ALTERADA EM 03.12.2007 PELA RESOLUÇÃO 46.
REVOGADA EM 03.06.2008 PELA RESOLUÇÃO 49.
RESOLUÇÃO Nº 38 DE 18 DE ABRIL DE 2006
Aprova a versão 2.0 da Declaração de Práticas de Certificação da Autoridade
Certificadora Raiz da ICP-Brasil.
O COORDENADOR DO COMITÊ GESTOR DA INFRA-ESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS
BRASILEIRA - ICP-BRASIL faz saber que aquele Comitê, no uso das atribuições previstas nos incisos I,
III, V e VI do art. 4º da Medida Provisória Nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001,
RESOLVE:
Art. Aprovar a versão 2.0 da DECLARAÇÃO DE PRÁTICAS DE CERTIFICAÇÃO DA
AUTORIDADE CERTIFICADORA RAIZ DA ICP-BRASIL (DOC-ICP-01), em anexo.
Art. Ficam revogadas as Resoluções do Comitê Gestor da ICP-Brasil 01, de 25 de setembro
de 2001, nº 04, de 22 de novembro de 2001 e 19, de 08 de maio de 2003 e convalidados os atos
praticados durante suas vigências.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ENYLSON FLÁVIO MARTINEZ CAMOLESI
ANEXO
DECLARAÇÃO DE PRÁTICAS DE CERTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE CERTIFICADORA RAIZ DA
ICP-BRASIL
DOC-ICP-01 - Versão 2.0
LISTA DE ACRÔNIMOS
AC - Autoridade Certificadora
AC Raiz - Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil
AR - Autoridades de Registro
CG - Comitê Gestor
DN - Distinguished Name
DPC - Declaração de Práticas de Certificação
ICP-Brasil - Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira
IEC - International Electrotechnical Commission
ISOInternational Organization for Standardization
ITI - Instituto Nacional de Tecnologia da Informação
ITU - International Telecommunications Union
LCR - Lista de Certificados Revogados
OID - Object Identifier
PC - Políticas de Certificado
PCN - Plano de Continuidade de Negócio
PS - Política de Segurança
PSS - Prestadores de Serviço de Suporte
RFCRequest For Comments
UTC - Coordinated Universal Time
1. INTRODUÇÃO
1.1. Visão Geral
1.1.1 Esta Declaração de Práticas de Certificação - DPC descreve as práticas e os procedimentos
empregados pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação ITI na execução dos seus serviços
como Autoridade Certificadora Raiz - AC Raiz da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-
Brasil.
1.1.2 A AC Raiz possui o certificado de nível mais alto na ICP-Brasil. Esse certificado contém a
chave pública correspondente à chave privada da AC Raiz, utilizada para assinar o seu próprio
certificado, os certificados das AC de nível imediatamente subseqüente ao seu e a sua Lista de
Certificados Revogados – LCR.
1.1.3 A estrutura desta DPC está baseada na RFC 2527
1.2. Identificação
Esta DPC é chamada "DECLARAÇÃO DE PRÁTICAS DE CERTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE
CERTIFICADORA RAIZ DA ICP-BRASIL" e comumente referida como "DPC da AC Raiz". O Object
Identifier – OID desta DPC é 2.16.76.1.1.
1.3. Comunidade e Aplicabilidade
1.3.1. Autoridades Certificadoras
Esta DPC refere-se unicamente à Autoridade Certificadora Raiz - AC Raiz da ICP-Brasil.
1.3.2. Autoridades de Registro
A atividade de identificação e cadastramento das AC de nível imediatamente subseqüente ao da
AC Raiz será realizada junto com o processo de credenciamento, não havendo Autoridades de Registro
– AR no âmbito da AC Raiz.
1.3.3. Prestador de Serviços de Suporte
A AC Raiz contrata o SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) como
prestador de serviços de suporte para disponibilização de infra-estrutura física e lógica e de recursos
humanos especializados.
1.3.4. Titulares de Certificado
Os certificados emitidos pela AC Raiz têm como titulares a própria AC-Raiz ou as AC de nível
imediatamente subseqüente ao seu.
1.3.5. Aplicabilidade
Os certificados emitidos pela AC Raiz têm como objetivo único identificar a própria AC-Raiz ou as
AC de nível imediatamente subseqüente ao seu e divulgar suas chaves públicas de forma segura.
1.4. Dados de Contato
Nome: Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI
Endereço: SCN, Quadra 04, Bloco B, 11º andar, sala 1102 – Ed. Centro Empresarial VARIG
Telefone: (61) 3424-3853, 3424-3854, 3424-3856
Fax: (61) 3424-3910
Página web: http://www.iti.gov.br
E-mail: acraiz@iti.gov.br
2. DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1. Obrigações
2.1.1. Obrigações da AC Raiz
Constituem obrigações da AC Raiz:
a) a geração e o gerenciamento do seu par de chaves criptográficas;
b) a emissão e distribuição do seu certificado digital;
c) a emissão, a expedição e a distribuição de certificados de AC de nível imediatamente
subseqüente ao seu;
d) a publicação de certificados por ela emitidos;
e) a revogação de certificados por ela emitidos;
f) a emissão, o gerenciamento e a publicação de sua Lista de Certificados Revogados – LCR;
g) a fiscalização e a auditoria das AC, das AR e dos Prestadores de Serviço de Suporte - PSS
habilitados em conformidade com os critérios estabelecidos pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil - CG da
ICP-Brasil;
h) a implementação de acordos de certificação cruzada, conforme as diretrizes estabelecidas pelo
CG da ICP-Brasil;
i) adotar medidas de segurança e controle, previstas nesta DPC e na POLÍTICA DE SEGURANÇA
DA ICP-BRASIL [1], envolvendo seus processos, procedimentos e atividades;
j) manter os processos, procedimentos e atividades em conformidade com a legislação vigente e
com as normas, práticas e regras estabelecidas pelo CG da ICP-Brasil;
k) manter e garantir a integridade, o sigilo e a segurança da informação por ela tratada; e
l) manter e testar regularmente seu Plano de Continuidade de Negócio – PCN.
2.1.2. Obrigações da AR
Não se aplica.
2.1.3. Obrigações do Titular do Certificado
2.1.3.1. Toda informação necessária para a identificação da AC titular de certificado deve ser
fornecida de forma completa e precisa. Ao aceitar o certificado emitido pela AC Raiz, a AC titular é
responsável por todas as informações por ela fornecidas, contidas nesse certificado.
2.1.3.2. A AC titular de certificado emitido pela AC Raiz deve operar de acordo com a sua própria
Declaração de Práticas de Certificação (DPC) e com as Políticas de Certificado (PC) que implementar,
estabelecidos em conformidade com os documentos REQUISITOS MÍNIMOS PARA AS
DECLARAÇÕES DE PRÁTICAS DE CERTIFICAÇÃO DAS AUTORIDADES CERTIFICADORAS DA
ICP-BRASIL [2] e REQUISITOS MÍNIMOS PARA POLÍTICAS DE CERTIFICADO NA ICP-BRASIL [3].
2.1.3.3. A AC titular deve utilizar sua chave privada e garantir a proteção dessa chave conforme o
previsto na sua própria DPC.
2.1.3.4. A AC titular deve informar à AC Raiz qualquer comprometimento de sua chave privada e
solicitar a imediata revogação do seu certificado.
2.1.4. Direitos da terceira parte (Relying Party)
2.1.4.1 Considera-se terceira parte, a parte que confia no teor, validade e aplicabilidade do
certificado digital.
2.1.4.2. Constituem direitos da terceira parte:
a) recusar a utilização do certificado para fins diversos dos previstos nesta DPC;
b) verificar, a qualquer tempo, a validade do certificado. O certificado da AC Raiz ou um certificado
de AC de nível imediatamente subseqüente ao da AC Raiz é considerado válido quando:
i. tiver sido emitido pela AC Raiz;
ii. não constar da LCR da AC Raiz;
iii. não estiver expirado; e;
iv. puder ser verificado com o uso do certificado válido da AC Raiz.
2.1.5. Obrigações do Repositório
São disponibilizados no repositório da AC Raiz, logo após sua emissão, os certificados por ela
emitidos e sua LCR.
