ALTERADA EM 24.132.2003 PELA RESOLUÇÃO 27.
ITEM 7.3.5. REVOGADO EM 21.12.2004 PELA RESOLUÇÃO 32
REVOGADA EM 18.04.2006 PELA RESOLUÇÃO 39
COMITÊ GESTOR DA ICP-BRASIL
RESOLUÇÃO N
o
2, DE 25 DE SETEMBRO DE 2001.
Aprova a Política de Segurança da ICP-Brasil.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO COMITÊ GESTOR DA INFRA-ESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS
BRASILEIRA - ICP-BRASIL, no uso das competências previstas nos incisos I, III, V e VI do art. 4
o
da Medida
Provisória N
o
2.200-2, de 24 de agosto de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada a POLÍTICA DE SEGURANÇA DA ICP-BRASIL em anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MURILO MARQUES BARBOSA
1
POLÍTICA DE SEGURANÇA DA ICP-BRASIL
1. INTRODUÇÃO:
Este documento tem por finalidade estabelecer as diretrizes de segurança que deverão ser adotadas pelas
entidades participantes da Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Tais diretrizes
fundamentarão as normas e procedimentos de segurança a serem elaborados e implementados por parte de cada
entidade, considerando as suas particularidades;
Para o cumprimento da finalidade supramencionada são estabelecidos os objetivos a seguir.
2. OBJETIVOS:
2.1. A Política de Segurança Geral da ICP-Brasil tem os seguintes objetivos específicos:
2.1.1. Definir o escopo da segurança das entidades;
2.1.2. Orientar, por meio de suas diretrizes, todas as ações de segurança das entidades, para reduzir
riscos e garantir a integridade, sigilo e disponibilidade das informações dos sistemas de informação e
recursos;
2.1.3. Permitir a adoção de soluções de segurança integradas;
2.1.4. Servir de referência para auditoria, apuração e avaliação de responsabilidades.
3. ABRANGÊNCIA:
3.1. A Política de Segurança abrange os seguintes aspectos:
3.1.1. Requisitos de Segurança Humana;
3.1.2. Requisitos de Segurança Física;
3.1.3. Requisitos de Segurança Lógica;
3.1.4. Requisitos de Segurança dos Recursos Criptográficos.
4. TERMINOLOGIA
As regras e diretrizes de segurança deve ser interpretada de forma que todas as suas determinações sejam
obrigatórias e cogentes.
5. CONCEITOS E DEFINIÇÕES:
5.1. Conceitos:
5.1.1. Aplicam-se os conceitos abaixo no que se refere à Política de Segurança das entidades:
5.1.1.1. Ativo de Informação é o patrimônio composto por todos os dados e informações
geradas e manipuladas durante a execução dos sistemas e processos das entidades;
5.1.1.2. Ativo de Processamento é o patrimônio composto por todos os elementos de
hardware e software necessários para a execução dos sistemas e processos das entidades, tanto
os produzidos internamente quanto os adquiridos;
5.1.1.3. Controle de Acesso são restrições ao acesso às informações de um sistema exercido
pela gerência de Segurança da Informação das entidades;
5.1.1.4. Custódia consiste na responsabilidade de se guardar um ativo para terceiros.
Entretanto, a custódia não permite automaticamente o acesso ao ativo, nem o direito de conceder
acesso a outros;
5.1.1.5. Direito de Acesso é o privilégio associado a um cargo, pessoa ou processo para ter
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acesso a um ativo;
5.1.1.6. Ferramentas é um conjunto de equipamentos, programas, procedimentos, normas e
demais recursos através dos quais se aplica a Política de Segurança da Informação das
entidades;
5.1.1.7. Incidente de Segurança é qualquer evento ou ocorrência que promova uma ou mais
ações que comprometa ou que seja uma ameaça à integridade, autenticidade, ou disponibilidade
de qualquer ativo das entidades integrantes da ICP-Brasil;
5.1.1.8. Política de Segurança é um conjunto de diretrizes destinadas a definir a proteção
adequada dos ativos produzidos pelos Sistemas de Informação das entidades;
5.1.1.9. Proteção dos Ativos é o processo pelo qual os ativos devem receber classificação
quanto ao grau de sensibilidade. O meio de registro de um ativo de informação deve receber a
mesma classificação de proteção dada ao ativo que o contém;
5.1.1.10. Responsabilidade é definida como as obrigações e os deveres da pessoa que ocupa
determinada função em relação ao acervo de informações;
5.1.1.11. Senha Fraca ou Óbvia é aquela onde se utilizam caracteres de fácil associação com o
dono da senha, ou que seja muito simples ou pequenas, tais como: datas de aniversário,
casamento, nascimento, o próprio nome, o nome de familiares, seqüências numéricas simples,
palavras com significado, dentre outras.
