritos no Plano de Continuidade do Negócio da AC Raiz.
4.9. Extinção da AC Raiz
No caso de extinção da AC Raiz, devem ser tomadas, no mínimo, as seguintes providências:
notificação de todas as entidades integrantes da ICP-Brasil;
manutenção da operação da AC Raiz pelo período mínimo de 1 (um) ano após a notificação de sua extinção,
salvo em casos de sucessão;
armazenamento dos dados da AC Raiz pelo período previsto na legislação.
5. CONTROLES DE SEGURANÇA FÍSICA, PROCEDIMENTAL E DE PESSOAL
5.1. Controles Físicos
5.1.1. Construção e localização das instalações
Os serviços da AC Raiz são realizados pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação ITI, em
instalações homologadas pelo Comitê Gestor (CG) da ICP-Brasil.
5.1.2. Acesso físico
O acesso físico às dependências da AC Raiz é gerenciado e controlado internamente conforme o previsto
na Política de Segurança da ICP-Brasil. Chaves, senhas, cartões, identificações biométricas ou outros
dispositivos são utilizados para controle de acesso. O acesso físico é monitorado e o seu controle
assegura que apenas pessoas autorizadas participem das atividades pertinentes.
O sistema de certificação da AC Raiz está situado em uma sala-cofre, localizada nas suas instalações.
Segurança patrimonial e controles de segurança biométricos restringem o acesso aos equipamentos da
sala-cofre.
5.1.3. Energia e ar condicionado
A sala-cofre da AC Raiz, além de conectada à rede elétrica, dispõe dos seguintes recursos, que permitem
sua operação ininterrupta, mesmo em caso de interrupção no fornecimento de energia:
gerador de porte compatível;
15
gerador de reserva;
sistema de no-breaks;
sistema de aterramento e proteção a descargas atmosféricas;
iluminação de emergência.
A área tem um sistema de ar condicionado tolerante a falhas que controla calor e umidade, independente
do sistema de ar condicionado do edifício onde está localizado.
5.1.4. Exposição à água
A sala-cofre é construída na forma de uma célula estanque, inteiriça, imune a infiltrações e inundações.
5.1.5. Prevenção e proteção contra incêndio
A sala-cofre possui sistema para detecção antecipada de fumaça através de partículas iônicas e sistema
de extinção de incêndio por gás.
Em caso de incêndio nas instalações da AC Raiz, a temperatura interna, dentro da sala-cofre, não deverá
exceder 50 (cinqüenta) graus Celsius e a sala deverá suportar essa condição por pelo menos uma hora.
5.1.6. Armazenamento de mídia
Para garantir a segurança de mídia armazenada, a AC Raiz dispõe de ambientes específicos que
garantem que as mídias neles armazenadas não sofram nenhum tipo de dano gerado por fatores
externos.
5.1.7. Destruição de lixo
Todos os documentos em papel com informações sensíveis são destruídos antes de ir para o lixo.
Todos os dispositivos eletrônicos não mais utilizáveis, que tenham sido anteriormente utilizados no
armazenamento de informações sensíveis, são fisicamente destruídos.
5.1.8. Sala externa de arquivos (off-site)
Uma sala de armazenamento externa à AC Raiz é usada para o armazenamento e retenção de cópia de
segurança de dados. Essa sala está disponível a pessoal autorizado 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7
(sete) 22 dias por semana, e tem níveis apropriados de segurança física implementados.
5.2. Controles Procedimentais
5.2.1. Perfis qualificados (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO 04, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2001)
A AC Raiz garante a separação das tarefas para funções críticas, com o intuito de evitar que um
empregado de utilize o sistema de certificação sem ser detectado. As ações de cada empregado
estão limitadas de acordo com seu perfil.
A AC Raiz estabelece um mínimo de 3 (três) perfis distintos para sua operação, distinguindo as operações
do dia-a-dia do sistema, o gerenciamento e auditoria dessas operações, bem como o gerenciamento de
mudanças substanciais no sistema. A divisão de responsabilidades entre os três perfis é a seguinte:
Gerente de Configurações:
configuração e manutenção do hardware e do software da AC Raiz;
início e término dos serviços da AC Raiz;
Gerente de Segurança:
gerenciamento dos operadores da AC Raiz;
implementação das políticas de segurança da AC Raiz;
16
verificação dos registros de auditoria;
verificação do cumprimento desta DPC;
Administrador do Sistema:
gerenciamento dos processos de iniciação dos usuários internos à AC Raiz;
emissão, expedição, distribuição, revogação e gerenciamento de certificados;
distribuição de cartões (tokens), quando for o caso.