2.2. Responsabilidades
2.2.1. Responsabilidades da AC Raiz
A AC Raiz responde pelos danos a que der causa.
2.2.2 Responsabilidades da AR
Não se aplica.
2.3. Responsabilidade Financeira
2.3.1. Indenizações pelos usuários de certificados
O usuário é responsável pelos danos à AC Raiz a que der causa
2.3.2. Relações Fiduciárias
A AC Raiz responde pelos danos que der causa.
2.3.3. Processos Administrativos
Não se aplica.
2.4. Interpretação e Execução
2.4.1. Legislação
Esta DPC é regida pela Medida Provisória Nº 2.200-2, de 24.08.2001, bem como pelas demais leis
em vigor no Brasil.
2.4.2. Forma de interpretação e notificação
2.4.2.1. Na hipótese de uma ou mais das disposições desta DPC ser, por qualquer razão,
considerada inválida, ilegal, ou não aplicável por lei, tal inaplicabilidade não afetará as demais
disposições, sendo esta DPC interpretada então como se não contivesse tal disposição, e na medida do
possível, interpretada para manter a intenção original da DPC.
2.4.2.2. Os direitos e obrigações previstos nesta DPC são de ordem pública e indisponíveis.
2.4.2.3.As notificações, intimações, solicitações ou qualquer outra comunicação necessária sujeita
às práticas descritas nesta DPC serão feitas, preferencialmente, por e-mail assinado digitalmente, ou, na
sua impossibilidade, por ofício da autoridade competente ou publicação no Diário Oficial da União.
2.4.3. Procedimentos de solução de disputa
No caso de um conflito entre esta DPC e outras resoluções do CG da ICP-Brasil, prevalecerá
sempre a última editada.
2.5. Tarifas de Serviço
2.5.1. Tarifas de emissão e renovação de certificados
2.5.1.1. As tarifas de emissão e de renovação de certificado pela AC Raiz estão definidas no
documento DIRETRIZES DA POLÍTICA TARIFÁRIA DA AUTORIDADE CERTIFICADORA RAIZ DA ICP-
BRASIL [4].
2.5.1.2. A única forma de renovação de certificado realizada pela AC Raiz é aquela descrita no
item 3.2.
2.5.2. Tarifas de acesso ao certificado
Não se aplica.
2.5.3. Tarifas de revogação ou de acesso à informação de status
A tarifa de revogação de certificado pela AC Raiz, por solicitação da AC titular do certificado, estão
definidas no documento DIRETRIZES DA POLÍTICA TARIFÁRIA DA AUTORIDADE CERTIFICADORA
RAIZ DA ICP-BRASIL [4].
Não há tarifa de acesso à informação de status de certificado gerenciada pela AC Raiz.
2.5.4. Tarifas para outros serviços, tais como informação de política
Tarifas para outros serviços da AC Raiz estão definidas no documento DIRETRIZES DA
POLÍTICA TARIFÁRIA DA AUTORIDADE CERTIFICADORA RAIZ DA ICP-BRASIL [4].
2.5.5. Política de reembolso
Não se aplica.
2.6 Publicação e Repositório
2.6.1. Publicação de informação da AC Raiz
2.6.1.1. O certificado da AC Raiz, sua LCR e os certificados das AC de nível imediatamente
subseqüente ao seu são publicados na página Web da AC Raiz http://www.iti.gov.br, obedecendo às
regras e os critérios estabelecidos nesta DPC.
2.6.1.2. A lista das Autoridades Certificadoras que integram a ICP-Brasil também é encontrada na
página Web da AC Raiz.
2.6.1.3. A disponibilidade das informações publicadas pela AC Raiz em sua página Web, tais como
certificados, sua LCR, sua DPC, entre outras, é de 99,99% (noventa e nove inteiros e noventa e nove
décimos por cento) do tempo, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana.
2.6.1.4. A AC Raiz inclui nos certificados emitidos a identificação da sua página web.
2.6.2. Freqüência de publicação
Certificados são publicados imediatamente após sua emissão. A publicação de LCR se
conforme o item 4.4.9.
2.6.3. Controles de acesso
2.6.3.1. Não há qualquer restrição ao acesso para consulta a esta DPC, aos certificados emitidos e
à LCR da AC Raiz.
2.6.3.2. São utilizados controles de acesso apropriados para restringir a possibilidade de escrita ou
modificação dessas informações a pessoal autorizado.
2.6.4. Repositórios
O repositório da AC Raiz está disponível para consulta durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7
(sete) dias por semana.
2.7. Fiscalização e Auditoria de Conformidade
2.7.1. As fiscalizações e auditorias realizadas no âmbito da ICP-Brasil têm por objetivo verificar se
os processos, procedimentos e atividades das entidades integrantes da ICP-Brasil estão em
conformidade com suas respectivas DPC, PC, PS e demais normas e procedimentos estabelecidos pela
ICP-Brasil.
2.7.2. As fiscalizações das entidades integrantes da ICP-Brasil são realizadas pela AC Raiz, por
meio de servidores de seu quadro próprio, a qualquer tempo, sem aviso prévio, observado o disposto no
documento CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA FISCALIZAÇÃO DAS ENTIDADES
INTEGRANTES DA ICP-BRASIL [5].
2.7.3. Com exceção da auditoria da própria AC Raiz, que é de responsabilidade do CG da ICP-
Brasil, as auditorias das entidades integrantes da ICP-Brasil são realizadas pela AC Raiz, por meio de
servidores de seu quadro próprio, ou por terceiros por ela autorizados, observado o disposto no
documento CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE AUDITORIAS NAS ENTIDADES
INTEGRANTES DA ICP-BRASIL [9].
2.7.4. As entidades integrantes da ICP-Brasil sofrem auditoria prévia, para fins de credenciamento,
e auditorias anuais, para fins de manutenção de credenciamento, conforme disposto no documento
citado no parágrafo anterior.
2.8. Sigilo
A chave privada de assinatura digital de cada AC credenciada é gerada e mantida pela própria AC,
que deve assegurar seu sigilo. A divulgação ou utilização indevida da chave privada de assinatura pela
AC é de sua inteira responsabilidade.
2.8.1. Tipos de informações sigilosas
Como princípio geral, todo documento, informação ou registro fornecido à AC Raiz será sigiloso.
2.8.2. Tipos de informações não sigilosas
2.8.2.1. Certificados, LCR, e informações corporativas ou pessoais que necessariamente façam
parte deles ou de diretórios públicos são consideradas informações não sigilosas.
2.8.2.2. Os seguintes documentos da AC Raiz e das AC de nível imediatamente subseqüente ao
seu também são considerados documentos não sigilosos:
a) qualquer PC aplicável;
b) qualquer DPC;
c) versões públicas de Política de Segurança - PS;
d) a conclusão dos relatórios da auditoria.
2.8.2.3. A AC Raiz também poderá divulgar, de forma consolidada ou segmentada por tipo de
certificado, a quantidade de certificados emitidos no âmbito da ICP-Brasil. É vedada, porém, a
divulgação desse informação segmentada por AC ou AR emitentes.
2.8.3. Divulgação de informação de revogação/suspensão de certificado
Informações sobre revogação de certificados de AC de nível imediatamente subseqüente ao da
AC Raiz são fornecidas na LCR da AC Raiz. As razões para a revogação de certificado serão tornadas
públicas. A suspensão de certificados não é admitida no âmbito da ICP-Brasil.
2.8.4. Quebra de sigilo por motivos legais
Mediante ordem judicial, serão fornecidos quaisquer documentos, informações ou registros sob a
guarda da AC Raiz.
2.8.5. Informações a terceiros
Como diretriz geral, nenhum documento, informação ou registro sob a guarda da AC Raiz será
fornecido a qualquer pessoa, exceto quando a pessoa que requerer, através de instrumento
devidamente constituído, seja autorizada para fazê-lo e esteja corretamente identificada.
2.8.6. Divulgação por solicitação do titular
2.8.6.1. O titular de certificado e seu representante legal terão amplo acesso a quaisquer dos seus
próprios dados e identificações, e poderão autorizar a divulgação de seus registros a outras pessoas.
2.8.6.2. Autorizações formais podem ser apresentadas de duas formas:
a) por meio eletrônico, contendo assinatura válida garantida por certificado reconhecido pela ICP-
Brasil; ou
b) por meio de pedido escrito com firma reconhecida.