6. REGRAS GERAIS:
6.1. Gestão de Segurança:
6.1.1. A Política de Segurança Geral da ICP-Brasil se aplica a todos os recursos humanos, administrativos
e tecnológicos pertencentes às entidades que a compõem. A abrangência dos recursos citados refere-se
tanto àqueles ligados às entidades em caráter permanente quanto temporário;
6.1.2. Esta política deve ser comunicada para todo o pessoal envolvido e largamente divulgada através
das entidades, garantindo que todos tenham consciência da mesma e a pratiquem na organização;
6.1.3. Todo o pessoal deve receber as informações necessárias para cumprir adequadamente o que está
determinado na política de segurança;
6.1.4. Um programa de conscientização sobre segurança da informação deverá ser implementado para
assegurar que todo o pessoal seja informado sobre os potenciais riscos de segurança e exposição a que
estão submetidos os sistemas e operações das entidades. Especificamente, o pessoal envolvido ou que
se relaciona com os usuários deve estar informado sobre ataques típicos de engenharia social e como se
proteger deles;
6.1.5. Os procedimentos deverão ser documentados e implementados para garantir que quando o pessoal
contratado ou prestadores de serviços sejam transferidos, remanejados, promovidos ou demitidos, todos
os privilégios de acesso aos sistemas, informações e recursos sejam devidamente revistos, modificados
ou revogados;
6.1.6. Previsão de mecanismo e repositório centralizado para ativação e manutenção de trilhas, logs e
demais notificações de incidentes. Este mecanismo deverá ser incluído nas medidas a serem tomadas por
um grupo encarregado de responder a este tipo de ataque, para prover uma defesa ativa e corretiva
contra os mesmos;
6.1.7. Os processos de aquisição de bens e serviços, especialmente de Tecnologia da Informação TI,
devem estar em conformidade com esta Política de Segurança;
6.1.8. Esta Política de Segurança deve ser revisada e atualizada periodicamente no máximo a cada 2
(dois) anos, caso não ocorram eventos ou fatos relevantes que exijam uma revisão imediata;
6.1.9. No que se refere a segurança da informação, deve-se considerar proibido, tudo aquilo que não
esteja previamente autorizado pelo responsável da área de segurança da entidade pertencente à ICP-
Brasil;
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6.2. Gerenciamento de Riscos:
O processo de gerenciamento de riscos deve ser revisto, no máximo a cada 18 (dezoito) meses, pela entidade,
para prevenção contra riscos, inclusive aqueles advindos de novas tecnologias, visando a elaboração de planos
de ação apropriados para proteção aos componentes ameaçados;
6.3. Inventário de ativos:
Todos os ativos das entidades integrantes da ICP-Brasil devem ser inventariados, classificados,
permanentemente atualizados, e possuírem gestor responsável formalmente designado;
6.4. Plano de Continuidade do Negócio:
6.4.1. Um plano de continuidade do negócio deve ser implementado e testado, pelo menos uma vez por
ano, para garantir a continuidade dos serviços críticos ao negócio;
6.4.2. Todas as AC deverão apresentar planos de gerenciamento de incidentes e de ação de resposta a
incidentes a serem aprovados pela AC Raiz ou AC de nível imediatamente superior;
6.4.3. O certificado da AC deverá ser imediatamente revogado se um evento provocar a perda ou
comprometimento de sua chave privada ou do seu meio de armazenamento. Nesta situação, a entidade
deverá seguir os procedimentos detalhados na sua DPC;
6.4.4. Todos os incidentes deverão ser reportados à AC Raiz imediatamente, a partir do momento em que
for verificada a ocorrência. Estes incidentes devem ser reportados de modo sigiloso a pessoas
especialmente designadas para isso.
7. REQUISITOS DE SEGURANÇA DE PESSOAL:
7.1. Definição:
Conjunto de medidas e procedimentos de segurança, a serem observados pelos prestadores de serviço e todos
os empregados, necessário à proteção dos ativos das entidades participantes da ICP-Brasil;
7.2. Objetivos:
7.2.1. Reduzir os riscos de erros humanos, furto, roubo, apropriação indébita, fraude ou uso não
apropriado dos ativos das entidades participantes da ICP-Brasil;
7.2.2. Prevenir e neutralizar as ações sobre as pessoas que possam comprometer a segurança das
entidades participantes da ICP-Brasil;
7.2.3. Orientar e capacitar todo o pessoal envolvido na realização de trabalhos diretamente relacionados
às entidades participantes da ICP-Brasil, assim como o pessoal em desempenho de funções de apoio, tais
como a manutenção das instalações físicas e a adoção de medidas de proteção compatíveis com a
natureza da função que desempenham;
7.2.4. Orientar o processo de avaliação de todo o pessoal que trabalhe nas entidades participantes da
ICP-Brasil, mesmo em caso de funções desempenhadas por prestadores de serviço;
7.3. Diretrizes:
7.3.1. O Processo de Admissão:
7.3.1.1. Devem ser adotados critérios rígidos para o processo seletivo de candidatos, com o
propósito de selecionar, para os quadros das entidades integrantes da ICP-Brasil, pessoas
reconhecidamente idôneas e sem antecedentes que possam comprometer a segurança ou
credibilidade das entidades;
7.3.1.2. Nenhuma entidade participante da ICP-Brasil admitirá estagiários no exercício de
atividades diretamente relacionadas com os processos de emissão, expedição, distribuição,
revogação e gerenciamento de certificados;
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7.3.1.3. O empregado, funcionário ou servidor assinará termo de compromisso assumindo o dever
de manter sigilo, mesmo quando desligado, sobre todos os ativos de informações e de processos
das entidades integrantes da ICP-Brasil;
7.3.2. As Atribuições da Função:
7.3.2.1. Relacionar claramente as atribuições de cada função, de acordo com a característica das
atividades desenvolvidas, a fim de determinar-se o perfil necessário do empregado ou servidor,
considerando-se os seguintes itens:
7.3.2.1.1. A descrição sumária das tarefas inerentes à função;
7.3.2.1.2. As necessidades de acesso a informações sensíveis;
7.3.2.1.3. O grau de sensibilidade do setor onde a função é exercida;
7.3.2.1.4. As necessidades de contato de serviço interno e/ou externo;
7.3.2.1.5. As características de responsabilidade, decisão e iniciativa inerentes à função;
7.3.2.1.6. A qualificação técnica necessária ao desempenho da função;
7.3.3. O Levantamento de Dados Pessoais:
Deve ser elaborada pesquisa do histórico da vida pública do candidato, com o propósito de levantamento
de seu perfil;
7.3.4. A Entrevista de Admissão:
7.3.4.1. Deve ser realizada por profissional qualificado, com o propósito de confirmar e/ou
identificar dados não detectados ou não confirmados, durante a pesquisa para a sua admissão;
7.3.4.2. Avaliar, na entrevista inicial, as características de interesse e motivação do candidato,
sendo que as informações veiculadas na entrevista do candidato deverão ser aquelas de
caráter público;
7.3.5. Avaliação Psicológica (REVOGADO PELA RESOLUÇÃO Nº 32 DE 21 DE OUTUBRO DE 2004):
Deve ser realizada por profissional legalmente qualificado, com o propósito de avaliar o candidato e a
existência de atributos pessoais exigidos para o cargo e/ou função a ser desempenhada;
7.3.6. O Desempenho da Função:
7.3.6.1. Acompanhar o desempenho e avaliar periodicamente os empregados ou servidores com o
propósito de detectar a necessidade de atualização técnica e de segurança;
7.3.6.2. Dar aos empregados ou servidores das entidades acesso às informações, mediante o
fornecimento de instruções e orientações sobre as medidas e procedimentos de segurança;
7.3.7. A Credencial de Segurança:
7.3.7.1. Identificar o empregado por meio de uma credencial, habilitando-o a ter acesso a informações
sensíveis, de acordo com a classificação do grau de sigilo da informação e, conseqüentemente, com o
grau de sigilo compatível ao cargo e/ou a função a ser desempenhada;
7.3.7.2. A Credencial de Segurança somente será concedida por autoridade competente, ou por ela
delegada, e se fundamentará na necessidade de conhecimento técnico dos aspectos inerentes ao
exercício funcional e na análise da sensibilidade do cargo e/ou função;
7.3.8. Treinamento em Segurança da Informação:
Deve ser definido um processo pelo qual será apresentada aos empregados, servidores e prestadores de
serviço a Política de Segurança da Informação e suas normas e procedimentos relativos ao trato de
informações e/ou dados sigilosos, com o propósito de desenvolver e manter uma efetiva conscientização
5
de segurança, assim como instruir o seu fiel cumprimento;
7.3.9. Acompanhamento no Desempenho da Função:
7.3.9.1. Deve ser realizado processo de avaliação de desempenho da função que documente a
observação do comportamento pessoal e funcional dos empregados, a ser realizada pela chefia
imediata dos mesmos;
7.3.9.2. Deverão ser motivo de registro atos, atitudes e comportamentos positivos e negativos
relevantes, verificados durante o exercício profissional do empregado;
7.3.9.3. Os comportamentos incompatíveis, ou que possam gerar comprometimentos á segurança,
deverão ser averiguados e comunicados à chefia imediata;
7.3.9.4. As chefias imediatas assegurarão que todos os empregados ou servidores tenham
conhecimento e compreensão das normas e procedimentos de segurança em vigor;
7.3.10. O Processo de Desligamento:
7.3.10.1. O acesso de ex-empregados às instalações, quando necessário, será restrito às áreas
de acesso público;
7.3.10.2. Sua credencial, identificação, crachá, uso de equipamentos, mecanismos e acessos
físicos e lógicos devem ser revogados;
7.3.11. O Processo de Liberação:
O empregado ou servidor firmará, antes do desligamento, declaração de que não possui qualquer tipo de
pendência junto às diversas unidades que compõem a entidade;
7.3.12. A Entrevista de Desligamento:
Deverá ser realizada entrevista de desligamento para orientar o empregado ou servidor sobre sua
responsabilidade na manutenção do sigilo de dados e/ou conhecimentos sigilosos de sistemas críticos aos
quais teve acesso durante sua permanência nas entidades;
7.4. Deveres:
7.4.1. Deveres dos empregados ou servidores:
7.4.1.1. Preservar a integridade e guardar sigilo das informações de que fazem uso, bem como
zelar e proteger os respectivos recursos de processamento de informações;
7.4.1.2. Cumprir a política de segurança, sob pena de incorrer nas sanções disciplinares e legais
cabíveis;
7.4.1.3. Utilizar os Sistemas de Informações das entidades e os recursos a ela relacionados
somente para os fins previstos pela Gerência de Segurança;
7.4.1.4. Cumprir as regras específicas de proteção estabelecidas aos ativos de informação;
7.4.1.5. Manter o caráter sigiloso da senha de acesso aos recursos e sistemas das entidades;
7.4.1.6. Não compartilhar, sob qualquer forma, informações confidenciais com outros que não
tenham a devida autorização de acesso;
7.4.1.7. Responder, por todo e qualquer acesso, aos recursos das entidades bem como pelos
efeitos desses acessos efetivados através do seu código de identificação, ou outro atributo para
esse fim utilizado;
7.4.1.8. Respeitar a proibição de não usar, inspecionar, copiar ou armazenar programas de
computador ou qualquer outro material, em violação da legislação de propriedade intelectual
pertinente;
7.4.1.9. Comunicar ao seu superior imediato o conhecimento de qualquer irregularidade ou desvio;
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7.4.2. Responsabilidade das Chefias:
7.4.2.1. A responsabilidade das chefias compreende, dentre outras, as seguintes atividades:
7.4.2.1.1. Gerenciar o cumprimento da política de segurança, por parte de seus
empregados ou servidores;
7.4.2.1.2. Identificar os desvios praticados e adotar as medidas corretivas apropriadas;
7.4.2.1.3. Impedir o acesso de empregados demitidos ou demissionários aos ativos de
informações, utilizando-se dos mecanismos de desligamento contemplados pelo
respectivo plano de desligamento do empregado;
7.4.2.1.4. Proteger, em nível sico e lógico, os ativos de informação e de processamento
das entidades participantes da ICP-Brasil relacionados com sua área de atuação;
7.4.2.1.5. Garantir que o pessoal sob sua supervisão compreenda e desempenhe a
obrigação de proteger a Informação das entidades;
7.4.2.1.6. Comunicar formalmente à unidade que efetua a concessão de privilégios a
usuários de TI, quais os empregados, servidores e prestadores de serviço, sob sua
supervisão, que podem acessar as informações das entidades;
7.4.2.1.7. Comunicar formalmente à unidade que efetua a concessão de privilégios aos
usuários de TI, quais os empregados, servidores e prestadores de serviço demitidos ou
transferidos, para exclusão no cadastro dos usuários;
7.4.2.1.8. Comunicar formalmente à unidade que efetua a concessão de privilégios a
usuários de TI, aqueles que estejam respondendo a processos, sindicâncias ou que
estejam licenciados, para inabilitação no cadastro dos usuários;
7.4.3. Responsabilidades Gerais:
7.4.3.1. Cada área que detém os ativos de processamento e de informação é responsável por
eles, devendo prover a sua proteção de acordo com a política de classificação da informação da
entidade;
7.4.3.2. Todos os ativos de informações deverão ter claramente definidos os responsáveis pelo
seu uso;
7.4.3.3. Todos os ativos de processamento das entidades devem estar relacionados no plano de
continuidade do negócio;
7.4.4. Responsabilidades da Gerência de Segurança:
7.4.4.1. Estabelecer as regras de proteção dos ativos das entidades participantes da ICP-Brasil;
7.4.4.2. Decidir quanto às medidas a serem tomadas no caso de violação das regras
estabelecidas;
7.4.4.3. Revisar pelo menos anualmente, as regras de proteção estabelecidas;
7.4.4.4. Restringir e controlar o acesso e os privilégios de usuários remotos e externos;
7.4.4.5. Elaborar e manter atualizado o Plano de Continuidade do negócio;
7.4.4.6. Executar as regras de proteção estabelecidas pela Política de Segurança;
7.4.4.7. Detectar, identificar, registrar e comunicar a AC Raiz as violações ou tentativas de acesso
não autorizadas;
7.4.4.8. Definir e aplicar, para cada usuário de TI, restrições de acesso à Rede, como horário
autorizado, dias autorizados, entre outras;
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7.4.4.9. Manter registros de atividades de usuários de TI (logs) por um período de tempo superior
a 6 (seis) anos. Os registros devem conter a hora e a data das atividades, a identificação do
usuário de TI, comandos (e seus argumentos) executados, identificação da estação local ou da
estação remota que iniciou a conexão, número dos processos e condições de erro observadas
(tentativas rejeitadas, erros de consistência, etc.);
7.4.4.10. Limitar o prazo de validade das contas de prestadores de serviço ao período da
contratação;
7.4.4.11. Excluir as contas inativas;
7.4.4.12. Fornecer senhas de contas privilegiadas somente aos empregados que necessitem
efetivamente dos privilégios, mantendo-se o devido registro e controle;
7.4.5. Responsabilidades dos prestadores de serviço:
Devem ser previstas no contrato, cláusulas que contemplem a responsabilidade dos prestadores de
serviço no cumprimento desta Política de Segurança da Informação e suas normas e procedimentos;
7.5. Sanções:
Sanções previstas pela legislação vigente.
