2. OBJETIVO DA FISCALIZAÇÃO
2.1. O objetivo da Fiscalização é verificar a conformidade dos processos, procedimentos e
atividades dos PSC com as suas respectivas DPC, suas PC, a PS e as demais resoluções e normas
gerais estabelecidas para as entidades integrantes da ICP-Brasil.
3. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO
3.1. O PFC iniciar-se-á através de planejamento de fiscalização semestral, recomendação obtida
em Relatórios de Auditoria (Pré-Operacionais ou Operacionais), por denúncia feita por usuário de
certificação digital da ICP-Brasil ou por constatação de ameaça à confiabilidade da ICP-Brasil.
3.2. O PFC alcançará o exame de documentos, ambientes físico e lógico do PSC, bem como seu
próprio pessoal, podendo acarretar a aplicação de uma ou mais penalidades.
3.3. A AFC será realizada pela AC Raiz por intermédio de seus fiscais.
3.4. O objeto da AFC estará associado a atividades diretamente vinculadas ao ciclo de vida dos
certificados digitais da ICP-Brasil. Em caso de denúncia, por solicitação do Presidente da AC Raiz ou do
Secretário Executivo do Comitê Gestor da ICP-Brasil a fiscalização poderá atuar sobre qualquer item ou
regulamento previstos nas resoluções em vigor.
3.5. A AFC será instaurada mediante ordem específica denominada TFI.
3.6. No caso de flagrante constatação de irregularidade ou qualquer outra prática de infração às
normas da ICP-Brasil, em que o retardo do início do procedimento coloque em risco a segurança ou
confiabilidade dessa infra-estrutura, pela possibilidade de subtração de prova ou outro risco de
eliminação ou dificuldades na obtenção de evidências que comprovem a irregularidade, a fiscalização
será iniciada por fiscal habilitado e a Autoridade Outorgante terá prazo de 5 (cinco) dias para lavrar o TF.
3.7. Em caso de impedimento da realização da AFC por parte do Fiscal designado no TF, este
poderá ser substituído ou ter a cooperação de outro fiscal, sendo que, em ambos os casos, deverá
sempre haver um fiscal principal responsável pela AFC identificado no PAF.
3.8. Durante o AFC, o fiscal poderá emitir Autos de Infração de Certificação (AIC) quantos forem
necessários, e cópia do mesmo deverá ser enviada para a AC responsável pelo pedido de
credenciamento do PSC fiscalizado.
3.9. Uma AFC deverá conter prazo de execução que poderá ser de até 120 (cento e vinte) dias,
podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, por ato da Autoridade Outorgante, a
requerimento do Fiscal responsável ou por motivo superveniente devidamente apresentado e descrito no
PAF.
3.10. Será dada publicidade do PFC, no momento da abertura, por meio de um resumo do
mesmo, contendo o número do Processo Administrativo de Fiscalização (PAF), a sigla do PSC e o objeto
do PFC.
3.11. O PFC se extingue:
a) pelo término do mesmo, registrado em TF específico; ou
b) pelo encerramento do prazo da AFC a que se refere o parágrafo 3.9.
3.12 Será dada publicidade do encerramento do PFC, acrescentando-se aos dados referenciados
no item 3.10 o resultado da fiscalização.
4. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE FISCALIZAÇÃO
4.1. Cada PFC ensejará a abertura de um PAF, que seguirá os procedimentos estabelecidos
neste documento e observados os regulamentos de Processo Administrativo da AC Raiz.
4.2. Todos os documentos do PFC, inclusive o próprio PAF poderão ser suportados por mídia
magnética desde que assinados eletronicamente por intervenientes devidamente qualificados e
autorizados para responderem pela Fiscalização e pelos PSC.
5. DOCUMENTOS DO PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO
5.1. O Termo de Fiscalização deve conter:
a) a numeração de identificação e controle seqüencial e com ano de referência;
b) tipo da TF (Inicial, Complementar, Extensivo ou Final)
c) os dados identificadores do PSC;
d) o objeto do procedimento de fiscalização;
e) o prazo para a realização da AFC;
f) o nome e a matrícula do fiscal responsável pela execução da fiscalização;
g) o nome e o número do telefone do Coordenador de Fiscalização; e
h) o nome, a matrícula e a assinatura da autoridade outorgante e, na hipótese de delegação de
competência, a indicação do respectivo ato.
5.2. O TF será emitido, observadas suas respectivas atribuições regimentais, pelas seguintes
autoridades:
a) Diretor de Auditoria, Fiscalização e Normalização; ou