2.8.6.3. Nenhuma liberação de informação é permitida sem autorização formal.
2.8.7. Outras circunstâncias de divulgação de informação
Não se aplica.
2.9. Direitos de Propriedade Intelectual
De acordo com a legislação vigente.
3. IDENTIFICAÇÃO E AUTENTICAÇÃO
3.1. Registro Inicial
3.1.1. Tipos de nomes
As AC de nível imediatamente subseqüente ao da AC Raiz, portanto titulares de certificados, terão
um nome que as identifiquem univocamente no âmbito da ICP-Brasil.
3.1.2. Necessidade de nomes significativos
Todos os certificados emitidos pela AC Raiz devem incluir um identificador único que represente a
AC de nível imediatamente subseqüente para a qual o certificado foi emitido, conforme item 7.2.4.
3.1.3. Regras para interpretação de vários tipos de nomes
Não se aplica.
3.1.4. Unicidade de nomes
Identificadores “Distinguished Name” (DN) devem ser únicos para cada AC de nível imediatamente
subseqüente ao da AC Raiz. Para cada AC, números ou letras adicionais podem ser incluídos ao nome
para assegurar a unicidade do campo, conforme o padrão ITU X.509. A extensão “Unique Identifiers” não
será admitida para diferenciar as AC com nomes idênticos.
3.1.5. Procedimento para resolver disputa de nomes
A AC Raiz reserva-se o direito de tomar todas as decisões referentes a disputas de nomes das AC
de nível imediatamente subseqüente ao seu. Durante o processo de autenticação, a AC que solicita o
certificado deve provar o seu direito de uso de um nome específico (DN) em seu certificado.
3.1.6. Reconhecimento, autenticação e papel de marcas registradas
De acordo com a legislação em vigor.
3.1.7. Método para comprovar a posse de chave privada
A AC Raiz verifica se a AC credenciada possui a chave privada correspondente à chave pública
para a qual está sendo solicitado o certificado digital. A RFC 2510 é utilizada para essa finalidade.
3.1.8. Identificação de uma organização
A identificação de uma AC pela AC Raiz é executada por meio dos procedimentos descritos no
documento CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA CREDENCIAMENTO DAS ENTIDADES
INTEGRANTES DA ICP-BRASIL [6].
3.1.9. Autenticação da identidade de um indivíduo
Não se aplica.
3.2. Criação de novo par de chaves antes da expiração do atual
3.2.1. O processo de geração, pela AC Raiz, de um novo certificado para uma AC de nível
imediatamente subseqüente ao seu pode ser feito de forma simplificada, antes da expiração da validade
do certificado vigente da AC.
3.2.2. Para isto, um representante legal da AC deve preencher e assinar, em papel ou
digitalmente, o formulário REVALIDAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS E SOLICITAÇÃO DE NOVO
CERTIFICADO [7]. Após o recebimento desse formulário, desde que a documentação esteja
regularmente atualizada, a AC Raiz iniciará o processo de emissão do novo certificado.
3.3. Criação de novo par de chaves após revogação
3.3.1. A solicitação de novo certificado de AC após a revogação ou expiração do certificado
anterior deverá ser efetivada pelo preenchimento do formulário REVALIDAÇÃO DOS DADOS
CADASTRAIS E SOLICITAÇÃO DE NOVO CERTIFICADO [7]. Este formulário deverá ser assinado por
representante legalmente constituído da AC e entregue junto à AC Raiz. Após o recebimento desse
formulário, desde que a documentação esteja regularmente atualizada, a AC Raiz iniciará o processo de
emissão do novo certificado.
3.3.2. Os processos descritos nos itens 3.2. e 3.3 acima são comumente chamados de
processos de renovação de certificados de AC de nível imediatamente subseqüente ao da AC Raiz.
3.4. Solicitação de Revogação
3.4.1. O solicitante da revogação de certificado deverá ser identificado. Somente os agentes
descritos no item 4.4.2 podem solicitar a revogação do certificado de uma AC de nível imediatamente
subseqüente ao da AC Raiz.
3.4.2. O procedimento para solicitação de revogação de certificado pela AC Raiz está descrito no
item 4.4.3. Solicitações de revogação de certificados devem ser registradas.
4. REQUISITOS OPERACIONAIS
4.1. Solicitação de Certificado
4.1.1. A solicitação de certificado para uma AC de nível imediatamente subseqüente ao da AC
Raiz é possível após o deferimento de seu pedido de credenciamento e a conseqüente autorização
de funcionamento da AC em questão por parte da AC Raiz, conforme disposto no documento
CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA CREDENCIAMENTO DAS ENTIDADES INTEGRANTES DA
ICP-BRASIL [6].
4.1.2. A AC deve encaminhar a solicitação de seu certificado à AC Raiz por meio de seus
representantes legais, utilizando o padrão definido no documento PADRÕES E ALGORITMOS
CRIPTOGRÁFICOS DA ICP-BRASIL [10].
4.2. Emissão de Certificado
4.2.1. A emissão de um certificado pela AC Raiz é feita em cerimônia específica, com a presença
de representante da AC Raiz, da AC credenciada, de auditores e convidados, na qual são registrados
todos os procedimentos executados.
4.2.2. A AC Raiz garante que a cerimônia de emissão de um certificado para AC de nível
imediatamente subseqüente ao seu ocorre em, no máximo, 20 (vinte) dias úteis após a autorização de
funcionamento da AC em questão.
4.2.3. O certificado é considerado válido a partir do momento em que é emitido.
4.2.4 A AC Raiz entrega o certificado emitido, em formato definido no documento PADRÕES E
ALGORITMOS CRIPTOGRÁFICOS DA ICP-BRASIL [10], para o representante legal da AC credenciada
presente à cerimônia.
4.2.5. A emissão dos certificados da AC Raiz e das AC de nível imediatamente subseqüente é
feita em equipamentos da AC Raiz que operam off-line.
4.2.6. A emissão de certificados pela AC Raiz para as AC de nível imediatamente subseqüente
estará condicionada:
a) à apresentação de apólice de contrato de seguro de cobertura de responsabilidade civil
decorrente das atividades de certificação digital e de registro, com cobertura suficiente e compatível com
o risco dessas atividades; e
b) ao pagamento da tarifa a que se refere o parágrafo 3 do documento DIRETRIZES DA
POLÍTICA TARIFÁRIA DA AUTORIDADE CERTIFICADORA RAIZ DA ICP-BRASIL [4].
4.2.7. A Administração Direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios está
dispensada do pagamento da tarifa e da apresentação da apólice previstas no item anterior.
4.3. Aceitação de Certificado
4.3.1. Quando a AC Raiz emite um certificado para uma AC devel imediatamente subseqüente
ao seu, ela garante que as informações contidas nesse certificado foram verificadas de acordo com esta
DPC.
4.3.2. No momento da entrega do certificado, durante a cerimônia de sua emissão pela AC Raiz, a
AC atesta o seu recebimento por meio de assinatura de Termo de Acordo por seu representante legal. A
aceitação do certificado se no momento em que os dados constantes do mesmo são verificados pela
AC ou na primeira utilização da chave privada correspondente. A verificação dos dados do certificado
deve ser realizada pela AC titular no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do seu recebimento,
após o qual o certificado será considerado aceito.
4.3.3. Ao aceitar o certificado, a AC titular:
a) concorda com as responsabilidades, obrigações e deveres a ela impostas pelo Termo de
Acordo e esta DPC;
b) garante que com seu conhecimento, nenhuma pessoa sem autorização teve acesso à chave
privada associada com o certificado;
c) afirma que todas as informações de certificado fornecidas durante o processo de
credenciamento são verdadeiras e estão reproduzidas no certificado de forma correta e completa.
4.3.4. A não aceitação de um certificado no prazo previsto implica a realização de nova
cerimônia, onde é feita a revogação do certificado não aceito e a emissão de novo certificado.