8. REQUISITOS DE SEGURANÇA DO AMBIENTE FÍSICO:
8.1. Definição:
Ambiente físico é aquele composto por todo o ativo permanente das entidades integrantes da ICP-Brasil;
8.2. Diretrizes Gerais:
8.2.1. As responsabilidades pela segurança física dos sistemas das entidades deverão ser definidos e
atribuídos a indivíduos claramente identificados na organização;
8.2.2. A localização das instalações e o sistema de certificação da AC Raiz e das AC não deverão ser
publicamente identificados;
8.2.3. Sistemas de segurança para acesso físico deverão ser instalados para controlar e auditar o acesso
aos sistemas de certificação;
8.2.4. Controles duplicados sobre o inventário e cartões/chaves de acesso deverão ser estabelecidos.
Uma lista atualizada do pessoal que possui cartões/chaves deverá ser mantida;
8.2.5. Chaves criptográficas sob custódia do responsável deverão ser fisicamente protegidas contra
acesso não autorizado, uso ou duplicação;
8.2.6. Perdas de cartões/chaves de acesso deverão ser imediatamente comunicadas ao responsável pela
gerência de segurança da entidade. Ele deverá tomar as medidas apropriadas para prevenir acessos não
autorizados;
8.2.7. Os sistemas de AC deverão estar localizados em área protegida ou afastada de fontes potentes de
magnetismo ou interferência de rádio freqüência;
8.2.8. Recursos e instalações críticas ou sensíveis devem ser mantidos em áreas seguras, protegidas por
um perímetro de segurança definido, com barreiras de segurança e controle de acesso. Elas devem ser
fisicamente protegidas de acesso não autorizado, dano, ou interferência. A proteção fornecida deve ser
proporcional aos riscos identificados;
8.2.9. A entrada e saída, nestas áreas ou partes dedicadas, deverão ser automaticamente registradas com
data e hora definidas e serão revisadas diariamente pelo responsável pela gerência de segurança da
informação nas entidades da ICP-Brasil e mantidas em local adequado e sob sigilo;
8.2.10. O acesso aos componentes da infra-estrutura, atividade fundamental ao funcionamento dos
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sistemas das entidades, como painéis de controle de energia, comunicações e cabeamento, deverá ser
restrito ao pessoal autorizado;
8.2.11. Sistemas de detecção de intrusão deverão ser utilizados para monitorar e registrar os acessos
físicos aos sistemas de certificação nas horas de utilização;
8.2.12. O inventário de todo o conjunto de ativos de processamento deve ser registrado e mantido
atualizado, no mínimo, mensalmente;
8.2.13. Quaisquer equipamentos de gravação, fotografia, vídeo, som ou outro tipo de equipamento similar,
só devem ser utilizados a partir de autorização formal e mediante supervisão;
8.2.14. Nas instalações das entidades integrantes da CP-Brasil, todos deverão utilizar alguma forma
visível de identificação (por exemplo: crachá), e devem informar à segurança sobre a presença de
qualquer pessoa não identificada ou de qualquer estranho não acompanhado;
8.2.15. Visitantes das áreas de segurança devem ser supervisionados. Suas horas de entrada e saída e o
local de destino devem ser registrados. Essas pessoas devem obter acesso apenas às áreas específicas,
com propósitos autorizados, e esses acessos devem seguir instruções baseadas nos requisitos de
segurança da área visitada;
8.2.16. Os ambientes onde ocorrem os processos críticos das entidades integrantes da ICP-Brasil deverão
ser monitorados, em tempo real, com as imagens registradas por meio de sistemas de CFTV;
8.2.17. Sistemas de detecção de intrusos devem ser instalados e testados regularmente de forma a cobrir
os ambientes, as portas e janelas acessíveis, nos ambientes onde ocorrem processos críticos. As áreas
não ocupadas devem possuir um sistema de alarme que permaneça sempre ativado.
9. REQUISITOS DE SEGURANÇA DO AMBIENTE LÓGICO:
9.1. Definição:
Ambiente lógico é composto por todo o ativo de informações das entidades;
9.2. Diretrizes gerais:
9.2.1. A informação deve ser protegida de acordo com o seu valor, sensibilidade e criticidade. Para tanto,
deve ser elaborado um sistema de classificação da informação;
9.2.2. Os dados, as informações e os sistemas de informação das entidades e sob sua guarda, devem ser
protegidos contra ameaças e ações não autorizadas, acidentais ou não, de modo a reduzir riscos e
garantir a integridade, sigilo e disponibilidade desses bens;
9.2.3. As violações de segurança devem ser registradas e esses registros devem ser analisados
periodicamente para os propósitos de caráter corretivo, legal e de auditoria. Os registros devem ser
protegidos e armazenados de acordo com a sua classificação;
9.2.4. Os sistemas e recursos que suportam funções críticas para operação das entidades, devem
assegurar a capacidade de recuperação nos prazos e condições definidas em situações de contingência;
9.2.5. O inventário sistematizado de toda a estrutura que serve como base para manipulação,
armazenamento e transmissão dos ativos de processamento, deve estar registrado e mantido atualizado
em intervalos de tempo definidos pelas entidades participantes da ICP-Brasil.
