REVOGADA EM 18.04.2006 PELA RESOLUÇÃO 38
COMITÊ GESTOR DA ICP-BRASIL
RESOLUÇÃO N
o
4, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2001.
Altera a Declaração de Práticas de Certificação da AC Raiz da ICP-Brasil.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO COMITÊ GESTOR DA INFRA-ESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS
BRASILEIRA - ICP-BRASIL faz saber que aquele Comitê, no uso das atribuições previstas nos incisos I, III, V e
VI do art. 4
o
da Medida Provisória N
o
2.200-2, de 24 de agosto de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º Os itens 2.7.1, 3.1.7, 4.4.9, 4.5.5, 4.6.1, 4.6.5, 4.8.2, 5.2.1, 6.1.4, 6.2.6, 7.1.2, 7.2.6, 7.3.2 da Declaração de
Práticas de Certificação da AC Raiz da ICP-Brasil, aprovada pela Resolução n
o
1 do Comitê Gestor da ICP-Brasil
em 25 de setembro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
“2.7.1. Freqüência de auditoria de conformidade de AC
As AC integrantes da ICP-Brasil sofrem auditoria:
previamente ao seu credenciamento na ICP-Brasil; e
a qualquer tempo, sem aviso prévio.
Adicionalmente, as AC de nível imediatamente subseqüente ao da AC Raiz sofrem auditoria anualmente,
para fins de continuidade do credenciamento.”
“3.1.7. Método para comprovar a posse de chave privada
A AC Raiz verifica se a AC credenciada possui a chave privada correspondente à chave pública para a
qual está sendo solicitado o certificado digital. A RFC 2510 é utilizada como referência para essa
finalidade.”
“4.4.3. Procedimento para solicitação de revogação
A solicitação de revogação do certificado à AC Raiz deve ser efetivada pelo preenchimento do formulário
Solicitação de Revogação de Certificado de AC. Esse formulário deverá ser assinado por seu
representante legal. Quando utilizada a versão eletrônica do formulário, ele deve ser assinado digitalmente
e enviado à AC Raiz. O formulário pode também ser preenchido em papel, entregue pessoalmente pelo
representante à AC Raiz e assinado no ato da entrega.
O processo de revogação de um certificado de AC é precedido, quando for o caso, do recebimento pela
AC Raiz da solicitação de revogação e termina quando uma nova LCR, contendo o certificado revogado, é
emitida e publicada pela AC Raiz. Concluído esse processo, a AC Raiz informa ao CG da ICP-Brasil e à
AC afetada a revogação do certificado.
O prazo para a revogação de certificado de AC de nível imediatamente subseqüente ao da AC Raiz conta-
se, inclusive nos casos de solicitação da AC titular do certificado, da determinação da AC Raiz ou do CG
da ICP-Brasil e deve ser realizada em até 2 (duas) horas.
Um certificado de AC revogado somente pode ser usado para a verificação de assinaturas geradas
durante o período em que o referido certificado esteve válido.”
“4.4.9. Freqüência de emissão de LCR (SEM VALIDADE POIS FOI DADA NOVA REDAÇÃO PELA
RESOLUÇÃO Nº 13, DE 26 DE ABRIL DE 2002)
A LCR da AC Raiz é atualizada, no máximo, a cada 90 (noventa) dias. Em caso de revogação de
certificado de AC de nível imediatamente subseqüente ao seu, a AC Raiz emite nova LCR no prazo
previsto no item 4.4.3 e notifica todas as AC de nível imediatamente subseqüente ao seu.”
1
“4.5.5. Procedimentos para cópia de segurança (backup) de registro de auditoria
Os registros de eventos e sumários de auditoria do equipamento off-line utilizado pela AC Raiz têm cópias
de segurança mensais ou sempre que houver alguma utilização desse equipamento.”
“4.6.1. Tipos de registros arquivados
Informações de auditoria detalhadas no item 4.5.1 e os processos de credenciamento de AC de nível
imediatamente subseqüente ao da AC Raiz.”