4.4. Suspensão e Revogação de Certificado
4.4.1. Circunstâncias para revogação
4.4.1.1. Um certificado de AC de nível imediatamente subseqüente ao da AC Raiz pode ser
revogado a qualquer instante, por solicitação da própria AC titular do certificado ou por decisão motivada
da AC Raiz, resguardados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
4.4.1.2. Um certificado deve obrigatoriamente ser revogado:
a) quando constatada emissão imprópria ou defeituosa do mesmo;
b) quando for necessária a alteração de qualquer informação constante no mesmo;
c) no caso de dissolução da AC titular do certificado; ou
d) no caso de comprometimento da chave privada da AC ou da sua mídia armazenadora.
4.4.1.3. A AC Raiz pode revogar ou determinar a revogação do certificado ou da certificação
cruzada, conforme o caso, da AC que deixar de cumprir a legislação vigente ou as políticas, normas,
práticas e regras estabelecidas para a ICP-Brasil.
4.4.1.4. As chaves públicas dos certificados emitidos por AC dissolvida serão armazenadas por
outra AC, após aprovação da AC Raiz.
4.4.1.5. Quando houver mais de uma AC interessada, assumirá a responsabilidade do
armazenamento das chaves públicas, aquela indicada pela AC que encerra as suas atividades.
4.4.1.6. A AC que encerra as suas atividades transferirá, se for o caso, a documentação dos
certificados digitais emitidos à AC que tenha assumido a guarda das respectivas chaves públicas.
4.4.1.7. Caso as chaves públicas não tenham sido assumidas por outra AC, os documentos
referentes aos certificados digitais e as respectivas chaves públicas serão repassados à AC Raiz.
4.4.2. Quem pode solicitar revogação
A revogação do certificado de uma AC de vel imediatamente subseqüente ao da AC Raiz
somente pode ser feita:
a) por determinação da AC Raiz;
b) por solicitação da AC titular do certificado; ou
c) por determinação judicial.
4.4.3. Procedimento para solicitação de revogação
4.4.3.1 A solicitação de revogação do certificado à AC Raiz deve ser efetivada pelo preenchimento
do formulário SOLICITAÇÃO DE REVOGAÇÃO DE CERTIFICADO DE AC [8]. Esse formulário deverá
ser assinado por seu representante legal. Quando utilizada a versão eletrônica do formulário, ele deve
ser assinado digitalmente e enviado à AC Raiz. O formulário pode também ser preenchido em papel,
entregue pessoalmente pelo representante à AC Raiz e assinado no ato da entrega.
4.4.3.2. O processo de revogação de um certificado de AC é precedido, quando for o caso, do
recebimento pela AC Raiz da solicitação de revogação e termina quando uma nova LCR, contendo o
certificado revogado, é emitida e publicada pela AC Raiz. Concluído esse processo, a AC Raiz informa à
AC afetada a revogação do certificado.
4.4.3.3. O prazo para a revogação de certificado de AC de nível imediatamente subseqüente ao da
AC Raiz é de no máximo 2 (duas) horas e conta-se a partir do recebimento pela AC Raiz da solicitação
de revogação da AC titular do certificado ou da determinação de revogação emitida pela própria AC
Raiz.
4.4.3.4. Um certificado de AC revogado somente pode ser usado para a verificação de assinaturas
geradas durante o período em que o referido certificado esteve válido.
4.4.4. Prazo para solicitação de revogação
A solicitação de revogação deve ser imediata quando configuradas circunstâncias definidas no
item 4.4.1 desta DPC.
4.4.5. Circunstâncias para suspensão
Não é permitida, no âmbito da ICP-Brasil, a suspensão de certificados de AC de nível
imediatamente subseqüente ao da AC Raiz.
4.4.6. Quem pode solicitar suspensão
Não se aplica.
4.4.7. Procedimento para solicitação de suspensão
Não se aplica.
4.4.8. Limites no período de suspensão
Não se aplica.
4.4.9. Freqüência de emissão de LCR
A LCR da AC Raiz é atualizada a cada 90 (noventa) dias. Em caso de revogação de certificado de
AC de nível imediatamente ao seu, a AC Raiz emite nova LCR no prazo previsto no item 4.4.3 e notifica
todas as AC de nível imediatamente subseqüente ao seu.
4.4.10. Requisitos para verificação de LCR
Todos os certificados das AC de nível imediatamente subseqüente ao da AC Raiz devem ter a
validade verificada, na LCR da AC Raiz, antes de serem utilizados. Também deve ser verificada a
autenticidade da LCR da AC Raiz, por meio da verificação da assinatura da AC Raiz e do período de
validade da LCR.
4.4.11. Disponibilidade para revogação/verificação de status on-line
Não serão aceitos pedidos de revogação on-line ao sistema de certificação da AC Raiz. A única
forma de consulta on-line de status de certificado é a realizada por meio da LCR.
4.4.12. Requisitos para verificação de revogação on-line
Não aplicável.
4.4.13. Outras formas disponíveis para divulgação de revogação
Informações de revogação de certificado de AC de nível imediatamente subseqüente ao da AC
Raiz também podem ser divulgadas por meio de sua publicação no Diário Oficial da União ou na página
web da AC Raiz.
4.4.14. Requisitos para verificação de outras formas de divulgação de revogação
As formas de verificação de revogação descritas no item anterior são meramente informativas.
4.4.15. Requisitos especiais para o caso de comprometimento de chave
4.4.15.1. No caso do comprometimento da chave privada de uma AC de nível imediatamente
subseqüente ao da AC Raiz, a mesma deve notificar imediatamente a AC Raiz.
4.4.15.2. Uma AC deve garantir que a sua DPC contenha determinações que definam os meios
que serão utilizados para se notificar um comprometimento ou suspeita de comprometimento.
4.5. Procedimentos de Auditoria de Segurança
4.5.1. Tipos de eventos registrados
4.5.1.1. Todas as ações executadas pelo pessoal da AC Raiz no desempenho de suas atribuições
são registradas de modo que cada ação esteja associada à pessoa que a realizou.
4.5.1.2.. A AC Raiz registra em arquivos de auditoria todos os eventos relacionados à segurança
do sistema de certificação. Dentre outros, os seguintes eventos devem obrigatoriamente estar incluídos
no arquivo de auditoria:
a) iniciação e desligamento do sistema de certificação;
b) tentativas de criar, remover, definir senhas ou mudar os privilégios de sistema dos operadores
da AC Raiz;
c) mudanças na configuração da AC Raiz e/ou nas suas chaves;
d) mudanças nas políticas de criação de certificados;
e) tentativas de acesso (login) e de saída do sistema (logoff);
f) tentativas não-autorizadas de acesso aos arquivos de sistema;
g) geração de chaves próprias da AC Raiz;
h) emissão e revogação de certificados;
i) geração de LCR;
j) tentativas de iniciar, remover, habilitar e desabilitar usuários, e de atualizar e recuperar suas
chaves; e
k) operações falhas de escrita e leitura no diretório de certificados e da LCR.
4.5.1.3. Todos os registros de auditoria, eletrônicos ou manuais, devem conter a data e a hora do
evento e a identidade do usuário que o causou. A AC Raiz também coleta e consolida, eletrônica ou
manualmente, informações de segurança não geradas diretamente pelo sistema de certificação, tais
como:
a) registros de acessos físicos;
b) manutenção e mudanças na configuração dos seus sistemas;
c) mudanças de pessoal;
d) relatórios de discrepância e comprometimento; e
e) registros de destruição de mídia contendo chaves criptográficas, dados de ativação de
certificados ou informação pessoal de usuário.
4.5.1.4 Para facilitar o processo de auditoria, toda a documentação relacionada aos serviços da
AC Raiz é coletada e consolidada, eletrônica ou manualmente, num local único, conforme a PS da ICP-
Brasil.
4.5.2. Freqüência de auditoria de registros
4.5.2.1. A AC Raiz garante que seus registros de auditoria são analisados mensalmente, sempre
que houver utilização de seu sistema de certificação (equipamento off-line, que permanece desligado
grande parte do tempo) ou em caso de suspeita de comprometimento da segurança.
4.5.2.2. Todos os eventos significativos são explicados em relatório de auditoria de registros. Tal
análise envolve uma inspeção breve de todos os registros, verificando que não foram alterados, seguida
de uma investigação mais detalhada de quaisquer alertas ou irregularidades nos mesmos. Todas as
ações tomadas em decorrência dessa análise são documentadas.