9.3. Diretrizes específicas:
9.3.1. Sistemas:
9.3.1.1. As necessidades de segurança devem ser identificadas para cada etapa do ciclo de vida
dos sistemas disponíveis nas entidades. A documentação dos sistemas deve ser mantida
atualizada. A cópia de segurança deve ser testada e mantida atualizada;
9.3.1.2. Os sistemas devem possuir controle de acesso de modo a assegurar o uso apenas a
usuários ou processos autorizados. O responsável pela autorização ou confirmação da
autorização deve ser claramente definido e registrado;
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9.3.1.3. Os arquivos de logs devem ser criteriosamente definidos para permitir recuperação nas
situações de falhas, auditoria nas situações de violações de segurança e contabilização do uso de
recursos. Os logs devem ser periodicamente analisados, conforme definido na DPC, para
identificar tendências, falhas ou usos indevidos. Os logs devem ser protegidos e armazenados de
acordo com sua classificação;
9.3.1.4. Devem ser estabelecidas e mantidas medidas e controles de segurança para verificação
crítica dos dados e configuração de sistemas e dispositivos quanto a sua precisão, consistência e
integridade;
9.3.1.5. Os sistemas devem ser avaliados com relação aos aspectos de segurança (testes de
vulnerabilidade) antes de serem disponibilizados para a produção. As vulnerabilidades do
ambiente devem ser avaliadas periodicamente e as recomendações de segurança devem ser
adotadas;
9.3.2. Máquinas servidoras:
9.3.2.1. O acesso lógico, ao ambiente ou serviços disponíveis em servidores, deve ser controlado
e protegido. As autorizações devem ser revistas, confirmadas e registradas continuadamente. O
responsável pela autorização ou confirmação da autorização deve ser claramente definido e
registrado;
9.3.2.2. Os acessos lógicos devem ser registrados em logs, que devem ser analisados
periodicamente. O tempo de retenção dos arquivos de logs e as medidas de proteção associadas
devem estar precisamente definidos;
9.3.2.3. Devem ser adotados procedimentos sistematizados para monitorar a segurança do
ambiente operacional, principalmente no que diz respeito à integridade dos arquivos de
configuração do Sistema Operacional e de outros arquivos críticos. Os eventos devem ser
armazenados em relatórios de segurança (logs) de modo que sua análise permita a geração de
trilhas de auditoria a partir destes registros;
9.3.2.4. As máquinas devem estar sincronizadas para permitir o rastreamento de eventos;
9.3.2.5. Proteção lógica adicional (criptografia) deve ser adotada para evitar o acesso não-
autorizado às informações;
9.3.2.6. A versão do Sistema Operacional, assim como outros softwares básicos instalados em
máquinas servidoras, devem ser mantidos atualizados, em conformidade com as recomendações
dos fabricantes;
9.3.2.7. Devem ser utilizados somente softwares autorizados pela própria entidade nos seus
equipamentos. Deve ser realizado o controle da distribuição e instalação dos mesmos;
9.3.2.8. O acesso remoto a máquinas servidoras deve ser realizado adotando os mecanismos de
segurança definidos para evitar ameaças à integridade e sigilo do serviço;
9.3.2.9. Os procedimentos de cópia de segurança (backup) e de recuperação devem estar
documentados, mantidos atualizados e devem ser regularmente testados, de modo a garantir a
disponibilidade das informações;
9.3.3. Redes das entidades da ICP-Brasil:
9.3.3.1. O tráfego das informações no ambiente de rede deve ser protegido contra danos ou
perdas, bem como acesso, uso ou exposição indevidos;
9.3.3.2. Componentes críticos da rede local devem ser mantidos em salas protegidas e com
acesso físico e lógico controlado, devendo ser protegidos contra danos, furtos, roubos e
intempéries;
9.3.3.3. Devem ser adotadas as facilidades de segurança disponíveis de forma inata nos ativos de
processamento da rede;
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9.3.3.4. A configuração de todos os ativos de processamento deve ser averiguada quando da sua
instalação inicial, para que sejam detectadas e corrigidas as vulnerabilidades inerentes à
configuração padrão que se encontram nesses ativos em sua primeira ativação;
9.3.3.5. Serviços vulneráveis devem receber nível de proteção adicional;
9.3.3.6. O uso de senhas deve estar submetido a uma política específica para sua gerência e
utilização;
9.3.3.7. O acesso lógico aos recursos da rede local deve ser realizado por meio de sistema de
controle de acesso. O acesso deve ser concedido e mantido pela administração da rede, baseado
nas responsabilidades e tarefas de cada usuário;
9.3.3.8. A utilização de qualquer mecanismo capaz de realizar testes de qualquer natureza, como
por exemplo, monitoração sobre os dados, os sistemas e dispositivos que compõem a rede,
devem ser utilizado à partir de autorização formal e mediante supervisão;
9.3.3.9. A conexão com outros ambientes de rede e alterações internas na sua topologia e
configuração devem ser formalmente documentadas e mantidas, de forma a permitir registro
histórico, e devem ter a autorização da administração da rede e da gerência de segurança. O
diagrama topológico, a configuração e o inventário dos recursos devem ser mantidos atualizados;
9.3.3.10. Devem ser definidos relatórios de segurança (logs) de modo a auxiliar no tratamento de
desvios, recuperação de falhas, contabilização e auditoria. Os logs devem ser analisados
periodicamente e o período de análise estabelecido deve ser o menor possível;
9.3.3.11. Devem ser adotadas proteções físicas adicionais para os recursos de rede considerados
críticos;
9.3.3.12. Proteção lógica adicional deve ser adotada para evitar o acesso não-autorizado às
informações;
9.3.3.13. A infra-estrutura de interligação lógica deve estar protegida contra danos mecânicos e
conexão não autorizada;
9.3.3.14. A alimentação elétrica para a rede local deve ser separada da rede convencional,
devendo ser observadas as recomendações dos fabricantes dos equipamentos utilizados, assim
como as normas ABNT aplicáveis;
9.3.3.15. O tráfego de informações deve ser monitorado, a fim de verificar sua normalidade, assim
como detectar situações anômalas do ponto de vista da segurança;
9.3.3.16. Devem ser observadas as questões envolvendo propriedade intelectual quando da cópia
de software ou arquivos de outras localidades;
9.3.3.17. Informações sigilosas, corporativas ou que possam causar prejuízo às entidades devem
estar protegidas e não devem ser enviadas para outras redes, sem proteção adequada;
9.3.3.18. Todo serviço de rede não explicitamente autorizado deve ser bloqueado ou desabilitado;
9.3.3.19. Mecanismos de segurança baseados em sistemas de proteção de acesso (firewall)
devem ser utilizados para proteger as transações entre redes externas e a rede interna da
entidade;
9.3.3.20. Os registros de eventos devem ser analisados periodicamente, no menor prazo possível
e em intervalos de tempo adequados;
