RESOLUÇÃO CG ICP-BRASIL N° 204, 15 DE SETEMBRO DE 2022
Altera o DOC-ICP-05 - Requisitos Mínimos para as
Declarações de Práticas de Certificação das
Autoridades Certificadoras da ICP-Brasil, aprovado
pela Resolução n° 177, de 20 de outubro de 2020.
A COORDENADORA DO COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 6°, §1°, inc. IV, do Regimento Interno, torna público que o
COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA, no exercício das competências
previstas no art. 4° da Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária,
realizada em sessão por videoconferência em 15 de setembro de 2022, e
CONSIDERANDO necessidade de esclarecer que inexiste vedação do gerenciamento do PUK por
entidade autorizada pelo titular do certificado,
RESOLVEU:
Art. 1° Esta Resolução altera o item 4.5.1.2 do DOC-ICP-05 - Requisitos Mínimos para as Declarações de
Práticas de Certificação das Autoridades Certificadoras da ICP-Brasil, aprovado pela Resolução n° 177, de
20 de outubro de 2020.
Art. 2° O anexo da Resolução n° 177, de 20 de outubro de 2020, DOC-ICP-05, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"1.6 Definições e acrônimos