REVOGADA EM 18.04.2006 PELA RESOLUÇÃO 38
COMITÊ GESTOR DA ICP-BRASIL
RESOLUÇÃO N
o
4, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2001.
Altera a Declaração de Práticas de Certificação da AC Raiz da ICP-Brasil.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO COMITÊ GESTOR DA INFRA-ESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS
BRASILEIRA - ICP-BRASIL faz saber que aquele Comitê, no uso das atribuições previstas nos incisos I, III, V e
VI do art. 4
o
da Medida Provisória N
o
2.200-2, de 24 de agosto de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º Os itens 2.7.1, 3.1.7, 4.4.9, 4.5.5, 4.6.1, 4.6.5, 4.8.2, 5.2.1, 6.1.4, 6.2.6, 7.1.2, 7.2.6, 7.3.2 da Declaração de
Práticas de Certificação da AC Raiz da ICP-Brasil, aprovada pela Resolução n
o
1 do Comitê Gestor da ICP-Brasil
em 25 de setembro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
“2.7.1. Freqüência de auditoria de conformidade de AC
As AC integrantes da ICP-Brasil sofrem auditoria:
− previamente ao seu credenciamento na ICP-Brasil; e
−
− a qualquer tempo, sem aviso prévio.
−
Adicionalmente, as AC de nível imediatamente subseqüente ao da AC Raiz sofrem auditoria anualmente,
para fins de continuidade do credenciamento.”
“3.1.7. Método para comprovar a posse de chave privada
A AC Raiz verifica se a AC credenciada possui a chave privada correspondente à chave pública para a
qual está sendo solicitado o certificado digital. A RFC 2510 é utilizada como referência para essa
finalidade.”
“4.4.3. Procedimento para solicitação de revogação
A solicitação de revogação do certificado à AC Raiz deve ser efetivada pelo preenchimento do formulário
Solicitação de Revogação de Certificado de AC. Esse formulário deverá ser assinado por seu
representante legal. Quando utilizada a versão eletrônica do formulário, ele deve ser assinado digitalmente
e enviado à AC Raiz. O formulário pode também ser preenchido em papel, entregue pessoalmente pelo
representante à AC Raiz e assinado no ato da entrega.
O processo de revogação de um certificado de AC é precedido, quando for o caso, do recebimento pela
AC Raiz da solicitação de revogação e termina quando uma nova LCR, contendo o certificado revogado, é
emitida e publicada pela AC Raiz. Concluído esse processo, a AC Raiz informa ao CG da ICP-Brasil e à
AC afetada a revogação do certificado.
O prazo para a revogação de certificado de AC de nível imediatamente subseqüente ao da AC Raiz conta-
se, inclusive nos casos de solicitação da AC titular do certificado, da determinação da AC Raiz ou do CG
da ICP-Brasil e deve ser realizada em até 2 (duas) horas.
Um certificado de AC revogado somente pode ser usado para a verificação de assinaturas geradas
durante o período em que o referido certificado esteve válido.”
“4.4.9. Freqüência de emissão de LCR (SEM VALIDADE POIS FOI DADA NOVA REDAÇÃO PELA
RESOLUÇÃO Nº 13, DE 26 DE ABRIL DE 2002)
A LCR da AC Raiz é atualizada, no máximo, a cada 90 (noventa) dias. Em caso de revogação de
certificado de AC de nível imediatamente subseqüente ao seu, a AC Raiz emite nova LCR no prazo
previsto no item 4.4.3 e notifica todas as AC de nível imediatamente subseqüente ao seu.”
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