A3, S3, T3 3
A4, S4, T4 3
§ 5º: no subitem 7.1.2.4.a: “O conjunto de informações definido em cada campo otherName deve ser
armazenado como uma cadeia de caracteres do tipo ASN.1 OCTET STRING ou PRINTABLE STRING;”
Art. 2º O Anexo da Resolução n° 41 do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 18 de abril de 2006, passa a
vigorar acrescido dos seguintes itens e subitens:
“1.1.6 Certificados do tipo T3 e T4 somente podem ser emitidos para equipamentos das Autoridades de
Carimbo do Tempo (ACTs) credenciadas na ICP-Brasil. Os certificados do tipo T3 e T4 estão associados
aos mesmos requisitos de segurança, exceto pelo tamanho das chaves criptográficas utilizadas.”
“1.3.5.6 Certificados de tipos T3 e T4 serão utilizados em aplicações mantidas por autoridades de
carimbo do tempo credenciadas na ICP-Brasil, para assinatura de carimbos do tempo.”
“7.1.2.2.e Extended Key Usage, crítica: deve conter somente sub-campo KeyPurposeID contendo o
valor id-kp-timeStamping com OID 1.3.6.1.5.5.7.3.8, nos certificados de carimbo do tempo de ACT
credenciada na ICP-Brasil.”
“7.1.4.2 O certificado digital emitido para o equipamentos de carimbo do tempo de Autoridade de
Carimbo do Tempo credenciada na ICP-Brasil deverá adotar o “Distinguished Name”(DN) do padrão ITU
X.500/ISO 9594, da seguinte forma:
C = BR
O = ICP-Brasil
OU = < nome da Autoridade de Carimbo do Tempo >
CN = < nome do Servidor de Carimbo do Tempo (incluindo o serial do SCT) >
NOTA: Será escrito o nome até o limite do tamanho do campo disponível, vedada a abreviatura.”
Parágrafo único: O item 1.1.6 anteriormente existente fica renumerado para 1.1.7.
Art. 3º As seguintes tabelas constantes do Anexo da Resolução n° 41 do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de
18 de abril de 2006, passam a vigorar acrescidas das linhas:
§ 1º: Tabela 1 - OID de PC na ICP-Brasil
T3 2.16.76.1.2.303.n
T4 2.16.76.1.2.304.n
§ 2º: Tabela 2 - Mídias Armazenadoras de Chaves Criptográficas
T3 e T4
Hardware criptográfico aprovado pelo CG da
ICP-Brasil
§ 3º: Tabela Comparativa de Requisitos Mínimos por Tipo de Certificado, constante no anexo I do DOC-
ICP-04:
T3 1024 Hardware
Hardware criptográfico aprovado
pelo CG da ICP-Brasil
3 6 12
T4 2048 Hardware
Hardware criptográfico aprovado
pelo CG da ICP-Brasil
3 6 12
Art. 4º Fica aprovada a versão 3.0 dos REQUISITOS MÍNIMOS PARA AS POLÍTICAS DE CERTIFICADO
NA ICP-BRASIL (DOC-ICP-04), que incorpora as alterações dos artigos anteriores.
Parágrafo único: O documento citado no caput deste artigo encontra-se publicado no sítio www.iti.gov.br.