9.3.3.21. Deve ser adotado um padrão de segurança para todos os tipos de equipamentos
servidores, considerando aspectos físicos e lógicos;
9.3.3.22. Todos os recursos considerados críticos para o ambiente de rede, e que possuam
mecanismos de controle de acesso, deverão fazer uso de tal controle;
9.3.3.23. A localização dos serviços baseados em sistemas de proteção de acesso (firewall) deve
11
ser resultante de uma análise de riscos. No mínimo, os seguintes aspectos devem ser
considerados: requisitos de segurança definidos pelo serviço, objetivo do serviço, público alvo,
classificação da informação, forma de acesso, freqüência de atualização do conteúdo, forma de
administração do serviço e volume de tráfego;
9.3.3.24. Ambientes de rede considerados críticos devem ser isolados de outros ambientes de
rede, de modo a garantir um nível adicional de segurança;
9.3.3.25. Conexões entre as redes das entidades da ICP-Brasil e redes externas deverão estar
restritas somente àquelas que visem efetivar os processos;
9.3.3.26. As conexões de rede devem ser ativadas: primeiro, sistemas com função de certificação;
segundo, sistemas que executam as funções de registros e repositório. Se isto não for possível,
deve-se empregar controles de compensação, tais como o uso de proxies que deverão ser
implementados para proteger os sistemas que executam a função de certificação contra possíveis
ataques;
9.3.3.27. Sistemas que executam a função de certificação deverão estar isolados para minimizar a
exposição contra tentativas de comprometer o sigilo, a integridade e a disponibilidade das funções
de certificação;
9.3.3.28. A chave de certificação das AC deverá estar protegida de acesso desautorizado, para
garantir seu sigilo e integridade;
9.3.3.29. A segurança das comunicações intra-rede e inter-rede, entre os sistemas das entidades
da ICP-Brasil, deverá ser garantida pelo uso de mecanismos que assegurem o sigilo e a
integridade das informações trafegadas;
9.3.3.30. As ferramentas de detecção de intrusos devem ser implantadas para monitorar as redes
críticas, alertando periodicamente os administradores das redes sobre as tentativas de intrusão;
9.3.4. Controle de acesso lógico (baseado em senhas):
9.3.4.1. Usuários e aplicações que necessitem ter acesso a recursos das entidades da ICP-Brasil
devem ser identificados e autenticados;
9.3.4.2. O sistema de controle de acesso deve manter as habilitações atualizadas e registros que
permitam a contabilização do uso, auditoria e recuperação nas situações de falha;
9.3.4.3. Nenhum usuário deve ser capaz de obter os direitos de acesso de outro usuário;
9.3.4.4. A informação que especifica os direitos de acesso de cada usuário ou aplicação deve ser
protegida contra modificações não autorizadas;
9.3.4.5. O arquivo de senhas deve ser criptografado e ter o acesso controlado;
9.3.4.6. As autorizações devem ser definidas de acordo com a necessidade de desempenho das
funções (acesso motivado) e considerando o princípio dos privilégios mínimos (ter acesso apenas
aos recursos ou sistemas necessários para a execução de tarefas);
9.3.4.7. As senhas devem ser individuais, secretas, intransferíveis e ser protegidas com grau de
segurança compatível com a informação associada;
9.3.4.8. O sistema de controle de acesso deve possuir mecanismos que impeçam a geração de
senhas fracas ou óbvias;
9.3.4.9. As seguintes características das senhas devem estar definidas de forma adequada:
conjunto de caracteres permitidos, tamanho mínimo e máximo, prazo de validade máximo, forma
de troca e restrições específicas;
9.3.4.10. A distribuição de senhas aos usuários de TI (inicial ou não) deve ser feita de forma
segura. A senha inicial, quando gerada pelo sistema, deve ser trocada, pelo usuário de TI, no
primeiro acesso;
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9.3.4.11. O sistema de controle de acesso deve permitir ao usuário alterar sua senha sempre que
desejar. A troca de uma senha bloqueada deve ser executada após a identificação positiva do
usuário. A senha digitada não deve ser exibida;
9.3.4.12. Devem ser adotados critérios para bloquear ou desativar usuários de acordo com
período pré-definido sem acesso e tentativas sucessivas de acesso mal sucedidas;
9.3.4.13. O sistema de controle de acesso deve solicitar nova autenticação após certo tempo de
inatividade da sessão (time-out);
9.3.4.14. O sistema de controle de acesso deve exibir, na tela inicial, mensagem informando que o
serviço só pode ser utilizado por usuários autorizados. No momento de conexão, o sistema deve
exibir para o usuário informações sobre o último acesso;
9.3.4.15. O registro das atividades (logs) do sistema de controle de acesso deve ser definido de
modo a auxiliar no tratamento das questões de segurança, permitindo a contabilização do uso,
auditoria e recuperação nas situações de falhas. Os logs devem ser periodicamente analisados;
9.3.4.16. Os usuários e administradores do sistema de controle de acesso devem ser formal e
expressamente conscientizados de suas responsabilidades, mediante assinatura de termo de
compromisso;
9.3.5. Computação pessoal:
9.3.5.1. As estações de trabalho, incluindo equipamentos portáteis ou stand alone, e informações
devem ser protegidos contra danos ou perdas, bem como acesso, uso ou exposição indevidos;
9.3.5.2. Equipamentos que executem operações sensíveis devem receber proteção adicional,
considerando os aspectos lógicos (controle de acesso e criptografia) e físicos (proteção contra
furto ou roubo do equipamento ou componentes);
9.3.5.3. Devem ser adotadas medidas de segurança lógica referentes a combate a vírus, backup,
controle de acesso e uso de software não autorizado;
9.3.5.4. As informações armazenadas em meios eletrônicos devem ser protegidas contra danos,
furtos ou roubos, devendo ser adotados procedimentos de backup, definidos em documento
específico;
9.3.5.5. Informações sigilosas, corporativas ou cuja divulgação possa causar prejuízo às entidades
da ICP-Brasil, devem ser utilizadas em equipamentos das entidades onde foram geradas ou
naqueles por elas autorizadas, com controles adequados;
9.3.5.6. O acesso às informações deve atender aos requisitos de segurança, considerando o
ambiente e forma de uso do equipamento (uso pessoal ou coletivo);
9.3.5.7. Os usuários de TI devem utilizar apenas softwares licenciados pelo fabricante nos
equipamentos das entidades, observadas as normas da ICP-Brasil e legislação de software;
9.3.5.8. A entidade deverá estabelecer os aspectos de controle, distribuição e instalação de
softwares utilizados;
9.3.5.9. A impressão de documentos sigilosos deve ser feita sob supervisão do responsável. Os
relatórios impressos devem ser protegidos contra perda, reprodução e uso não-autorizado;
9.3.5.10. O inventário dos recursos deve ser mantido atualizado;
9.3.5.11. Os sistemas em uso devem solicitar nova autenticação após certo tempo de inatividade
da sessão (time-out);