4.5.3. Período de retenção para registros de auditoria
A AC Raiz mantém em suas próprias instalações os seus registros de auditoria por pelo menos 2
(dois) meses e, subseqüentemente, os armazena da maneira descrita no item 4.6.
4.5.4. Proteção de registros de auditoria
O sistema de registro de eventos de auditoria inclui mecanismos para proteger os arquivos de
auditoria contra leitura não autorizada, modificação e remoção. Informações manuais de auditoria
também são protegidas contra a leitura não autorizada, modificação e remoção.
4.5.5. Procedimentos para cópia de segurança (Backup) de registros de auditoria
Os registros de eventos e sumários de auditoria do equipamento off-line utilizado pela AC Raiz têm
cópias de segurança mensais ou sempre que houver alguma utilização desse equipamento.
4.5.6. Sistema de coleta de dados de auditoria
O sistema de coleta de dados de auditoria interno à AC Raiz é uma combinação de processos
automatizados e manuais, executada por seu pessoal operacional ou por seus sistemas.
4.5.7. Notificação de agentes causadores de eventos
Quando um evento é registrado pelo conjunto de sistemas de auditoria, nenhuma notificação é
enviada à pessoa, organização, dispositivo ou aplicação que causou o evento.
4.5.8. Avaliações de vulnerabilidade
Os eventos que representem possível vulnerabilidade, detectados na análise mensal dos registros
de auditoria, são analisados detalhadamente e, dependendo de sua gravidade, são registrados em
separado. Como decorrência, ações corretivas são implementadas e registradas para fins de auditoria.
4.6. Arquivamento de Registros
4.6.1. Tipos de registros arquivados
Informações de auditoria detalhadas no item 4.5.1 e os processos de credenciamento de AC de
nível imediatamente subseqüente ao da AC Raiz.
4.6.2. Período de retenção para arquivo
A documentação relativa aos eventos relacionados no item anterior são retidos pelo seguinte
período:
a) certificados de assinatura digital e respectivas LCR deverão ser retidos permanentemente, para
fins de consulta histórica;
b) as cópias dos processos de credenciamento de AC por no mínimo, por 30 (trinta) anos a contar
da data de expiração ou revogação do certificado; e
c) as demais informações, inclusive arquivos de auditoria, deverão ser retidas por, no mínimo, 6
(seis) anos.
4.6.3. Proteção de arquivo
Todos os arquivos são protegidos e armazenados fisicamente com os mesmos requisitos de
segurança que os de sua instalação.
4.6.4. Procedimentos de registros de arquivo
4.6.4.1. Uma segunda cópia de todo o material descrito no item 4.6.1 é armazenada em local
externo à AC Raiz, recebendo o mesmo tipo de proteção utilizada por ela.
4.6.4.2. Essas pias seguem os períodos de retenção definidos para os registros dos quais são
cópias de segurança.
4.6.4.3. A AC Raiz verifica a integridade das cópias de segurança a cada 6 (seis) meses.
4.6.5. Requisitos para datação de registros
Informações de data e hora nos registros baseiam-se na hora oficial internacional, Coordinated
Universal Time UTC e obedecem ao formato YYYYMMDDHHMMSSZ incluindo segundos mesmo que
o número de segundos seja zero.
4.6.6. Sistema de coleta de dados de arquivo
Todos os sistemas de coleta de dados de arquivo utilizados pela AC Raiz em seus procedimentos
operacionais são internos.
4.6.7. Procedimentos para obter e verificar informação de arquivo
A verificação de informação de arquivo deve ser solicitada formalmente à AC Raiz, identificando
de forma precisa o tipo e o período da informação a ser verificada. O solicitante da verificação de
informação deve ser devidamente identificado.
4.7. Troca de chave
4.7.1 A AC devel imediatamente subseqüente ao da AC Raiz deverá iniciar, até 3 (três) meses
antes da data de expiração do seu certificado, o processo de geração de novo par de chaves e de
emissão de novo certificado.
4.7.2. Expirado o certificado de uma AC de nível imediatamente subseqüente ao seu, a AC Raiz
remove imediatamente esse certificado do diretório e de sua página Web, mantendo-o armazenado
permanentemente para efeito de consulta histórica.
4.8. Comprometimento e Recuperação de Desastre
A AC Raiz possui um Plano de Continuidade do Negócio PCN, de caráter sigiloso, testado pelo
menos uma vez por ano, para garantir a continuidade dos seus serviços críticos.
4.8.1. Recursos computacionais, software, e/ou dados corrompidos
Procedimentos descritos no PCN da AC Raiz.
4.8.2. Revogação de certificado da entidade
Procedimentos descritos no PCN da AC Raiz.
4.8.3. Comprometimento de chave de entidade
Procedimentos descritos no PCN da AC Raiz.
4.8.4. Segurança dos recursos após desastre de qualquer espécie
Procedimentos descritos no PCN da AC Raiz.
4.9. Extinção da AC Raiz
No caso de extinção da AC Raiz, devem ser tomadas, no mínimo, as seguintes providências:
a) notificação de todas as entidades integrantes da ICP-Brasil;
b) manutenção da operação da AC Raiz pelo período mínimo de 1 (um) ano após a notificação de
sua extinção, salvo em casos de sucessão;
c) armazenamento dos dados da AC Raiz pelo período previsto na legislação.
5. CONTROLES DE SEGURANÇA FÍSICA, PROCEDIMENTAL E DE PESSOAL
5.1. Controles Físicos
5.1.1. Construção e localização das instalações
A AC Raiz da ICP-Brasil, para a execução dos seus serviços ligados ao ciclo de vida do
certificado, utiliza instalações homologadas pelo CG da ICP-Brasil.
5.1.2. Acesso físico
5.1.2.1 O acesso físico às dependências da AC Raiz onde são realizadas as atividades de AC
Raiz é gerenciado e controlado internamente conforme o previsto na Política de Segurança da ICP-
Brasil. Chaves, senhas, cartões, identificações biométricas ou outros dispositivos são utilizados para
controle de acesso. O acesso físico é monitorado e o seu controle assegura que apenas pessoas
autorizadas participem das atividades pertinentes.
5.1.2.2 O sistema de certificação da AC Raiz está situado em uma sala-cofre, localizada nas suas
instalações. Segurança patrimonial e controles de segurança biométricos restringem o acesso aos
equipamentos da sala-cofre.
5.1.3. Energia e ar condicionado
5.1.3.1. A sala-cofre da AC Raiz, além de conectada à rede elétrica, dispõe dos seguintes
recursos, que permitem sua operação ininterrupta, mesmo em caso de interrupção no fornecimento de
energia:
a) gerador de porte compatível;
b) gerador de reserva;
c) sistema de no-breaks;
d) sistema de aterramento e proteção a descargas atmosféricas;
e) iluminação de emergência.
5.1.3.2. A área tem um sistema de ar condicionado tolerante a falhas que controla calor e
umidade, independente do sistema de ar condicionado do edifício onde está localizado.
5.1.4. Exposição à água
A sala-cofre da AC Raiz é construída na forma de uma célula estanque, inteiriça, imune a
infiltrações e inundações.
5.1.5. Prevenção e proteção contra incêndio
5.1.5.1. A sala-cofre possui sistema para detecção antecipada de fumaça através de partículas
iônicas e sistema de extinção de incêndio por gás.
5.1.5.2. Em caso de incêndio nas instalações da AC Raiz, o aumento da temperatura interna,
dentro da sala-cofre, não deverá exceder 50 (cinqüenta) graus Celsius e a sala deverá suportar essa
condição por pelo menos 1 (uma) hora.
5.1.6. Armazenamento de mídia
Para garantir a segurança de mídia armazenada, a AC Raiz dispõe de ambientes específicos que
garantem que as mídias neles armazenadas não sofram nenhum tipo de dano gerado por fatores
externos.
5.1.7. Destruição de lixo
Todos os documentos em papel com informações sensíveis são destruídos antes de ir para o lixo.
Todos os dispositivos eletrônicos não mais utilizáveis, que tenham sido anteriormente utilizados no
armazenamento de informações sensíveis, são fisicamente destruídos.
