posições subseqüentes, as siglas do órgão expedidor do RG e respectiva UF.
ii. OID = 2.16.76.1.3.6 e conteúdo = nas 12 (doze) posições o número do Cadastro Especifico do
INSS (CEI) da pessoa física titular do certificado.
iii. OID = 2.16.76.1.3.5 e conteúdo = nas primeiras 12 (onze) posições, o número de inscrição do
Título de Eleitor; nas 3 (três) posições subseqüentes, a Zona Eleitoral; nas 4 (quatro) posições seguintes,
a Seção; nas 22 (vinte e duas) posições subseqüentes, o município e a UF do Título de Eleitor.
a.2) campos otherName, não obrigatórios, contendo:
i. OID = 2.16.76.1.4.n e conteúdo = de tamanho variável correspondente ao número de
habilitação ou identificação profissional emitido por conselho de classe ou órgão competente. A AC Raiz,
por meio do documento ATRIBUIÇÃO DE OID NA ICP-BRASIL [2] regulamentará a correspondência de
cada conselho de classe ou órgão competente ao conjunto de OID acima definido.
b) Para certificado de pessoa jurídica, 4 (quatro) campos otherName, obrigatórios, contendo, nesta
ordem:
i. OID = 2.16.76.1.3.4 e conteúdo = nas primeiras 8 (oito) posições, a data de nascimento do
responsável pelo certificado, no formato ddmmaa; nas 11 (onze) posições subseqüentes, o Cadastro de
Pessoa Física (CPF) do responsável; nas 11 (onze) posições subseqüentes, o número de Identificação
Social – NIS (PIS, PASEP ou CI); nas 15 (quinze) posições subseqüentes, o número do RG do
responsável; nas 6 (seis) posições subseqüentes, as siglas do órgão expedidor do RG e respectiva UF;
ii. OID = 2.16.76.1.3.2 e conteúdo = nome do responsável pelo certificado;
iii. OID = 2.16.76.1.3.3 e conteúdo = Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da pessoa
jurídica titular do certificado;
iv. OID = 2.16.76.1.3.7 e conteúdo = nas 12 (doze) posições o número do Cadastro Especifico do
INSS (CEI) da pessoa jurídica titular do certificado.
c) Para certificado de equipamento ou aplicação, 4 (quatro) campos otherName, obrigatórios,
contendo, nesta ordem:
i. OID = 2.16.76.1.3.8 e conteúdo = nome empresarial constante do CNPJ (Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica), sem abreviações, se o certificado for de pessoa jurídica;
ii. OID = 2.16.76.1.3.3 e conteúdo = Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), se o
certificado for de pessoa jurídica;
iii. OID = 2.16.76.1.3.2 e conteúdo = nome do responsável pelo certificado;
iv. OID = 2.16.76.1.3.4 e conteúdo = nas primeiras 8 (oito) posições, a data de nascimento do
responsável pelo certificado, no formato ddmmaa; nas 11 (onze) posições subseqüentes, o Cadastro de
Pessoa Física (CPF) do responsável; nas 11 (onze) posições subseqüentes, o número de Identificação
Social – NIS (PIS, PASEP ou CI); nas 15 (quinze) posições subseqüentes, o número do RG do
responsável; nas 6 (seis) posições subseqüentes, as siglas do órgão expedidor do RG e respectiva UF.
7.1.2.4. Os campos otherName definidos como obrigatórios pela ICP-Brasil devem estar de
acordo com as seguintes especificações:
a) O conjunto de informações definido em cada campo otherName deve ser armazenado como
uma cadeia de caracteres do tipo ASN.1 OCTET STRING;
b) Quando os números de CPF, NIS (PIS, PASEP ou CI), RG, CNPJ, CEI, ou Título de Eleitor não
estiverem disponíveis, os campos correspondentes devem ser integralmente preenchidos com
caracteres "zero";
c) Se o número do RG não estiver disponível, não se deve preencher o campo de órgão emissor e
UF. O mesmo ocorre para o campo de município e UF, se não houver número de inscrição do Título de
Eleitor;
d) Quando a identificação profissional não estiver disponível, não deverá ser inserido o campo
(OID) correspondente. No caso de múltiplas habilitações profissionais, deverão ser inseridos e
preenchidos os campos (OID) correspondentes às identidades profissionais apresentadas;
e) Todas informações de tamanho variável referentes a números, tais como RG, devem ser
preenchidas com caracteres "zero" a sua esquerda para que seja completado seu máximo tamanho
possível;
f) As 6 (seis) posições das informações sobre órgão emissor do RG e UF referem-se ao tamanho
máximo, devendo ser utilizadas apenas as posições necessárias ao seu armazenamento, da esquerda
para a direita. O mesmo se aplica às 22 (vinte e duas) posições das informações sobre município e UF
do Título de Eleitor;
g) Apenas os caracteres de A a Z e de 0 a 9 poderão ser utilizados, não sendo permitidos
caracteres especiais, símbolos, espaços ou quaisquer outros.
7.1.2.5. Campos otherName adicionais, contendo informações específicas e forma de
preenchimento e armazenamento definidas pela AC, poderão ser utilizados com OID atribuídos ou
aprovados pela AC Raiz.
7.1.2.6. Os outros campos que compõem a extensão "Subject Alternative Name" poderão ser