9.3.5.12. As mídias devem ser eliminadas de forma segura, quando não forem mais necessárias.
Procedimentos formais para a eliminação segura das mídias devem ser definidos, para minimizar
os riscos;
9.3.6. Combate a Vírus de Computador
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Os procedimentos de combate a processos destrutivos (vírus, cavalo-de-tróia e worms) devem estar
sistematizados e devem abranger máquinas servidoras, estações de trabalho, equipamentos portáteis e
microcomputadores stand alone.
10. REQUISITOS DE SEGURANÇA DOS RECURSOS CRIPTOGRÁFICOS:
10.1. Requisitos Gerais para Sistema Criptográfico da ICP-Brasil:
10.1.1. O sistema criptográfico da ICP-Brasil deve ser entendido como sendo um sistema composto de
documentação normativa específica de criptografia aplicada na ICP-Brasil, conjunto de requisitos de
criptografia, projetos, métodos de implementação, módulos implementados de hardware e software,
definições relativas a algoritmos criptográficos e demais algoritmos integrantes de um processo
criptográfico, procedimentos adotados para gerência das chaves criptográficas, métodos adotados para
testes de robustez das cifras e detecção de violações dessas;
10.1.2. Toda a documentação, referente a definição, descrição e especificação dos componentes dos
sistemas criptográficos utilizados na ICP-Brasil, deve ser aprovada pela AC Raiz;
10.1.3. A força do sistema criptográfico deve ser periodicamente testada por entidades competentes na
área de criptografia. A periodicidade a que se refere este item não deve ser superior a 2 (dois) anos;
10.1.4. Os testes necessários para satisfazer o item anterior devem estar previamente definidos em
documento normativo específico e de caráter oficial aprovado pelo CG ICP-Brasil;
10.1.5. Todo parâmetro crítico, cuja exposição indevida comprometa a segurança do sistema criptográfico
da ICP-Brasil, deve ser armazenado cifrado;
10.1.6. Os aspectos relevantes relacionados à criptografia no âmbito da ICP-Brasil devem ser detalhados
em documentos específicos, aprovados pela AC Raiz;
10.2. Chaves criptográficas:
10.2.1. A manipulação das chaves criptográficas utilizadas nos sistemas criptográficos da ICP-Brasil
deverá ser restrita a um número mínimo e essencial de pessoas, assim como deve estar submetida a
mecanismos de controle considerados adequados pelo CG ICP-Brasil;
10.2.2. As pessoas, a que se refere o item anterior, deverão ser formalmente designadas pela chefia
competente, conforme as funções a serem desempenhadas e o correspondente grau de privilégios, assim
como terem suas responsabilidades explicitamente definidas;
10.2.3. Os algoritmos de criação e de troca das chaves criptográficas utilizados no sistema criptográfico da
ICP-Brasil devem ser aprovados pelo CG ICP-Brasil;
10.2.4. Os diferentes tipos de chaves criptográficas e suas funções no sistema criptográfico da ICP-Brasil
devem estar explicitados nas políticas de certificado específicas;
10.3. Transporte das Informações:
10.3.1. O processo de transporte de chaves criptográficas e demais parâmetros do sistema de criptografia
da ICP-Brasil devem ter a integridade e o sigilo assegurados, por meio do emprego de soluções
criptográficas específicas;
10.3.2. Deve-se adotar recursos de VPN (Virtual Private Networks – redes privadas virtuais), baseadas em
criptografia, para a troca de informações sensíveis, por meio de redes públicas, entre as redes das
entidades da ICP-Brasil que pertençam a uma mesma organização.
11. AUDITORIA:
11.1. Introdução:
11.1.1. Deverão ser realizadas auditorias periódicas nas entidades integrantes da ICP-Brasil, pela AC Raiz
ou por prestadores de serviço por ela contratados;
11.1.2. As atividades das entidades integrantes da ICP-Brasil estão associadas ao conceito de confiança.
O processo de auditoria periódica representa um dos instrumentos que facilita a percepção e transmissão
14
de confiança à comunidade de usuários;
11.2. Objetivo da Auditoria:
Verificar a capacidade da AC Raiz, demais AC, AR e repositórios em atender os requisitos da ICP-Brasil. O
resultado da auditoria é um item fundamental a ser considerado no processo de credenciamento das AC para a
ICP-Brasil, assim como, para a manutenção da condição de credenciada;
11.3. Abrangência:
11.3.1. A auditoria deve abordar os aspectos relativos ao ambiente de operação e ciclo de vida de
certificados. Os seguintes tópicos devem ser verificados:
11.3.2. Ambiente de operação:
11.3.2.1. Segurança da operação;
11.3.2.2. Segurança de pessoal;
11.3.2.3. Segurança física;
11.3.2.4. Segurança lógica;
11.3.2.5. Segurança de telecomunicações;
11.3.2.6. Segurança de recursos criptográficos;
11.3.2.7. Plano de contingência;
11.3.3. Ciclo de vida do certificado:
11.3.3.1. Solicitação;
11.3.3.2. Validação;
11.3.3.3. Emissão;
11.3.3.4. Uso;
11.3.3.5. Revogação.
11.4. Documentos de Referência:
A auditoria deve ser realizada tendo como orientação básica os atos normativos que disciplinam as atividades
exercidas no âmbito da ICP-Brasil;
11.5. Identidade e qualificação do Auditor:
A auditoria da AC Raiz e das AC credenciados atenderá aos seguintes requisitos mínimos:
11.5.1. Corpo técnico com comprovada experiência nas áreas de segurança da informação (ambientes
físico e lógico), criptografia, infra-estrutura de chaves pública e sistemas críticos;
11.5.2. Experiência em serviços de auditoria dessa mesma natureza e referências de outros serviços de
auditoria similares;
11.5.3. Utilização de padrões internacionais (como exemplo: ISO 17799) ou padrão similar como
referência de melhores práticas e procedimentos;
11.6. O resultado da auditoria pode conter as seguintes recomendações:
11.6.1. Suspender temporariamente os serviços nas AC da ICP-Brasil até correção dos problemas;
11.6.2. Revogar o certificado das AC da ICP-Brasil;
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11.6.3. Substituir / treinar pessoal;
11.7. Freqüência das Auditorias:
O processo de auditoria deve ser realizado nas seguintes situações e respectivas freqüências:
11.7.1. Credenciamento inicial antes do credenciamento e do início de suas atividades no âmbito da
ICP-Brasil;