5.1.8. Instalações de segurança (backup) externas (off-site) para AC
A AC Raiz possui instalação de backup que atende aos mesmos requisitos de segurança da
instalação principal. Sua localização é tal que, em caso de sinistro que torne inoperante a instalação
principal, a instalação de backup não é atingida e pode se tornar totalmente operacional, em condições
idênticas em, no máximo, 48 (quarenta e oito) horas.
5.2. Controles Procedimentais
5.2.1. Perfis qualificados
5.2.1.1. A AC Raiz garante a separação das tarefas para funções críticas, com o intuito de evitar
que um empregado de utilize o sistema de certificação sem ser detectado. As ações de cada
empregado estão limitadas de acordo com seu perfil.
5.2.1.2. A AC Raiz estabelece um mínimo de 3 (três) perfis distintos para sua operação,
distinguindo as operações do dia-a-dia do sistema, o gerenciamento e auditoria dessas operações, bem
como o gerenciamento de mudanças substanciais no sistema. A divisão de responsabilidades entre os
três perfis é a seguinte:
5.2.1.3. Gerente de Configurações:
a) configuração e manutenção do hardware e do software da AC Raiz;
b) início e término dos serviços da AC Raiz;
5.2.1.4. Gerente de Segurança:
a) gerenciamento dos operadores da AC Raiz;
b) implementação das políticas de segurança da AC Raiz;
c) verificação dos registros de auditoria;
d) verificação do cumprimento desta DPC;
5.2.1.5. Administrador do Sistema:
a) gerenciamento dos processos de iniciação dos usuários internos à AC Raiz;
b) emissão, expedição, distribuição, revogação e gerenciamento de certificados;
c) distribuição de cartões (tokens), quando for o caso.
5.2.1.6. Somente os empregados responsáveis por tarefas descritas para o Gerente de
Configurações e o Administrador do Sistema têm acesso ao software e ao hardware do sistema de
certificação da AC Raiz.
5.2.2. Número de pessoas necessário por tarefa
5.2.2.1. Controle multiusuário, via o uso de segredo compartilhado, é requerido para a geração e a
utilização da chave privada da AC Raiz, conforme o descrito em 6.2.2.
5.2.2.2. Todas as tarefas executadas no ambiente onde está localizado o equipamento de
certificação da AC Raiz necessitam da presença de no mínimo 2 (dois) empregados da AC Raiz. As
demais tarefas da AC Raiz podem ser executadas por um único empregado.
5.2.3. Identificação e autenticação para cada perfil
5.2.3.1. Todo empregado da AC Raiz tem sua identidade e perfil verificados antes de:
a) ser incluído em uma lista de acesso às instalações da AC Raiz;
b) ser incluído em uma lista para acesso físico ao sistema de certificação da AC Raiz;
c) receber um certificado para executar suas atividades operacionais na AC Raiz;
d) receber uma conta no sistema de certificação da AC Raiz.
5.2.3.2. Os certificados, contas e senhas utilizados para identificação e autenticação dos
empregados devem:
a) ser diretamente atribuídos a um único empregado;
b) não permitir compartilhamento;
c) ser restritos às ações associadas ao perfil para o qual foram criados.
5.3. Controles de Pessoal
Todos os empregados da AC Raiz que executam tarefas operacionais têm registrado em contrato
ou termo de responsabilidade:
a) os termos e as condições do perfil que ocupam;
b) o compromisso de não divulgar informações sigilosas a que têm acesso.
5.3.1. Antecedentes, qualificação, experiência e requisitos de idoneidade
Todo o pessoal da AC Raiz em atividades diretamente relacionadas com os processos de
emissão, expedição, distribuição, revogação e gerenciamento de certificados é admitido conforme o
estabelecido na PS da ICP-Brasil.
5.3.2. Procedimentos de verificação de antecedentes
Todo o pessoal da AC Raiz em atividades diretamente relacionadas com os processos de
emissão, expedição, distribuição, revogação e gerenciamento de certificados é, anualmente, submetido
a:
a) verificação de antecedentes criminais;
b) verificação de situação de crédito;
c) verificação de histórico de empregos anteriores;
d) comprovação de escolaridade e de residência;
e) assinatura de termos de sigilo e de responsabilidade específicos.
5.3.3. Requisitos de treinamento
Todo o pessoal da AC Raiz em atividades diretamente relacionadas com os processos de
emissão, expedição, distribuição, revogação e gerenciamento de certificados recebe treinamento
suficiente para o domínio dos seguintes temas:
a) princípios e mecanismos de segurança da AC Raiz;
b) software de certificação em uso na AC Raiz;
c) atividades sob sua responsabilidade; e
d) procedimentos de recuperação de desastres e de continuidade do negócio.
5.3.4. Freqüência e requisitos para reciclagem técnica
Todo o pessoal da AC Raiz em atividades diretamente relacionadas com os processos de
emissão, expedição, distribuição, revogação e gerenciamento de certificados manter-se-á atualizado
sobre eventuais mudanças tecnológicas no sistema de certificação da AC Raiz. Treinamentos de
reciclagem são realizados pela AC Raiz sempre que houver a necessidade.
5.3.5. Freqüência e seqüência de rodízio de cargos
Não estipuladas.
5.3.6. Sanções para ações não autorizadas
Na eventualidade de uma ação não autorizada, real ou suspeita, realizada por pessoa responsável
por processo de emissão, expedição, distribuição, revogação ou gerenciamento de certificados, a AC
Raiz suspende o seu acesso ao sistema de certificação e toma as medidas administrativas e legais
cabíveis.
5.3.7. Requisitos para contratação de pessoal
O pessoal da AC Raiz no exercício de atividades diretamente relacionadas com os processos de
emissão, expedição, distribuição, revogação e gerenciamento de certificados é contratado conforme o
estabelecido na PS da ICP-Brasil.
5.3.8. Documentação fornecida ao pessoal
A AC Raiz disponibiliza para todo o seu pessoal:
sua DPC;
a) a PS da ICP-Brasil;
b) documentação operacional relativa a suas atividades;
c) contratos, normas e políticas relevantes para suas atividades.
6. CONTROLES TÉCNICOS DE SEGURANÇA
Compete à AC Raiz acompanhar a evolução tecnológica e, quando necessário, atualizar os
padrões e algoritmos criptográficos utilizados na ICP-Brasil, publicando nova versão do documento
PADRÕES E ALGORITMOS CRIPTOGRÁFICOS DA ICP-BRASIL [10].
6.1. Geração e Instalação do Par de Chaves
6.1.1. Geração do par de chaves
6.1.1.1. O par de chaves criptográficas da AC Raiz é gerado pela própria AC Raiz, em hardware
específico, conforme o detalhado em 6.1.8.
6.1.1.2. O par de chaves criptográficas de uma AC de nível imediatamente subseqüente ao da AC
Raiz é gerado pela própria AC, após o deferimento do seu pedido de credenciamento e a conseqüente
autorização de funcionamento no âmbito da ICP-Brasil.
6.1.1.3. O algoritmo a ser utilizado para as chaves criptográficas da AC Raiz está definido no
documento PADRÕES E ALGORITMOS CRIPTOGRÁFICOS DA ICP-BRASIL [10].
6.1.2. Entrega da chave privada à entidade
Não se aplica.
6.1.3. Entrega da chave pública para emissor de certificado
6.1.3.1. A AC de nível imediatamente subseqüente ao da AC Raiz entrega à AC Raiz cópia de sua
chave pública, em formato definido no documento PADRÕES E ALGORITMOS CRIPTOGRÁFICOS DA
ICP-BRASIL [10].
6.1.3.2 Essa entrega é feita por representante legalmente constituído da AC, em cerimônia
específica, em data e hora previamente estabelecidas pela AC Raiz. Todos os eventos ocorridos nessa
cerimônia são registrados para fins de auditoria.
6.1.4. Disponibilização de chave pública da AC Raiz para usuário
6.1.4.1. A entrega do certificado da AC Raiz para as AC de nível imediatamente subseqüente ao
seu é feita no momento da disponibilização do certificado da AC, utilizando-se para isto o formato
definido no documento PADRÕES E ALGORITMOS CRIPTOGRÁFICOS DA ICP-BRASIL [10].
