RESOLUÇÃO CG ICP-BRASIL N° 204, 15 DE SETEMBRO DE 2022
Altera o DOC-ICP-05 - Requisitos Mínimos para as
Declarações de Práticas de Certificação das
Autoridades Certificadoras da ICP-Brasil, aprovado
pela Resolução n° 177, de 20 de outubro de 2020.
A COORDENADORA DO COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 6°, §1°, inc. IV, do Regimento Interno, torna público que o
COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA, no exercício das competências
previstas no art. da Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária,
realizada em sessão por videoconferência em 15 de setembro de 2022, e
CONSIDERANDO necessidade de esclarecer que inexiste vedação do gerenciamento do PUK por
entidade autorizada pelo titular do certificado,
RESOLVEU:
Art. Esta Resolução altera o item 4.5.1.2 do DOC-ICP-05 - Requisitos Mínimos para as Declarações de
Práticas de Certificação das Autoridades Certificadoras da ICP-Brasil, aprovado pela Resolução 177, de
20 de outubro de 2020.
Art. O anexo da Resolução 177, de 20 de outubro de 2020, DOC-ICP-05, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"1.6 Definições e acrônimos
SIGLA
DESCRIÇÃO
..................
.............................................
PIN
Personal Identification Number
..................
..............................................
PUK
PIN Unbloking Key
..................
..................................................” (NR)
“4.5.1.2................................................................
............................................................
b) garantir a proteção e o sigilo de suas chaves privadas, código de ativação (PIN) e dispositivos
criptográficos;
............................................................
f) garantir a proteção do PUK, sendo permitido o gerenciamento por entidade autorizada pelo titular
do certificado, mediante identificação presencial ou outro método com nível de segurança equivalente.
………....................................................................... (NR)
Art. Fica aprovada a versão 6.3 do documento DOC-ICP-05 Requisitos Mínimos para as Declarações
de Práticas de Certificação das Autoridades Certificadoras da ICP-Brasil.
§ A identificação da versão deverá ser atualizada no preâmbulo e incluída no controle de versões do
anexo da Resolução n° 177, de 20 de outubro de 2020.
§ A identificação da versão deverá ser atualizada no artigo da Resolução 177, de 20 de outubro
de 2020.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor em 1° de outubro de 2022.
JULIANA RIBEIRO SILVEIRA
JULIANA RIBEIRO
SILVEIRA
Assinado de forma digital por JULIANA RIBEIRO SILVEIRA
Dados: 2022.09.22 18:21:27 -03'00'