11.7.2. Auditoria periódica anual – para manutenção do credenciamento;
11.7.3. Por determinação do CG ICP-Brasil ou da AC Raiz, a qualquer tempo.
12. GERENCIAMENTO DE RISCOS:
12.1. Definição:
Processo que visa a proteção dos serviços das entidades integrantes da ICP-Brasil, por meio da eliminação,
redução ou transferência dos riscos, conforme seja economicamente (e estrategicamente) mais viável. Os
seguintes pontos principais devem ser identificados:
12.1.1. O que deve ser protegido;
12.1.2. Análise de riscos (Contra quem ou contra o quê deve ser protegido);
12.1.3. Avaliação de riscos (Análise da relação custo/benefício);
12.2. Fases Principais:
O gerenciamento de riscos consiste das seguintes fases principais:
12.2.1. Identificação dos recursos a serem protegidos hardware, rede, software, dados, informações
pessoais, documentação, suprimentos;
12.2.2. Identificação dos riscos (ameaças) - que podem ser naturais (tempestades, inundações), causadas
por pessoas (ataques, furtos, vandalismos, erros ou negligências) ou de qualquer outro tipo (incêndios);
12.2.3. Análise dos riscos (vulnerabilidades e impactos) - identificar as vulnerabilidades e os impactos
associados;
12.2.4. Avaliação dos riscos (probabilidade de ocorrência) - levantamento da probabilidade da ameaça vir
a acontecer, estimando o valor do provável prejuízo. Esta avaliação pode ser feita com base em
informações históricas ou em tabelas internacionais;
12.2.5. Tratamento dos riscos (medidas a serem adotadas) - maneira como lidar com as ameaças. As
principais alternativas são: eliminar o risco, prevenir, limitar ou transferir as perdas ou aceitar o risco;
12.2.6. Monitoração da eficácia dos controles adotados para minimizar os riscos identificados;
12.2.7. Reavaliação periódica dos riscos em intervalos de tempo não superiores a 6 (seis) meses;
12.3. Riscos relacionados às entidades integrantes da ICP-Brasil:
Os riscos a serem avaliados para as entidades integrantes da ICP-Brasil compreendem, dentre outros, os
seguintes:
Segmento Riscos
Dados e Informação
Indisponibilidade, Interrupção (perda), interceptação, modificação, fabricação,
destruição
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Pessoas
Omissão, erro, negligência, imprudência, imperícia, desídia, sabotagem, perda de
conhecimento
Rede
Hacker, acesso desautorizado, interceptação, engenharia social, identidade
forjada, reenvio de mensagem, violação de integridade, indisponibilidade ou
recusa de serviço
Hardware Indisponibilidade, interceptação (furto ou roubo), falha
Software e sistemas Interrupção (apagamento), interceptação, modificação, desenvolvimento, falha
Recursos criptográficos
Ciclo de vida dos certificados, gerenciamento das chaves criptográficas, hardware
criptográfico, algoritmos (desenvolvimento e utilização), material criptográfico.
12.4. Considerações Gerais:
12.4.1. Os riscos que não puderem ser eliminados devem ter seus controles documentados e devem ser
levados ao conhecimento da AC-Raiz e do CG ICP-Brasil;
12.4.2. Um efetivo gerenciamento dos riscos permite decidir se o custo de prevenir um risco (medida de
proteção) é mais alto que o custo das conseqüências do risco (impacto da perda);
12.4.3. É necessária a participação e o envolvimento da alta administração das entidades;
12.5. Implementação do Gerenciamento de Riscos:
O gerenciamento de riscos nas entidades da ICP-Brasil pode ser conduzido de acordo com a metodologia padrão
ou proprietária, desde que atendidos todos os tópicos relacionados.
13. PLANO DE CONTINUIDADE DO NEGÓCIO:
13.1. Definição:
Plano cujo objetivo é manter em funcionamento os serviços e processos críticos das entidades integrantes da
ICP-Brasil, na eventualidade da ocorrência de desastres, atentados, falhas e intempéries;
13.2. Diretrizes Gerais:
13.2.1. Sistemas e dispositivos redundantes devem estar disponíveis para garantir a continuidade da
operação dos serviços críticos de maneira oportuna;
13.2.2. Todas as AC integrantes da ICP-Brasil deverão apresentar um Plano de Continuidade do Negócio
que estabelecerá, no mínimo, o tratamento adequado dos seguintes eventos de segurança:
13.2.2.1. Comprometimento da chave privada das entidades;
13.2.2.2. Invasão do sistema e da rede interna da entidade;
13.2.2.3. Incidentes de segurança física e lógica;
13.2.2.4. Indisponibilidade da Infra-estrutura; e
13.2.2.5. Fraudes ocorridas no registro do usuário, na emissão, expedição, distribuição, revogação
e no gerenciamento de certificados;
13.2.3. Todo pessoal envolvido com o Plano de Continuidade do Negócio deve receber um treinamento
específico para poder enfrentar estes incidentes;
13.2.4. Um plano de ação de resposta a incidentes deverá ser estabelecido para todas as AC integrantes
da ICP-Brasil. Este plano deve prever, no mínimo, o tratamento adequado dos seguintes eventos:
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13.2.4.1. Comprometimento de controle de segurança em qualquer evento referenciado no Plano
de Continuidade do Negócio;
13.2.4.2. Notificação à comunidade de usuários, se for o caso;
13.2.4.3. Revogação dos certificados afetados, se for o caso;
13.2.4.4. Procedimentos para interrupção ou suspensão de serviços e investigação;
13.2.4.5. Análise e monitoramento de trilhas de auditoria; e
13. Relacionamento com o público e com meios de comunicação, se for o caso.
ALTERADA EM 24.132.2003 PELA RESOLUÇÃO 27.
ITEM 7.3.5. REVOGADO EM 21.12.2004 PELA RESOLUÇÃO 32
REVOGADA EM 18.04.2006 PELA RESOLUÇÃO 39
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