6.1.4.2. A disponibilização do certificado da AC Raiz para os demais usuários da ICP-Brasil é
realizada por uma das seguintes formas:
a) no momento da disponibilização do certificado para seu titular;
b) em diretório;
c) na página Web da AC Raiz ou das AC integrantes da ICP-Brasil;
d) por outros meios seguros definidos pelo CG da ICP-Brasil.
6.1.5. Tamanhos de chave
O tamanho das chaves criptográficas assimétricas da AC Raiz e das AC de nível imediatamente
subseqüente ao seu encontra-se definido no documento PADRÕES E ALGORITMOS
CRIPTOGRÁFICOS DA ICP-BRASIL [10].
6.1.6. Geração de parâmetros de chaves assimétricas
Os parâmetros de geração de chaves assimétricas da AC Raiz adotam o padrão definido no
documento PADRÕES E ALGORIOS CRIPTOGRÁFICOS DA ICP-BRASIL [10].
6.1.7. Verificação da qualidade dos parâmetros
Os parâmetros são verificados de acordo com as normas referenciadas no documento PADRÕES
E ALGORITMOS CRIPTOGRÁFICOS DA ICP-BRASIL [10].
6.1.8. Geração de chave por hardware/software
A AC Raiz utiliza um componente seguro de hardware para a geração de seu par de chaves, de
seu certificado, dos certificados das AC de nível imediatamente subseqüente ao seu e para a geração e
assinatura de sua LCR. O componente seguro de hardware utiliza um mecanismo de detecção de
violação.
6.1.9. Propósitos de uso de chave (conforme o campo “key usage” na X.509 v3)
A chave privada da AC Raiz é utilizada apenas para a assinatura de seu próprio certificado, dos
certificados das AC de nível imediatamente subseqüente ao seu e de sua LCR.
6.2. Proteção da Chave Privada
A chave privada da AC Raiz é armazenada de forma cifrada no mesmo componente seguro de
hardware utilizado para sua geração. O acesso a esse componente é controlado por meio de chave
criptográfica de ativação.
6.2.1. Padrões para módulo criptográfico
O módulo criptográfico da AC Raiz adota o padrão definido no documento PADRÕES E
ALGORITMOS CRIPTOGRÁFICOS DA ICP-BRASIL [10].
6.2.2. Controle “n de m” para chave privada
A chave criptográfica de ativação do componente seguro de hardware que armazena a chave
privada da AC Raiz é dividida em 5 (cinco) partes e distribuída entre 5 (cinco) pessoas designadas pela
AC Raiz. É necessária a presença de apenas 3 (três) dessas 5 (cinco) pessoas para a ativação do
componente e a conseqüente utilização da chave privada da AC Raiz.
6.2.3. Custódia (escrow) de chave privada
Não é permitida, no âmbito da ICP-Brasil, a custódia (escrow) das chaves privadas da AC Raiz ou
das AC de nível imediatamente subseqüente.
6.2.4. Cópia de segurança de chave privada
6.2.4.1. A AC Raiz mantém cópia de segurança de sua própria chave privada. Esta cópia é
armazenada cifrada e protegida com um nível de segurança não inferior àquele definido para a versão
original da chave, e mantida pelo prazo de validade do certificado correspondente.
6.2.4.2. A AC Raiz não mantém cópia de segurança das chaves privadas das AC de nível
imediatamente subseqüente ao seu.
6.2.5. Arquivamento de chave privada
Não se aplica.
6.2.6. Inserção de chave privada em módulo criptográfico
A chave privada da AC Raiz é inserida no módulo criptográfico de acordo com o estabelecido na
RFC 2510.
6.2.7. Método de ativação de chave privada
A ativação da chave privada da AC Raiz é implementada por meio do módulo criptográfico, após
identificação dos operadores responsáveis. Esta identificação é realizada por meio de senha e de
dispositivo de controle de acesso em hardware (token).
6.2.8. Método de desativação de chave privada
Quando a chave privada da AC Raiz for desativada, em decorrência de expiração ou revogação,
esta deve ser eliminada da memória do módulo criptográfico. Qualquer espaço em disco, onde a chave
eventualmente estivesse armazenada, deve ser sobrescrito.
6.2.9. Método de destruição de chave privada
Além do estabelecido no item 6.2.8, todas as cópias de segurança da chave privada da AC-Raiz
devem ser destruídas, como também todos os discos rígidos, tokens, módulos criptográficos e qualquer
mídia de armazenamento que as tenham hospedado por algum período.
6.3 Outros Aspectos do Gerenciamento do Par de Chaves
6.3.1. Arquivamento de chave pública
As chaves públicas da AC Raiz e das AC de nível imediatamente subseqüente ao seu são
armazenadas permanentemente, após a expiração dos certificados correspondentes, para verificação de
assinaturas geradas durante seu prazo de validade.
6.3.2. Períodos de uso para as chaves pública e privada
A chave privada da AC Raiz é utilizada apenas durante o período de validade do certificado
correspondente. A chave pública da AC Raiz pode ser utilizada durante todo o período de tempo
determinado pela legislação aplicável, para verificação de assinaturas geradas durante o prazo de
validade do certificado correspondente.
6.4 Dados de Ativação
6.4.1. Geração e instalação dos dados de ativação
Os dados de ativação da chave privada da AC Raiz são únicos e aleatórios, instalados fisicamente
em dispositivos de controle de acesso em hardware (token).
6.4.2. Proteção dos dados de ativação
Os dados de ativação da chave privada da AC Raiz são protegidos contra uso não autorizado por
meio de mecanismo de criptografia e de controle de acesso físico.
6.4.3. Outros aspectos dos dados de ativação
Não se aplica.
6.5. Controles de Segurança Computacional
6.5.1. Requisitos técnicos específicos de segurança computacional
6.5.1.1. A geração do par de chaves da AC Raiz e dos certificados das AC de nível imediatamente
subseqüente ao seu deve ser realizada num ambiente off-line, para impedir o acesso remoto não
autorizado. As informações utilizadas nesses procedimentos devem ser mantidas no ambiente off-line,
com acesso restrito.
6.5.1.2. Cada computador servidor da AC Raiz diretamente relacionado com os processos de
emissão, expedição, distribuição, revogação e gerenciamento de certificados possui as seguintes
características:
a) controle de acesso aos serviços e perfis da AC Raiz;
b) clara separação das tarefas e atribuições relacionadas a cada perfil da AC Raiz;
c) uso de criptografia para segurança de base de dados;
d) geração e armazenamento de registros de auditoria da AC Raiz;
e) mecanismos internos de segurança para garantia da integridade de dados e processos críticos;
e
f) mecanismos para cópias de segurança (backup).
6.5.1.3 Essas características são implementadas pelo sistema operacional ou por meio da
combinação deste com o software de certificação e mecanismos de segurança física.
6.5.2. Classificação da segurança computacional
Não se aplica.
6.6. Controles Técnicos do Ciclo de Vida
6.6.1. Controles de desenvolvimento de sistema
A AC Raiz utiliza um software projetado e desenvolvido por meio de uma metodologia formal
rigorosa, específica para ambientes de segurança crítica.
6.6.2. Controles de gerenciamento de segurança
Uma metodologia formal de gerenciamento de configuração é usada para instalação e contínua
manutenção do sistema de certificação da AC Raiz. O software de certificação da AC Raiz é instalado
pelo próprio fabricante. Novas versões desse software somente serão instaladas após comunicação do
fabricante e testes em ambiente de homologação da AC Raiz.
6.6.3. Classificações de segurança de ciclo de vida
Não se aplica.
6.7. Controles de Segurança de Rede
O computador servidor da AC Raiz que hospeda o sistema de certificação opera off-line,
fisicamente desconectado de qualquer rede.
6.8. Controles de Engenharia do Módulo Criptográfico
O módulo criptográfico utilizado para armazenamento da chave privada da AC Raiz está em
conformidade com o padrão definido no documento PADRÕES E ALGORITMOS CRIPTOGRÁFICOS
DA ICP-BRASIL [10].
7. PERFIS DE CERTIFICADO E LCR
7.1. Perfil de Certificado da AC Raiz
O formato de todos os certificados emitidos pela AC Raiz est á em conformidade com o padrão
ITU X.509 ou ISO/IEC 9594. O certificado da AC Raiz é o único certificado auto-assinado da ICP-Brasil,
e possui validade de 13 (treze) anos, podendo este prazo ser revisto de acordo com as definições
estabelecidas pelo CG da ICP-Brasil.