Somente os empregados responsáveis por tarefas descritas para o Gerente de Configurações e o
Administrador do Sistema têm acesso ao software e ao hardware do sistema de certificação da AC Raiz.
5.2.2. Número de pessoas necessário por tarefa
Controle multiusuário é requerido para a geração e a utilização da chave privada da AC Raiz, conforme o
descrito em 6.2.2.
Todas as tarefas executadas no ambiente onde está localizado o equipamento de certificação da AC Raiz
necessitam da presença de no mínimo 2 (dois) empregados da AC Raiz. As demais tarefas da AC Raiz
podem ser executadas por um único empregado.
5.2.3. Identificação e autenticação para cada perfil
Todo empregado da AC Raiz tem sua identidade e perfil verificados antes de:
ser incluído em uma lista de acesso às instalações da AC Raiz;
ser incluído em uma lista para acesso físico ao sistema de certificação da AC Raiz;
receber um certificado para executar suas atividades operacionais na AC Raiz;
receber uma conta no sistema de certificação da AC Raiz.
Os certificados, contas e senhas utilizados para identificação e autenticação dos empregados devem:
ser diretamente atribuídos a um único empregado;
não permitir compartilhamento;
ser restritos às ações associadas ao perfil para o qual foram criados.
5.3. Controles de Pessoal
Todos os empregados da AC Raiz que executam tarefas operacionais m registrado em contrato ou termo de
responsabilidade:
os termos e as condições do perfil que ocupam;
o compromisso de não divulgar informações sigilosas a que têm acesso.
5.3.1. Antecedentes, qualificação, experiência e requisitos de idoneidade
Todo o pessoal da AC Raiz em atividades diretamente relacionadas com os processos de emissão,
expedição, distribuição, revogação e gerenciamento de certificados é admitido conforme o estabelecido na
Política de Segurança da ICP-Brasil.
5.3.2. Procedimentos de verificação de antecedentes
Todo o pessoal da AC Raiz em atividades diretamente relacionadas com os processos de emissão,
expedição, distribuição, revogação e gerenciamento de certificados é submetido a:
17
verificação de antecedentes criminais;
verificação de situação de crédito;
verificação de histórico de empregos anteriores;
comprovação de escolaridade e de residência;
assinatura de termos de sigilo e de responsabilidade específicos.
5.3.3. Requisitos de treinamento
Todo o pessoal da AC Raiz em atividades diretamente relacionadas com os processos de emissão,
expedição, distribuição, revogação e gerenciamento de certificados recebe treinamento suficiente para o
domínio dos seguintes temas:
princípios e mecanismos de segurança da AC Raiz;
software de certificação em uso na AC Raiz;
atividades sob sua responsabilidade; e
procedimentos de recuperação de desastres e de continuidade do negócio.
5.3.4. Freqüência e requisitos para reciclagem técnica
Todo o pessoal da AC Raiz em atividades diretamente relacionadas com os processos de emissão,
expedição, distribuição, revogação e gerenciamento de certificados manter-se-á atualizado sobre
eventuais mudanças tecnológicas no sistema de certificação da AC Raiz. Treinamentos de reciclagem são
realizados pela AC Raiz sempre que há a necessidade.
5.3.5. Freqüência e seqüência de rodízio de cargos
Não estipuladas.
5.3.6. Sanções para ações não autorizadas
Na eventualidade de uma ação não autorizada, real ou suspeita, realizada por pessoa responsável por
processo de emissão, expedição, distribuição, revogação ou gerenciamento de certificados, a AC Raiz
suspende o seu acesso ao sistema de certificação e toma as medidas administrativas e legais cabíveis.
5.3.7. Requisitos para contratação de pessoal
O pessoal da AC Raiz no exercício de atividades diretamente relacionadas com os processos de emissão,
expedição, distribuição, revogação e gerenciamento de certificados é contratado conforme o estabelecido
na Política de Segurança da ICP-Brasil.
