COMITÊ GESTOR DA ICP-BRASIL
RESOLUÇÃO Nº 29, DE 29 de JANEIRO DE 2003.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO COMITÊ GESTOR DA INFRA-ESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS
BRASILEIRA – ICP-BRASIL faz saber que aquele Comitê, no uso das atribuições previstas no inciso IV do art. 4º
da Medida Provisória Nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001;
Considerando que a Autoridade Certificadora Raiz – AC Raiz da ICP-Brasil, o Instituto Nacional de Tecnologia da
Informação, passa a dispor de ambiente próprio, devidamente provido de recursos físicos e lógicos necessários à
operacionalização de suas atividades;
Considerando a necessidade de transferência das instalações de segurança (backup) do ambiente de seu atual
prestador de serviços de suporte, o Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO, para seu ambiente
próprio;
RESOLVE:
Designar a seguinte Comissão para realizar auditoria pré-operacional da AC Raiz:
Ernandes Lopes Bezerra, membro titular, que coordenará os trabalhos
José Ney de Oliveira Lima, membro suplente
Nelson Murilo de Oliveira Rufino, membro titular
Leonardo de Lima Bentes, membro suplente
Carlos Alberto dos Santos Silva, membro titular
Valquiria Alves de Castro, membro suplente
Roberta Ribeiro de Queiroz Martins, membro titular
Chen Wen Lin, membro suplente
Rafael Almeida de Paula, membro titular
André Luiz Ribeiro Vitorino, membro suplente
ENYLSON FLÁVIO MARTINEZ CAMOLESI
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