COMITÊ GESTOR DA ICP-BRASIL
RESOLUÇÃO Nº 33, DE 21 DE OUTUBRO DE 2004.
Delega à AC Raiz da ICP-Brasil atribuição para suplementar as normas do Comitê Gestor e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO COMITÊ GESTOR DA INFRA-ESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS
BRASILEIRA - ICP-BRASIL faz saber que aquele Comitê, no uso das atribuições previstas nos incisos I, II e V do
art. 4º da Medida Provisória Nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001,
CONSIDERANDO que o art. 1º, I, do Decreto Nº 4.689, de 07 de maio de 2003, atribui competência ao Instituto
Nacional de Tecnologia da Informação ITI para executar as políticas de certificação e as normas técnicas e
operacionais aprovadas pelo Comitê Gestor;
CONSIDERANDO que no âmbito da mencionada competência se compreende a possibilidade de editar atos
administrativos ordinatórios, inclusive no que tange às atribuições materiais previstas no art. 4º da Resolução CG
ICP-Brasil Nº 11, de 14 de fevereiro de 2002;
CONSIDERANDO, porém, a necessidade de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões da Autoridade
Certificadora Raiz da ICP-Brasil em relação à aplicação das normas do Comitê Gestor, situando-as na
proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender (art. 10 do Decreto-Lei Nº 200, de 25 de fevereiro de
1967);
CONSIDERANDO, por fim, que o art. 4º, parágrafo único, da Medida Provisória Nº 2.200-2, de 24 de agosto de
2001, permite ao Comitê Gestor, sem reservas, a delegação de atribuições à AC Raiz;
RESOLVE:
Art. 1º Delegar à AC Raiz a atribuição para, por meio de Instruções Normativas, suplementar as normas do Comitê
Gestor.
Art. 2º A AC Raiz poderá, também, emitir Instruções para orientação quanto à aplicação das Resoluções
expedidas pelo Comitê Gestor.
Art. 3º Os atos administrativos previstos nesta resolução serão numerados de forma seqüencial de acordo com o
ano em que se iniciam.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ENYLSON FLÁVIO MARTINEZ CAMOLESI
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