5.3.8. Documentação fornecida ao pessoal
A AC Raiz disponibiliza para todo o seu pessoal:
sua DPC;
a Política de Segurança da ICP-Brasil;
documentação operacional relativa a suas atividades;
contratos, normas e políticas relevantes para suas atividades.
6. CONTROLES TÉCNICOS DE SEGURANÇA
6.1. Geração e Instalação do Par de Chaves
6.1.1. Geração do par de chaves (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO 13, DE 26 DE ABRIL DE 2002)
18
O par de chaves criptográficas da AC Raiz é gerado pela própria AC Raiz, em hardware específico,
conforme o detalhado em 6.1.8.
O par de chaves criptográficas de uma AC de nível imediatamente subseqüente ao da AC Raiz é gerado
pela própria AC, após o deferimento do seu pedido de credenciamento e a conseqüente autorização de
funcionamento no âmbito da ICP-Brasil.
6.1.2. Entrega da chave privada à entidade
Não se aplica.
6.1.3. Entrega da chave pública para emissor de certificado
A AC de nível imediatamente subseqüente ao da AC Raiz entrega à AC Raiz cópia de sua chave pública,
em formato PKCS#10. Essa entrega é feita por representante legalmente constituído da AC, em cerimônia
específica, em data e hora previamente estabelecidas pela AC Raiz. Todos os eventos ocorridos nessa
cerimônia são registrados para fins de auditoria.
6.1.4. Disponibilização de chave pública da AC Raiz para usuário (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO
04, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2001)
A entrega do certificado da AC Raiz para as AC de nível imediatamente subseqüente ao seu é feita no
momento da disponibilização do certificado da AC, utilizando-se para isto o formato padrão PKCS#7, que
inclui toda a cadeia de certificação.
A disponibilização do certificado da AC Raiz para os demais usuários da ICP-Brasil é realizada por uma
das seguintes formas:
formato PKCS#7, na disponibilização do certificado para seu titular;
diretório;
página Web da AC Raiz ou das AC integrantes da ICP-Brasil;
por outros meios seguros definidos pelo CG da ICP-Brasil.
6.1.5. Tamanhos de chave
O tamanho das chaves criptográficas assimétricas da AC Raiz e das AC de nível imediatamente
subseqüente ao seu é de, no mínimo 2048 (dois mil e quarenta e oito) bits, devendo este valor ser revisto
de acordo com as definições estabelecidas pelo CG da ICP-Brasil.
6.1.6. Geração de parâmetros de chaves assimétricas
Os parâmetros de geração de chaves assimétricas da AC Raiz adotam o padrão FIPS 140-1
3
, level 3,
conforme estabelecido pelo CG da ICP-Brasil.
6.1.7. Verificação da qualidade dos parâmetros
Parâmetros verificados de acordo com as normas estabelecidas pelo CMVP
4
.
6.1.8. Geração de chave por hardware/software
A AC Raiz utiliza um componente seguro de hardware para a geração de seu par de chaves, de seu
certificado, dos certificados das AC de nível imediatamente subseqüente ao seu e para a geração e
assinatura de sua LCR. O componente seguro de hardware utiliza um mecanismo de detecção de
violação.
3
FIPS 140-1 – Federal Information Processing Standards 140-1. Este padrão será substituído pelo
pelo FIPS 140-2, hoje em fase de implantação por parte do National Institute of Standards and
Technoloogy.
4
CMVP (Cryptographic Module Validation Program)
19
6.1.9. Propósitos de uso de chave (conforme o campo “key usage” na X.509 v3)
A chave privada da AC Raiz é utilizada apenas para a assinatura de seu próprio certificado, dos
certificados das AC de nível imediatamente subseqüente ao seu e de sua LCR.
6.2. Proteção da Chave Privada
A chave privada da AC Raiz é armazenada de forma cifrada no mesmo componente seguro de hardware utilizado
para sua geração. O acesso a esse componente é controlado por meio de chave criptográfica de ativação.
6.2.1. Padrões para módulo criptográfico
O módulo criptográfico da AC Raiz adota o padrão FIPS 140-1, level 3, conforme estabelecido pelo CG da
ICP-Brasil.
