REVOGADA EM 18.04.2006 PELA RESOLUÇÃO 42.
COMITÊ GESTOR DA ICP-BRASIL
RESOLUÇÃO Nº 34, DE 21 DE OUTUBRO DE 2004.
Altera a Declaração de Práticas de Certificação da AC Raiz da ICP-Brasil, os Requisitos Mínimos para as
Declarações de Práticas de Certificação das Autoridades Certificadoras da ICP-Brasil e outras
providências.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO COMITÊ GESTOR DA INFRA-ESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS
BRASILEIRA - ICP-BRASIL BRASIL faz saber que aquele Comitê, no uso das atribuições previstas nos incisos I,
VI e VIII do art. 4º da Medida Provisória Nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001,
RESOLVE:
Art. A DECLARAÇÃO DE PRÁTICAS DE CERTIFICAÇÃO DA AC RAIZ DA ICP-BRASIL, aprovada pela
Resolução Nº 1, de 25 de setembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"7.1. Perfil de Certificado da AC Raiz
O formato de todos os certificados emitidos pela AC Raiz está em conformidade com o padrão ITU X.509
ou ISO/IEC 9594.
O certificado da AC Raiz é o único certificado auto-assinado da ICP-Brasil, e possui validade de 13 (treze)
anos, podendo este prazo ser revisto de acordo com as definições estabelecidas pelo CG da ICP-Brasil."
"7.2. Perfil de Certificado da AC de nível subseqüente ao da AC Raiz
O formato de todos os certificados emitidos pela AC Raiz está em conformidade com o padrão ITU X.509
ou ISO/IEC 9594.
O certificado da AC de nível subseqüente ao da AC Raiz é assinado pela AC Raiz, e possui validade de no
máximo 8 (oito) anos, podendo este prazo ser revisto de acordo com as definições estabelecidas pelo CG
da ICP-Brasil."
Art. Os REQUISITOS MÍNIMOS PARA AS DECLARAÇÕES DE PRÁTICAS DE CERTIFICAÇÃO DAS
AUTORIDADES CERTIFCADORAS DA ICP-BRASIL, aprovados pela Resolução 8, de 12 de dezembro de
2001, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"6.3.2. Períodos de uso para as chaves pública e privada
As chaves privadas da AC responsável pela DPC e dos titulares de certificados de assinatura digital por
ela emitidos deverão ser utilizadas apenas durante o período de validade dos certificados
correspondentes. As correspondentes chaves públicas poderão ser utilizadas durante todo o período de
tempo determinado pela legislação aplicável, para verificação de assinaturas geradas durante o prazo de
validade dos respectivos certificados.
Os períodos de uso das chaves correspondentes aos certificados de sigilo emitidos pela AC responsável
pela DPC devem ser definidos nas respectivas PC.
Cada PC implementada pela AC responsável deve definir o período máximo de validade do certificado que
define, com base nos requisitos aplicáveis estabelecidos pelo documento Requisitos Mínimos para
Políticas de Certificado na ICP-Brasil.
O período máximo de validade admitido para certificados de AC é de 8 (oito) anos."
Art. Os novos prazos estabelecidos pelas redações dispostas nos artigos antecedentes não são aplicáveis a
certificados emitidos em data anterior a esta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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ENYLSON FLÁVIO MARTINEZ CAMOLESI
REVOGADA EM 18.04.2006 PELA RESOLUÇÃO 42.
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