“4.6.5. Requisitos para datação (time-stamping) de registros
Informações de data e hora nos registros baseiam-se no horário Greenwich Mean Time (Zulu), incluindo
segundos (no formato YYMMDDHHMMSSZ), mesmo se o número de segundos é zero.”
“4.8.2. Revogação de certificado da entidade
Procedimentos descritos no Plano de Continuidade do Negócio da AC Raiz.”
“5.2.1. Perfis qualificados
A AC Raiz garante a separação das tarefas para funções críticas, com o intuito de evitar que um
empregado de utilize o sistema de certificação sem ser detectado. As ações de cada empregado
estão limitadas de acordo com seu perfil.
A AC Raiz estabelece um mínimo de 3 (três) perfis distintos para sua operação, distinguindo as operações
do dia-a-dia do sistema, o gerenciamento e auditoria dessas operações, bem como o gerenciamento de
mudanças substanciais no sistema. A divisão de responsabilidades entre os três perfis é a seguinte:
Gerente de Configurações:
configuração e manutenção do hardware e do software da AC Raiz;
início e término dos serviços da AC Raiz;
Gerente de Segurança:
gerenciamento dos operadores da AC Raiz;
implementação das políticas de segurança da AC Raiz;
verificação dos registros de auditoria;
verificação do cumprimento desta DPC;
Administrador do Sistema:
gerenciamento dos processos de iniciação dos usuários internos à AC Raiz;
emissão, expedição, distribuição, revogação e gerenciamento de certificados;
distribuição de cartões (tokens), quando for o caso.
Somente os empregados responsáveis por tarefas descritas para o Gerente de Configurações e o
Administrador do Sistema têm acesso ao software e ao hardware do sistema de certificação da AC Raiz.”
“6.1.4 Disponibilização de chave pública da AC Raiz para usuário
A entrega do certificado da AC Raiz para as AC de nível imediatamente subseqüente ao seu é feita no
momento da disponibilização do certificado da AC, utilizando-se para isto o formato padrão PKCS#7, que
inclui toda a cadeia de certificação.
A disponibilização do certificado da AC Raiz para os demais usuários da ICP-Brasil é realizada por uma
2
das seguintes formas:
formato PKCS#7, na disponibilização do certificado para seu titular;
diretório;
página Web da AC Raiz ou das AC integrantes da ICP-Brasil;
por outros meios seguros definidos pelo CG da ICP-Brasil.”
“6.2.6. Inserção de chave privada em módulo criptográfico
A chave privada da AC Raiz é inserida no módulo criptográfico de acordo com o estabelecido na RFC
2510.”
“7.1.2. Extensões de certificado
O certificado da AC Raiz implementa as seguintes extensões previstas na versão 3 do padrão ITU X.509:
basicConstraints: contém o campo cA=True. O campo pathLenConstraint não é utilizado.
keyUsage: contém apenas os bits keyCertSign e cRLSign ligados. Os demais bits estão desligados.
cRLDistributionPoints: contém o endereço na Web onde se obtém a LCR emitida pela AC Raiz
(http://acraiz.icpbrasil.gov.br/LCRacraiz.crl).
Certificate Policies: especifica o Object Identifier (OID) da DPC da AC Raiz e o atributo id-qt-cps com
o endereço na Web dessa DPC (http://acraiz.icpbrasil.gov.br/DPCacraiz.pdf).
SubjectKeyIdentifier: contém o hash SHA-1 da chave pública da AC Raiz.”
“7.2.6 OID (Object Identifier) da DPC
A AC de nível imediatamente subseqüente ao da AC Raiz deve informar neste item o OID fornecido para
sua DPC pela AC Raiz.”
“7.3.2 Extensões de LCR e de suas entradas
A LCR emitida pela AC Raiz implementa as seguintes extensões previstas na RFC 2459:
AuthorityKeyIdentifier: contém o mesmo valor do campo “Subject Key Identifier” do certificado da AC
Raiz.
cRLNumber: contém um número seqüencial para cada LCR emitida.”
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
MURILO MARQUES BARBOZA
REVOGADA EM 18.04.2006 PELA RESOLUÇÃO 38
3