6.2.2. Controle “n de m” para chave privada
A chave criptográfica de ativação do componente seguro de hardware que armazena a chave privada da
AC Raiz é dividida em 5 (cinco) partes e distribuída entre 5 (cinco) pessoas designadas pela AC Raiz. É
necessária a presença de apenas 3 (três) dessas 5 (cinco) pessoas para a ativação do componente e a
conseqüente utilização da chave privada da AC Raiz.
6.2.3. Recuperação (escrow) de chave privada
Não é permitida, no âmbito da ICP-Brasil, a recuperação (escrow) das chaves privadas da AC Raiz ou das
AC de nível imediatamente subseqüente.
6.2.4. Cópia de segurança de chave privada
A AC Raiz mantém cópia de segurança de sua própria chave privada. Esta cópia é armazenada cifrada e
protegida com um nível de segurança não inferior àquele definido para a versão original da chave, e
mantida pelo prazo de validade do certificado correspondente.
A AC Raiz não mantém cópia de segurança das chaves privadas das AC de nível imediatamente
subseqüente ao seu.
6.2.5. Arquivamento de chave privada
Não se aplica.
6.2.6. Inserção de chave privada em módulo criptográfico (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO 04, DE
22 DE NOVEMBRO DE 2001)
A chave privada da AC Raiz é inserida no módulo criptográfico de acordo com o estabelecido na RFC
2510.
6.2.7. Método de ativação de chave privada
A ativação da chave privada da AC Raiz é implementada por meio do módulo criptográfico, após
identificação dos operadores responsáveis.
Esta identificação é realizada por meio de senha e de dispositivo de controle de acesso em hardware
(token).
6.2.8. Método de desativação de chave privada
Quando a chave privada da AC Raiz for desativada, em decorrência de expiração ou revogação, esta deve
ser eliminada da memória do módulo criptográfico. Qualquer espaço em disco, onde a chave
eventualmente estivesse armazenada, deve ser sobrescrito.
6.2.9. Método de destruição de chave privada
Além do estabelecido no item 6.2.8, todas as cópias de segurança da chave privada da AC Raiz devem
ser destruídas.
20
6.3 Outros Aspectos do Gerenciamento do Par de Chaves
6.3.1. Arquivamento de chave pública
As chaves públicas da AC Raiz e das AC de nível imediatamente subseqüente ao seu permanecem
armazenadas após a expiração dos certificados correspondentes, por no mínimo 30 anos, na forma da
legislação em vigor, para verificação de assinaturas geradas durante seu prazo de validade.
6.3.2. Períodos de uso para as chaves pública e privada
A chave privada da AC Raiz é utilizada apenas durante o período de validade do certificado
correspondente. A chave pública da AC Raiz pode ser utilizada durante todo o período de tempo
determinado pela legislação aplicável, para verificação de assinaturas geradas durante o prazo de
validade do certificado correspondente.
6.4 Dados de Ativação
6.4.1. Geração e instalação dos dados de ativação
Os dados de ativação da chave privada da AC Raiz são únicos e aleatórios, instalados fisicamente em
dispositivos de controle de acesso em hardware (token).
6.4.2. Proteção dos dados de ativação
Os dados de ativação da chave privada da AC Raiz são protegidos contra uso não autorizado por meio de
mecanismo de criptografia e de controle de acesso físico.
6.4.3. Outros aspectos dos dados de ativação
Não se aplica.
6.5. Controles de Segurança Computacional
6.5.1. Requisitos técnicos específicos de segurança computacional
A geração do par de chaves da AC Raiz e dos certificados das AC de nível imediatamente subseqüente ao
seu deve ser realizada num ambiente off-line, para impedir o acesso remoto não autorizado. As
informações utilizadas nesses procedimentos devem ser mantidas no ambiente off-line, com acesso
restrito.
Cada computador servidor da AC Raiz diretamente relacionado com os processos de emissão, expedição,
distribuição, revogação e gerenciamento de certificados possui as seguintes características:
controle de acesso aos serviços e perfis da AC Raiz;
clara separação das tarefas e atribuições relacionadas a cada perfil da AC Raiz;
uso de criptografia para segurança de base de dados;
geração e armazenamento de registros de auditoria da AC Raiz;
mecanismos internos de segurança para garantia da integridade de dados e processos críticos; e
mecanismos para cópias de segurança (backup).