7.1.1. Número de versão
O certificado da AC Raiz implementa a versão 3 de certificado do padrão ITU X.509.
7.1.2. Extensões de certificado
O certificado da AC Raiz implementa as seguintes extensões previstas na versão 3 do padrão ITU
X.509:
a) basicConstraints: contém o campo cA=True. O campo pathLenConstraint não é utilizado.
b) keyUsage: contém apenas os bits keyCertSign(5) e cRLSign(6) ligados. Os demais bits estão
desligados.
c) cRLDistributionPoints: contém o endereço na Web onde se obtém a LCR emitida pela AC
Raiz (http://acraiz.icpbrasil.gov.br/LCRacraiz.crl).
d) Certificate Policies: especifica o Object Identifier (OID) da DPC da AC Raiz e o atributo id-qt-
cps com o endereço na Web dessa DPC (http://acraiz.icpbrasil.gov.br/DPCacraiz.pdf).
e) SubjectKeyIdentifier: contém o hash da chave pública da AC Raiz.
7.1.3. Identificadores de algoritmo
O certificado da AC Raiz é assinado com o uso do algoritmo definido no documento PADRÕES E
ALGORITMOS CRIPTOGRÁFICOS DA ICP-BRASIL [10].
7.1.4. Formatos de nome
Os nomes do titular e do emissor do certificado da AC Raiz, constantes do campo Distinguished
Name” (DN), são os mesmos e seguem o padrão ITU X.500/ISO 9594, como abaixo descrito:
C = BR
O = ICP-Brasil
OU = Instituto Nacional de Tecnologia da Informacao - ITI
CN = Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
7.1.5. Restrições de nome
Não são admitidos caracteres especiais ou de acentuação nos campos do DN.
7.1.6. OID (Object Identifier) da DPC
O OID desta DPC é 2.16.76.1.1.0
7.1.7. Uso da extensão “Policy Constraints”
Não se aplica.
7.1.8. Sintaxe e semântica dos qualificadores de política
Não se aplica.
7.1.9. Semântica de processamento para as extensões críticas de PC
Não se aplica.
7.2. Perfil de Certificado da AC de nível subseqüente ao da AC Raiz
O formato de todos os certificados emitidos pela AC Raiz está em conformidade com o padrão ITU
X.509 ou ISO/IEC 9594. O certificado da AC de nível subseqüente ao da AC Raiz é assinado pela AC
Raiz, e possui validade de no máximo 8 (oito) anos, podendo este prazo ser revisto de acordo com as
definições estabelecidas pelo CG da ICP-Brasil.
7.2.1. Número(s) de versão
O certificado da AC de nível imediatamente subseqüente ao da AC Raiz implementa a versão 3 de
certificado do padrão ITU X.509.
7.2.2. Extensões de certificado
O certificado da AC de nível imediatamente subseqüente ao da AC Raiz pode implementar
quaisquer das extensões previstas na versão 3 do padrão ITU X.509.
7.2.3. Identificadores de algoritmo
O certificado de AC de nível subseqüente ao da AC Raiz é assinado com o uso de algoritmo
definido no documento PADRÕES E ALGORITMOS CRIPTOGRÁFICOS DA ICP-BRASIL [10].
7.2.4. Formatos de nome
Os nomes do titular e do emissor do certificado de AC de nível imediatamente subseqüente ao da
AC Raiz, constantes do campo Distinguished Name” (DN), seguem o padrão ITU X.500/ISO 9594, da
seguinte forma:
DN do titular:
C = BR
O = ICP-Brasil
CN = nome da AC
DN do emissor:
C = BR
O = ICP-Brasil
OU = Instituto Nacional de Tecnologia da Informacao - ITI
CN = Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
7.2.5. Restrições de nome
O nome da AC titular do certificado deve ser submetido à aprovação no processo de
credenciamento. Não são admitidos caracteres especiais ou de acentuação nos campos do DN.
7.2.6. OID (Object Identifier) da DPC
A AC de nível imediatamente subseqüente ao da AC Raiz deve informar neste item o OID
fornecido para sua DPC pela AC Raiz.
7.2.7. Uso da extensão “Policy Constraints
Não se aplica.
7.2.8. Sintaxe e semântica dos qualificadores de política
Não se aplica.
7.2.9. Semântica de processamento para as extensões críticas de PC
Não se aplica.
7.3. Perfil de LCR
7.3.1. Número(s) de versão
A AC Raiz implementa a sua LCR conforme a versão 2 do padrão ITU X.509.
7.3.2. Extensões de LCR e de suas entradas
A LCR emitida pela AC Raiz implementa as seguintes extensões previstas na RFC 3280:
a) AuthorityKeyIdentifier: contém o mesmo valor do campo Subject Key Identifier do certificado
da AC Raiz;
b) cRLNumber: contém um número seqüencial para cada LCR emitida.
8. ADMINISTRAÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO
8.1. Procedimentos de mudança de especificação
Qualquer alteração nesta DPC deverá ser submetida pela AC Raiz à aprovação do CG da ICP-
Brasil.
8.2. Políticas de publicação e notificação
A AC Raiz comunicará, por escrito, qualquer alteração nesta DPC às AC integrantes da ICP-Brasil
bem como a todas as AC com as quais possui acordos de certificação cruzada. Dessa notificação
constarão as alterações efetuadas.
8.3. Procedimentos de aprovação da DPC
Os procedimentos de aprovação da DPC da AC Raiz são estabelecidos a critério do CG da ICP-
Brasil.
9. DOCUMENTOS REFERENCIADOS
9.1 .Os documentos abaixo são aprovados por Resoluções do Comitê-Gestor da ICP-Brasil,
podendo ser alterados, quando necessário, pelo mesmo tipo de dispositivo legal. O sítio
http://www.iti.gov.br publica a versão mais atualizada desses documentos e as Resoluções que os
aprovaram.
Ref. Nome do documento Código
[1] POLÍTICA DE SEGURANÇA DA ICP-BRASIL DOC-ICP-02
[2] REQUISITOS MÍNIMOS PARA AS DECLARAÇÕES DE
PRÁTICAS DE CERTIFICAÇÃO DAS AUTORIDADES
CERTIFICADORAS DA ICP-BRASIL
DOC-ICP-05
[3] REQUISITOS MÍNIMOS PARA AS POLÍTICAS DE
CERTIFICADO NA ICP-BRASIL
DOC-ICP-04
[4] DIRETRIZES DA POLÍTICA TARIFÁRIA DA AUTORIDADE
CERTIFICADORA RAIZ DA ICP-BRASIL
DOC-ICP-06
[5] CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA FISCALIZAÇÃO
DAS ENTIDADES INTEGRANTES DA ICP-BRASIL
DOC-ICP-09
[6] CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA
CREDENCIAMENTO DAS ENTIDADES INTEGRANTES DA
ICP-BRASIL
DOC-ICP-03
[9] CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE
AUDITORIAS NAS ENTIDADES INTEGRANTES DA ICP-
BRASIL
DOC-ICP-08
9.2. Os documentos abaixo são aprovados por Instrução Normativa da AC Raiz, podendo ser
alterados, quando necessário, pelo mesmo tipo de dispositivo legal. O sítio http://www.iti.gov.br publica a
versão mais atualizada desses documentos e as Instruções Normativas que os aprovaram.
Ref. Nome do documento Código
[10]
PADRÕES E ALGORITMOS CRIPTOGRÁFICOS DA ICP-
BRASIL
DOC-ICP-01.01
9.3. Os documentos abaixo são aprovados pela AC Raiz, podendo ser alterados, quando
necessário, mediante publicação de uma nova versão no sítio http://www.iti.gov.br .
Ref. Nome do documento Código
[7] Formulário REVALIDAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS E
SOLICITAÇÃO DE NOVO CERTIFICADO
ADE-ICP.01.A
[8] Formulário SOLICITAÇÃO DE REVOGAÇÃO DE
CERTIFICADO DE AC
ADE-ICP.01.B
ALTERADA EM 03.12.2007 PELA RESOLUÇÃO 46.
REVOGADA EM 03.06.2008 PELA RESOLUÇÃO 49.