2.2.1.2. Todas as comunicações e requerimentos à AC Raiz, deverão ser encaminhados por
intermédio da cadeia de AC, ou candidatos a AC, operacionalmente vinculados. Inicia-se a tramitação
pela AC, ou candidato a AC, de nível imediatamente superior ao do interessado. A tramitação prossegue,
a partir daí, respeitando a hierarquia de AC, ou candidatos a AC, operacionalmente vinculados, até
chegar à AC Raiz.
2.2.1.3. As AC serão responsáveis por comunicar as decisões do CG da ICP-Brasil ou da AC Raiz
às entidades que lhes estejam operacionalmente vinculadas, respeitando a hierarquia de AC.
2.2.1.4. O deferimento do pedido de credenciamento será publicado no Diário Oficial da União e
importará a autorização para funcionamento no âmbito da ICP-Brasil e, no caso de AC, a emissão do seu
certificado.
2.2.2. Procedimentos para credenciamento de AC
2.2.2.1. Solicitação
2.2.2.1.1. As solicitações dos candidatos ao credenciamento como AC na ICP-Brasil serão
encaminhadas à AC Raiz mediante a apresentação dos documentos a seguir relacionados:
a) formulário SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE AC [1] devidamente preenchido e
assinado pelo representante legal do candidato a AC;
b) documentos relacionados no Anexo I;
c) formulário SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE AR [2] devidamente preenchido e
assinado pelos representantes legais dos candidatos a AC e AR;
d) documentos relacionados no Anexo II, exceto na hipótese de o candidato a AR ser o próprio
candidato a AC e indicar o mesmo endereço de instalação técnica; e
e) se for o solicitado o credenciamento de PSS:
i. formulário SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE PSS [3], devidamente preenchido e
assinado pelos representantes legais dos candidatos a AC e a PSS, bem como, do candidato a AR, se
houver por parte do candidato a PSS intenção de vinculação operacional ao candidato a AR;
ii. documentos relacionados no Anexo III; e
iii. documento indicando as atividades específicas para as quais postula o credenciamento como
PSS, selecionando uma dentre as seguintes opções: (1) disponibilização de infra-estrutura física e
lógica; (2) disponibilização de recursos humanos especializados; ou (3) disponibilização de infra-
estrutura física e lógica e de recursos humanos especializados.
2.2.2.1.2. A solicitação de credenciamento será protocolada perante o Protocolo-Geral da AC Raiz
e recebida, em até 30 (trinta) dias, por intermédio de despacho fundamentado.
2.2.2.1.3. Caso a solicitação de credenciamento não contenha todos os documentos relacionados
nos anexos I, II ou III, quando for o caso, a AC Raiz determinará a intimação da candidata para que, sob
pena de arquivamento do processo. supra as irregularidades no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a
contar do recebimento de ofício enviado pela AC Raiz com comprovação de recebimento pelo
destinatário.
2.2.2.2. Auditoria Pré-Operacional
2.2.2.2.1. Após a publicação do despacho de recebimento, o candidato a AC deverá remeter à AC
Raiz, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, o formulário de REQUERIMENTO DE AUDITORIA [4],
devidamente preenchido, declarando estar em conformidade com todos os requisitos exigidos pelas
resoluções do CG da ICP-Brasil relacionados à atividade de autoridade certificadora e pronto para ser
auditado no prazo de 15 (quinze) dias a contar daquele momento.
2.2.2.2.2. Tal requerimento deverá ser preenchido e assinado pelos representantes legais do
candidato a AC.
2.2.2.2.3. Durante as diligências de auditoria a AC Raiz poderá exigir documentação adicional
contendo especificações sobre equipamentos, produtos de hardware e software, procedimentos técnicos
e operacionais adotados pela candidata.
2.2.2.2.4. Caso o relatório de auditoria aponte o não-cumprimento de quaisquer dos critérios para
credenciamento exigidos pelo item 2.1, a AC Raiz intimará a candidata para que os cumpra no prazo que
fixar, a contar do recebimento de ofício enviado pela AC Raiz com comprovação de recebimento pelo
destinatário.
2.2.2.2.5. Após a comunicação da candidata de que atendeu os critérios de credenciamento
apontados como não cumpridos no relatório de auditoria, a AC Raiz intimará a candidata, por meio de
ofício enviado com comprovação de recebimento pelo destinatário, determinando a realização de
auditoria complementar, de modo a verificar as medidas adotadas.
2.2.2.2.6. A desistência de solicitação de credenciamento em tramitação poderá ser requerida até
a data em que for recebido na AC Raiz o REQUERIMENTO DE AUDITORIA [4].
2.2.2.2.7. Apresentado o relatório final de auditoria, a AC Raiz manifestar-se-á sobre o deferimento
ou indeferimento da solicitação de credenciamento, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
2.2.2.2.8. Sobre a decisão de indeferimento de solicitação de credenciamento caberá recurso
administrativo da candidata ao Comitê Gestor da ICP-Brasil.
2.2.2.3. Ato de credenciamento