Essas características são implementadas pelo sistema operacional ou por meio da combinação deste com
o software de certificação e mecanismos de segurança física.
6.5.2. Classificação da segurança computacional
Não se aplica.
6.6. Controles Técnicos do Ciclo de Vida
21
6.6.1. Controles de desenvolvimento de sistema
A AC Raiz utiliza um software projetado e desenvolvido por meio de uma metodologia formal rigorosa,
específica para ambientes de segurança crítica.
6.6.2. Controles de gerenciamento de segurança
Uma metodologia formal de gerenciamento de configuração é usada para instalação e contínua
manutenção do sistema de certificação da AC Raiz. O software de certificação da AC Raiz é instalado pelo
próprio fabricante. Novas versões desse software somente serão instaladas após comunicação do
fabricante e testes em ambiente de homologação da AC Raiz.
6.6.3. Classificações de segurança de ciclo de vida
Não se aplica.
6.7. Controles de Segurança de Rede
O computador servidor da AC Raiz que hospeda o sistema de certificação opera off-line, fisicamente
desconectado de qualquer rede.
6.8. Controles de Engenharia do Módulo Criptográfico
O módulo criptográfico utilizado para armazenamento da chave privada da AC Raiz está em conformidade com o
padrão FIPS 140-1, level 3, conforme estabelecido pelo CG da ICP-Brasil.
7. PERFIS DE CERTIFICADO E LCR
7.1. Perfil de Certificado da AC Raiz (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO 34 DE 21 DE OUTUBRO DE
2004)
O formato de todos os certificados emitidos pela AC Raiz está em conformidade com o padrão ITU X.509 ou
ISO/IEC 9594.
O certificado da AC Raiz é o único certificado auto-assinado da ICP-Brasil, e possui validade de 13 (treze) anos,
podendo este prazo ser revisto de acordo com as definições estabelecidas pelo CG da ICP-Brasil.
7.1.1. Número de versão
O certificado da AC Raiz implementa a versão 3 de certificado do padrão ITU X.509.
7.1.2. Extensões de certificado (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO 04, DE 22 DE NOVEMBRO DE
2001)
O certificado da AC Raiz implementa as seguintes extensões previstas na versão 3 do padrão ITU X.509:
basicConstraints: contém o campo cA=True. O campo pathLenConstraint não é utilizado.
keyUsage: contém apenas os bits keyCertSign(5) e cRLSign(6) ligados. Os demais bits estão
desligados.
cRLDistributionPoints: contém o endereço na Web onde se obtém a LCR emitida pela AC Raiz
(http://acraiz.icpbrasil.gov.br/LCRacraiz.crl).
Certificate Policies: especifica o Object Identifier (OID) da DPC da AC Raiz e o atributo id-qt-cps com
o endereço na Web dessa DPC (http://acraiz.icpbrasil.gov.br/DPCacraiz.pdf).
SubjectKeyIdentifier: contém o hash SHA-1 da chave pública da AC Raiz.
7.1.3. Identificadores de algoritmo
O certificado da AC Raiz é assinado com o uso do algoritmo RSA com SHA-1 como função Hash,
conforme o padrão PKCS#1.
22
7.1.4. Formatos de nome
Os nomes do titular e do emissor do certificado da AC Raiz, constantes do campo Distinguished Name”
(DN), são os mesmos e seguem o padrão ITU X.500/ISO 9594, como abaixo descrito:
C = BR
O = ICP-Brasil
OU = Instituto Nacional de Tecnologia da Informacão - ITI
CN = Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
7.1.5. Restrições de nome
Não são admitidos caracteres especiais ou de acentuação nos campos do DN.
7.1.6. OID (Object Identifier) da DPC
A ser definido pela AC Raiz.
7.1.7. Uso da extensão “Policy Constraints”
Não se aplica.
7.1.8. Sintaxe e semântica dos qualificadores de política
Não se aplica.
7.1.9. Semântica de processamento para as extensões críticas de Política de Certificado
Não se aplica.
7.2. Perfil de Certificado da AC de nível subseqüente ao da AC Raiz (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 34
DE 21 DE OUTUBRO DE 2004)
O formato de todos os certificados emitidos pela AC Raiz está em conformidade com o padrão ITU X.509 ou
ISO/IEC 9594.
O certificado da AC de nível subseqüente ao da AC Raiz é assinado pela AC Raiz, e possui validade de no
máximo 8 (oito) anos, podendo este prazo ser revisto de acordo com as definições estabelecidas pelo CG da ICP-
Brasil.
7.2.1. Número(s) de versão
O certificado da AC de nível imediatamente subseqüente ao da AC Raiz implementa a versão 3 de
certificado do padrão ITU X.509.
7.2.2. Extensões de certificado
O certificado da AC de nível imediatamente subseqüente ao da AC Raiz pode implementar quaisquer das
extensões previstas na versão 3 do padrão ITU X.509.
7.2.3. Identificadores de algoritmo
O certificado de AC de nível subseqüente ao da AC Raiz é assinado com o uso do algoritmo RSA com o
SHA-1 como função Hash, conforme o padrão PKCS#1.
7.2.4. Formatos de nome
Os nomes do titular e do emissor do certificado de AC de nível imediatamente subseqüente ao da AC
Raiz, constantes do campo Distinguished Name” (DN), seguem o padrão ITU X.500/ISO 9594, da
seguinte forma:
DN do titular:
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C = BR
O = ICP-Brasil
CN = nome da AC
DN do emissor:
C = BR
O = ICP-Brasil
OU = Instituto Nacional de Tecnologia da Informacao - ITI
CN = Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
7.2.5. Restrições de nome (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO 13, DE 26 DE ABRIL DE 2002)
O nome da AC titular do certificado deve ser submetido à aprovação no processo de credenciamento. Não
são admitidos caracteres especiais ou de acentuação nos campos do DN.
7.2.6. OID (Object Identifier) da DPC (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO 04, DE 22 DE NOVEMBRO
DE 2001)
A AC de nível imediatamente subseqüente ao da AC Raiz deve informar neste item o OID fornecido para
sua DPC pela AC Raiz.
7.2.7. Uso da extensão “Policy Constraints
Não se aplica.
7.2.8. Sintaxe e semântica dos qualificadores de política
Não se aplica.
7.2.9. Semântica de processamento para as extensões críticas de Política de Certificado
Não se aplica.
7.3. Perfil de LCR
7.3.1. Número(s) de versão
A AC Raiz implementa a sua LCR conforme a versão 2 do padrão ITU X.509.
7.3.2. Extensões de LCR e de suas entradas (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO 04, DE 22 DE
NOVEMBRO DE 2001)
A LCR emitida pela AC Raiz implementa as seguintes extensões previstas na RFC 2459:
AuthorityKeyIdentifier: contém o mesmo valor do campoSubject Key Identifier do certificado da AC
Raiz.
cRLNumber: contém um número seqüencial para cada LCR emitida.
8. ADMINISTRAÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO
8.1. Procedimentos de mudança de especificação
Qualquer alteração nesta DPC deverá ser submetida pela AC Raiz à aprovação do CG da ICP-Brasil.
8.2. Políticas de publicação e notificação
A AC Raiz comunicará, por escrito, qualquer alteração nesta DPC às AC integrantes da ICP-Brasil bem como a
todas as AC com as quais possui acordos de certificação cruzada. Dessa notificação constarão as alterações
efetuadas.
8.3. Procedimentos de aprovação da DPC
Os procedimentos de aprovação da DPC da AC Raiz são estabelecidos a critério do CG da ICP-Brasil.
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ALTERADA EM 22.11.2001 PELA RESOLUÇÃO 04.
ALTERADA EM 14.02.2002 PELA RESOLUÇÃO 11.
ALTERADA EM 26.04.2002 PELA RESOLUÇÃO 13.
ALTERADA EM 29.08.2003 PELA RESOLUÇÃO 21.
ALTERADA EM 21.12.2004 PELA RESOLUÇÃO 34.
ALTERADA EM 21.12.2004 PELA RESOLUÇÃO 37.
REVOGADA EM 18.04.2006 PELA RESOLUÇÃO 38
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